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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 10:53

josé carlos,
essa classif.fiscal 3209.90.19 tem protocolo entre sp e minas prot 74/1994 c/iva de 35% original
cfop 6403 se for comercio
cfop 6401 se for industria
se for pessoa fisica cfop 6404 sem substituição
efetua os calculos c/bc de icms st e icms st com iva original de 35%
recolhe gnre em favor do estado de destino da mercadorias
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ANDERSON PALINSKI

Anderson Palinski

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 11:04

Bom dia João

Os NCM´s praticados para esta venda para o Maranhão são :
-95030097
-95030099

Vendemos para todo Brasil e sigo os PROTOCOLOS estabelecidos no Confaz e minha unica particularidade é São Paulo, pois existe CAT 88/10 que regulamenta os iva´s ou mva´s.

Sei também que os estados do norte e nordeste estão passando por muitas mudanças. Estou tentando acompanha-las mas são muitas.

Obrigado pela atenção

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 11:18

anderson,
realmente rs não tem protocolo com maranhão dessa classif.fiscal 9503.0099
obs: temos um programa de todos protocolos do brasil e nesse seu caso rgs não tem protocolo com estado citado do maranhão
no caso de rs p/sp tem protocolo
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 14:53

juliano, boa tarde!
faz um bom tempo que não prestamos serviços pra transportadora, mas irei dar uma verifica e te retorno.
e por se tratar de prestação de serviços, creio eu que não tem st, tanto é que a substituição tributaria é somente nos caso de revenda,

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
RAFAELA RODRIGUES CARA

Rafaela Rodrigues Cara

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 14:53

Boa Tarde!
Uma empresa do escritório comprou dois produtos (4015.1900 e 3926.2000) de fora do estado e não veio como Substituição Tributária.
Verifiquei na Lista de anexos (313-a) da Secretaria da Fazenda e os dois produtos são Substituição Tributária aqui em São Paulo.
Não consegui encontrar o valor do IVA desses produtos para fazer o recolhimento antecipado do icms.
Alguém poderia me ajudar ?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 16:02

rafaela,
que portaria cat voce encontrou essa classif.fiscal e que letra do art 313
que produtos são esses?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Patricia Benites

Patricia Benites

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 13:35

Boa tarde.

Estou com uma dúvida, a empresa onde trabalho perdeu uma ação judicial na qual a dívida vai ser paga com um ativo (automóvel) da empresa, preciso fazer uma nota fiscal dessa saída ou apenas dou baixa no ativo por intermédio da conclusão judicial?
Se tiver que fazer a saída qual CFOP devo utilizar? coloco alguma observação?

Grata,

Patricia Benites

Patrícia Benites
rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 14:11

Patrícia, Boa tarde

Entendo que a saída do bem do ativo deve ser realizada oficialmente, ou seja, com a emissão de nota fiscal.

Sugiro que esta seja emitida como outras saídas Dação em Pagamento - CFOP 5.949 em dados adicionais que trata-se de bem em pagamento daação nº tal.

Caso haja ganho de capital, este deverá ser recolhido;.

Rosana Belasco

Johanes do Nascimento Rabelo

Johanes do Nascimento Rabelo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 16:58

Boa tarde.

Gostaria de uma ajuda!

Tenho um cliente que tem por atividade: EXTRACAO DE AREIA, CASCALHO OU PEDREGULHO E BENEFICIAMENTO, então gostaria de saber como devo calcular o ICMS ST nas atividades internas e externas deste cliente e também como ficaria o preechimento da Nota Fiscal.

Desde já agradeço.

BRUNO DE OLIVEIRA NUNES

Bruno de Oliveira Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 08:41

Bom dia João Figueiredo e pessoal, estou com uma dúvida em relação a substituição tributária, pois, tenho uma empresa do simples nacional que compra de dentro do estado SP e a mercadoria vem com substituição tributária, e quando compro o mesmo material em Santa Catarina ele vem sem a substituição. Eu sei que tenho que pagar, porém, não sei como calcular este valor e nem o código da GARE que devo recolher. É material elétrico (Contatores, Reles Térmicos, Chave Magnéticas, Disjuntor Motor) são materiais que vem direto da fábrica WEG MATERIAIS ELÉTRICAS.
Onde consigo ver a respeito, ou alguém pode me ajudar???
Se puderem me encaminhar uma tabela, ou uma simulação????
meu e-mail - @Oculto
MSN - @Oculto

No msn não entro com frequência.
Fico no aguardo
Grato
Bruno.

