adriano, bom dia!
a partir do momento que sua empresa atingir durante os 12 ultimos meses faturamento superior a 2400.000,00 vai mudar o regime e simples para presumido.
a sua empresa sendo substituida não vai recolher a diferença do icms, ou seja,a sua empresa já pagou o icms st pela aquisição desses produtos, e nas suas saidas subsequentes lógicamente que voce tem que agregar os valores nas suas vendas, entendeu?
quando a sua empresa tiver no presumido e enviar produtos para outros estados,onde há protocolo, aí sim o icms próprio será tributado normalmente e mais o icms st e com gnre recolhida em favor do estado de destinente da mercadoria.
o icms próprio será recuperado no final do mes no art 269,em outros créditos, mas o icms st pra ser recuprado terá que fazer um processo junto a secretaria pra restituir esse imposto, mas quando vai receber é outra história
abs