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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 13:50

Boa tarde pessoal.

Existe o site do CONFAZ lá está todos os protocolos e convênios que fala sobre todas as subs. tributária de cada produto e os respectivos estados solidários aos protocolos com os cálculos e os MVA correspondente a cada operação http://www.fazenda.gov.br/confaz/

Alexsandra Juvino ref a sua pergunta a alíquota interna de destino para efeito de cálculo do ICMS ST será a cheia 18%.

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 14:08

Boa tarde amigos do Forum!!

Concordo com nosso amigo Fernando Rufino, neste site vocês encontrarão tudo que precisam para essa substituição tributária que tanto nos assusta!!
Lá contem os convenios e protocolos firmados entre os estados, mas também não deixem de dar uma olhadinha nos despachos que lá estão as alterações dos protocolos, quem entrou ou quem saiu do acordo entre os protocolos.

Abraços

Cintia da Silva Souza

Cintia da Silva Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 20:54

Pessoal Estou com mais uma dúvida.
tem um cliente que os produtos que ele compra para industrializar vem claramente que e com substituicao tributaria, mas porem ele nçao paga o st pois ele vai industrializar o produto, até ai a dúvida é pouca, mas ele emite muita nota fiscal para consumidor final e vende com cfop 5201.
Por favor me ajudem como fica o st do produto que ele comprou na entrada que não foi pago?
ja que na saida ele vende para consumidor final sem st?

FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 10:14

Bom dia Cintia tudo bem

Primeiramente precisa ser visto qual o produto que seu cliente trabalha para verificar o protocolo correspondente ao mesmo para ai sim se ter uma decisão pois cada produto tem um respectivo protocolo, precisa ser visto também pra onde está sendo vendido esse produto que estado etc, referente o CFOP 5.201 DEVOLUÇÃO DE COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO OU PRODUÇÃO RURAL , verifica se é essa mesma operação caso contrário ele pode estar emitindo a NF com CFOP errado.

Volnei Ampessan

Volnei Ampessan

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 11:40

João, bom dia. De fato, essas planilhas foram idealizadas para operações internas no RS e para mercadorias destinadas ao RS. Realmente é importante ficar atento a legislação de cada estado.Um abraço.

Cintia da Silva Souza

Cintia da Silva Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 09:13

Bom dia Fernando obrigado e desculpe meu erro.
O CFOP é o 5101 venda de produção do estabelecimento, e o produto é NCM 40169300 a maioria dos produtos que eles compram tem este NCM, a industria e de materiais de vedações, incluida em produto para veiculos automotivos e autoprompulsados no anexo XV do Ricms.

ele não paga o st nas entradas pois me disse que não é obrigat]ório ja que é materia prima para industrialização, mas pelo protocolo diz que somente quando for industrialização do mesmo produto, mas no caso dele ele compra massa nitrilica e trasnforma em peças de vedações, neste caso ele modifica correto?
e quando há a saída do produto para consumo final ele não paga a substituição tributaria, pois é consumidor final.
Como fica o imposto ja que não foi pago na entrada mesmo mudando o produto de origem e vendendo para consumidor final?

OBS: o produto esta sendo vendido em MG a maioria, e a Empresa também é daqui.

Patricia Cristina P. A. de Avila

Patricia Cristina P. A. de Avila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 09:54

Bom dia,

Alguém sabe me informar se tem como fazer uma consulta no site do CONFAZ onde já retorne quais os estados que tem Convênio ou Protocolo com o estado de São Paulo e produtos alimentícios?? Ou eu tenho que entrar em todos os protocolos para saber ??

Obrigada

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 10:46

patricia,
entra no site https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br , entra no menu subs.tributaria novos produtos e depois menu iva produtos, verifica sua classif.,fiscal e se tiver enquadrado entra no protocolo de produtos alimenticios, ali voce vai saber qual estado tem protocolo e numero, e posteriormente entra no confaz de acordo com o numero do protocolo e ano. se voce tiver dicifuldade de encontrar fala qual a classif.fiscal do produto que verifico pra voce

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Márcia Silveira

Márcia Silveira

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Financeiro
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 10:53

Bom dia,
Gostaria de saber se alguem pode me ajudar.
Recebi uma nf de um fornecedor com dois produtos distintos:
no 1º veio com cfop 5102 e cst 151 e o 2º veio com cfop 5403 e cst 110.
Quando faço a venda, estou lançando para o 1º produto cfop 5102 e cst 200 e para o 2º 5405 e cst 260, onde somente estou lançando icms para os produtos de cfop 5102.
Gostaria de saber se isso esta correto? Pois quando calculo a venda do produto 5405 somente acrescento mais 40%. Faço da seguinte maneira:
ex.: 100*40%=140+17%= 163,80
preço de compra do produto = 100,00
preço de venda do produto = 163,80

Obrigada

Patricia Cristina P. A. de Avila

Patricia Cristina P. A. de Avila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 10:57

João Figueiredo
Primeiramente obrigada pela atenção.

Entrei no site e consegui chegar até o IVA dos produtos. Meus produtos estão enquadrados (NCM 1601.0000), só não consegui localizar a parte que você fala que tem os Estados, pode me ajudar novamente?