ANA PAULA GHELLER

Ana Paula Gheller

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 09:19

Olá
Tenho dúvida na seguinte operação:
Comprei produtos com o NCM 3822 0090 de SP onde sao tributados integramente, ao dar entrada no meu estado (RS), pelo que consegui pesquisar estes mesmos produtos estao sujeitos a ST!
O que devo fazer? Preciso recolher a ST?
Obrigada.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 10:41

ana paula,
o produto abaixo esta classificado na cf 3822.0090,enquadrado na st em sp e no protocolo seria esse tipo de produto abaixo ou não?

Kit teste pH/cloro, fita-teste

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 12:04

Boa tarde a todos!!

Hoje fiquei com uma dúvida....
Adquirimos um produto para revenda, entretanto, nosso fornecedor emitiu uma NF com o CFOP 5101 sem a retenção do ICMS-ST.


Como faço para saber qual seria o IVA para o cálculo do ICMS-ST devido?

NCM: 8483.40.10
Adquirido dentro do estado de SP

Se eu estiver correta, como devo proceder?
Sendo que a NF emitida pelo meu fornecedor está datada de 22/06/2011?

Obrigada!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 13:06

cristina,
eu pesquisei todas portarias cats dessa classif.fiscal 8483.4010 e não esta enquadrado na substituição tributaria aqui em sp.
se sua empresa estiver no presumido, tem que recuperar o icms desse fornecedor direto no seu reg de entradas

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 14:03

Olá João!!

O Fornecedor está no Simples Nacional também (assim como a nossa empresa).

Eu fiquei na dúvida, pois eu vi o seguinte:

Autopeças (Art. 313-O)
49 - árvores de transmissão (incluídas as árvores de “cames” e virabrequins) e manivelas; mancais e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação, 84.83;

Apesar do produto não ter uso automotivo algum, vale aquela eterna dúvida....acaba sendo enquadrado mesmo assim, e até provar que focinho de porco não é tomada....rsrs...

O que você acha?

Obrigada!!
Cristina

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 14:13

cristina,
essa cf 8483 (auto peças) é somente pra uso automotivo!
se não for uso automotivo, não esta enquadrado na substituição tributária, então nesse caso o fornecedor esta correto, entendeu?
cfop 5101
essa é boa focinho de porco não é tomada, mas vai levar uma lavada nesse domingo do todo poderoso timão!rsrsrs
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Patricia Cristina P. A. de Avila

Patricia Cristina P. A. de Avila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 14:38

Boa tarde João,

Em uma de suas respostas você menciona sobre:
"obs: temos um programa de todos protocolos do brasil"
esse programa é particular ou você poderia repassar?

Agradeço

saudações São Paulinas

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 14:55

patricia,
esse é um programa atualizado de uma empresa daqui de sp que somos assinantes , que não podemos repassar, ainda mais pra sãopaulino!se fosse corintiano eu poderia até passar o numero do protocolo é claro!rsrs
pesquiza no site abaixo:
https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, clicar em mais noticias, substituição tributaria,indice da legislação, e operações interestaduais/ufs
e logo aparece os produtos e numeros de protocolos que tem pesquisar depois no confaz, ou clicar no link abaixo
abs
joão


info.fazenda.sp.gov.br

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 17:03

ola andré, boa tarde!
as empresas que estão no simples nacional a partir do convenio 35/2011 não precisa ser ajustada, tem que mandar com iva original
as empresas que estão no presumido tem que mandar com ajuste
A diferença entre iva original e ajustado, é que no iva original existe um percentual específico, e no ajustado tem que ser repassado ao substituido, ex
no caso de auto peças o iva original é 40% se for mandar ajustado para mg por exemplo,seria 1,4000x0,88%(representa 12% de sp /mg/0,82%(representa aliquota interna de mg que é 18%)=50,24% ajustado
esse ajuste seria a formula de agregar o iva original a aliqota de um estado aplicando a aliquota interestadual , e aplicando a aliquota interna do estado de destino das mercadorias

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 17:38

adriano
nas suas saidas tem que mandar no cfop 5405 e se sua empresa tiver no simples, o percentual do icms é abatido do DAS

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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