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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 17:15

marilena,
realmente existe protocolo entre sp e ceará prot. 22/2008
se sua empresa tiver no presumido tem que mandar com iva ajustado de 56,90%
se tiver no simples iva 40%
esses prods.são pra uso automotivo?
recolher gnre em favor do estado de destino das mercadorias do ceará!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 17:19

marilena,
as informações que eu passei pra voce é de venda de sp para o ceará!rsrs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 17:22

marilena,
se sua empresa estiver no presumido a aliquota é 7%, e efetua o iva ajustado com aliquota interna do ceará de 17%
fórmula : 1,4000x0,93%/0,83%=56,90%

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 17:27

izaaque,
me desculpe novamente,
a bc st aplica sobre 7% também, eu tinha calculado sobre os 18%
esta correto os seus calculos
o problema é que tem muitas pessoas que mandam emails e eu acabo confundindo, mas o problema é a pecinha que fica atras da maquina!rsrs
obs: Tô achando que a derrota do meu todo poderoso timão, me deixou encafifado hoje!rsrsr

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 17:34

João, vc não tem que se desculpar.

Em primeiro lugar - quero parabeneizá-lo pelas 2000 respostas. Se tivessemos uns 50 joãos como vc. que maravilha!!!

Em segundo lugar, segunda feira não é um bom dia para corintiano.

Abraço e que DEUS continue lhe abençoando e dando paciencia para tudo isso.

Izaaque Victor

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 17:43

valeu izaque,
corintiano nasceu pra sofre não tem jeito!rsrsrs
fique a vontade pra fazer perguntas!
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 17:43


João, me equivoquei ao mencionar a portaria Cart 36/04, como base para glosa da parte não utilizavel nas aquisições de fora do estado. O correto é a vedaçaão prevista no Regulamento. A cat 36/04, trata exclusivamente da glosa do icms, caso o fornecedor de fora de SP se utilize de beneficios não autorizados pelo confaz.

Izaaque

Desconsidere a menção da portaria no testo abaixo.

Não sei se sabes. O adquirente paulista, de produtos cuja a carga efetiva aqui, é inferior (cesta basica) que a interestadual, terá que obrigatoriamente estornar a parte não utilizavel. Sob pena de ter glosado a diferença, numa fiscalizalçao (portaria cat 36/04).

Poliana Berkenbrock

Poliana Berkenbrock

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 17:46

Boa tarde, estou com a seguinte duvida uma empresa fornecedora de eletrodomesticos informou a um cliente que ele precisa recolher o Icms referente a Substituição Tributária, esses produtos vieram de São Paulo e outro de Amazonas... sendo dos códigos 84502090 (lavadoura roupa) e 85165000 (forno micro)... o fornecedor alegou que o Estado do PR não assinou o Protocolo, sabe me informar se isto está correto? Como faço o calculo para o recolhimento? Em que Decreto devo me basear? Estou perdida... Obrigada

Jose Carlos de Oliveira

Jose Carlos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 01:39

Oi Izaaque, boa noite, eu vendo tintas a base dágua de SP para MG, e a empresa é simples nacional, como calcular o icms subst trib, não sei a aliquota do IVA, e em que guia recolher o ICMS, se é que o recolho, sou uma empresa com cnae de atacadista SN e vendo pra Pesoas fisicas e jurídicas em MG.
Obrigado pela ajuda.

LUCIANA APARECIDA MASSON

Luciana Aparecida Masson

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 10:37

Sr. João, estou com duvida no calculo pra ajustar o iva de 37% pra 47,02%, o sr me passou essa conta:

1,3700x0,88%/0,82%=47,02% iva ajustado

qual a origem do percentual de 0,88% e 0,82%?

eu fiz um exemplo do calculo que o sr me mandou gostaria de saber se ele esta certo:

valor nf 1.672,69
x 47,02% iva ajustado
786,50
+ 1.672,69 valor da nf
2.459,19
x 18%
442,65


1.672,69 valor da nf
x 12%
200,72

442,65
-200,72
241,93 esse seria o valor de icms st a ser recolhido com gare com codigo de 063-2?

Lú Masson...
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 10:40

poliana,
sp não tem protocolo com pr desses produtos !
provavelmente voce tem que recolher a substituição tributaria aí no seu estado, isto é , se tiver enquadrado essas cf que voce forneceu, mas seria melhor voce se informar com alguem do pr
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 10:56

luciana,
esses calculos são fórmulas pra chegar no calculo do iva ajustado:
o 0,82% seria 100-18%(aliq.interna)=82
0 0,88% seria 100-12%(aliquota interestadual)=88
me passa seu email que eu mando 2 tabelas de simulação de calculos para ajustar o iva e com os valores já calculados, que vai facilitar muito o seu trabalho

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 10:58

luciana,
retificando, seus calculos estão corretos e com essa tabela é só colocar os valores e aliquotas que já sai tudo calculado mastigado

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUCIANA APARECIDA MASSON

Luciana Aparecida Masson

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 13:57

Sr João agradeço muito pela sua atenção e por ter esclarecido todas as minhas duvidas e por ter me enviado a tabela que irá me ajudar muito, espero poder um dia retribuir toda a ajuda que vc me deu.
Muito obrigado!
bjs

Lú Masson...
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 14:07

luciana,
essa tabela vai te ajudar muito, e com o dia a dia, vai clareando a sua mente , e aos poucos voce irá assimilar as substituição e logo logo eu vou pedir informação pra voce
se voce for torcedora do todo poderoso timão, as informações serão bem mais rapidas!rsrsrs
onde fica tapiratiba?tem no mapa de sp?gps chega até aí?rsrsrs
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 14:14

valeria,
mandei uma tabela pra voce tambem, e se tiver alguma duvida, ´dar um alô!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUCIANA APARECIDA MASSON

Luciana Aparecida Masson

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 15:00

Sr. João, sinto muito mais ñ torço pro timão eu sou neutra torço pra quem ganha é masi facil, assim ñ sofro tanto rsrsrsr....
Tapiratiba fica proximo a São José do Rio Pardo, São João da Boa Vista já ouviu falar????

Lú Masson...
ANDERSON PALINSKI

Anderson Palinski

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 10:27

Bom dia a todos ...

Já recorri várias vezes como consulta ao forum, porém nunca havia me cadastrado.

Tenho um cliente no RGS q vende BRINQUEDOS para o estado do Maranhão, segundo o Decreto 26.258/09 e MP 69/09 entendo que a Substituição Tributaria seria incluida em 01/05/2010 para este estado e desde então recolhemos ST em nome do cliente( Acordo Comercial ). Porém hoje este cliente do Maranhão alega que não há Substituição Tributaria de Brinquedos no Maranhão. Não consigo entrar em contato com o Sefaz do Maranhão, portanto estou recorrendo ao forum para pedir ajuda se existe ou não ST de Brinquedos no MARANHÃO????

Desde já meu muito obrigado, e desculpe alguma inconviniência.

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