Obrigada

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 11:17

patricia,
pra saber se tem protocolo, preciso saber em que estado voce vai vender?a sua empresa em que regime esta?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 11:43

NOTA DA MODERAÇÃO.

Mensagem será editada porque o conteúdo postado contém 140(cento e quarenta) páginas o que é humanamente desnecessário.

A mensagem será compilada em formato word e postada para cópias.

ATENÇÃO João Figueredo!!!

Evite postar mensagem dessa MAGNITUDE pois isso causa tráfego lento no servidor(aliás para quem não se lembra, houve um período em que o Forum Ficou fora do AR por meses em virtude de termos probelmas com espaços no servidor) além da leitura ser completamente cansativa para os consulentes.

Quando se tratar de material desse nível, por gentileza aponte o link para consulta.

São Paulo, 14 de Julho de 2010.

Já encontra-se para download o material (objeto dessa postagem de João Figueredo), interessados em cópiar o mesmo, basta apenas clicar na figura de um HD no canto superior direto dessa página ou clicar na figura de um disquete na parte inferior dessa mesma página.

A equipe de Moderação e Consultoria agradece.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Patricia Cristina P. A. de Avila

Patricia Cristina P. A. de Avila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 11:59

João, era isso mesmo que eu precisava. Preciso agora sempre acompanhar pra ver se algum estado faz Protocolo com São Paulo não é?
Quanto ao IVA ajustado, apanhei mas aprendi a fazer.

Muito obrigada pelas informações.

Um ótimo feriado e final de semana.

JUSCELINO MENEZES

Juscelino Menezes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 17:41

Olá!

Por favor, em se tratando de empresa tributada pelo Simples Nacional, a forma de calcular a Substituição Tributária é baseada nas alíquotas internas e interetstaduais se for o caso? E não no percentual realmente pago pela empresa tributada pelo simples nacional?

Exemplo: Baseado em um atacadista de material de construção

Se recebo com retenção, vejo que o cálculo é feito considerando as alíquotas em geral.

Se vou enviar e tenho que reter, também tenho que consideras as alíquotas internas ou a da tabela do simples nacional?

Obrigado desde já.

Juscelino Menezes.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 17:49

juscelino,
quem tem que calcular subst.tribut. são as empresas fabricantes e importadores, no seu caso se voce receber mercadorias com icms retido , sendo a sua empresa no simples nacional, nas suas saidas subsequentes voce tem que mandar com cfop 5405(dentro do estado) ou 6404(fora do estado)tendo em vista que a sua empresa já pagou pelo total da nf. o icms retido, deu pra entender?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JUSCELINO MENEZES

Juscelino Menezes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 16:07

João,

Neste caso, a ST somente é atribuída aos fabricantes e importadores?

Por exemplo. O meu fornecedor (fabricante) retem, na sequencia eu (atacadista) também não deveria reter do meu cliente (varejista)?

Que a minha empresa já pagou pleo ICMS entendi, mas eu não estaria responsável pela retenção do próximo (varejista)?

É isso que não estou conseguindo entender?

Obrigado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 17:46

juscelino,
substituto(fabricante) e substituido(atacadista e varejista)
a obrigação do icms retido é por conta do fabricante, que ao repassar os seus produtos para atacadista ou varejista, o icms é recolhido pelo fabricante e repassado ao mesmo tempo para o atacadista ou varejista, ou seja, a sua empresa é substituido e esse iva que esta sendo cobrado do fabricante para a sua empresa , voce tem que embutir nas suas saidas subsequentes ao varejista, com cfop 5405 ou 6404 , pelo menos nas palestras que eu tive aqui em sampa , foi dessa maneira que eu entendi
deu pra entender mais ou menos?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 09:08


claudio, bom dia!
não encontrei um código especifíco para venda a ordem, creio eu que tem utilizar esse mesmo cfop 5.118 no cst utiliza o código como subst.ex. 010
abs
joão




trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Daniel Serafim Pessi

Daniel Serafim Pessi

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 09:24

Bom dia!
Estou com várias dúvidas em relação a Substituição Tributária, uma delas é a seguinte:

Uma empresa normal (comércio de veículos) compra uma carroceria de madeira de uma industria de carrocerias optante pelo simples ( ambas de SC, com aliquota de ICMS de 17%), como fica o calculo do ICMS? Qual das empresas tem que pagar? Ou não é pago?
Valor da nota: 10.010,00
Qual o tipo de operação? ICMS normal, Substituição tributária ou aproveitamento de crédito?
A industria de carrocerias é a empresa que faço a contabilidade.

Aguardo
Obrigado.

raquel cristina mello

Raquel Cristina Mello

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 10:28

Olá, bom dia!!!!
Tenho um cliente em SP que é optante pelo simples e compra e vende cartuchos e toner de impressoras.
Ele fez uma compra no Mato Grosso e a nf veio como isento. Aki em SP esse material é subst. trib..
Como faço? Calculo o IVA-ST para o meu cliente pagar ou não, pelo fato da mercadoria ter vindo isenta de la do MT.

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