leonardo,
eu não conheço a legislação do rs, na verdade a sua empresa é equiparada a industrial(importadores), sendo asssim são considerados como substitutos
quem recolhe a substituição tributaria são os importadores e fabricantes , que repassam aos atacadistas,varejistas e distribuidores(substituidos) o icms substituição
1-com relação ao item 1 não eu não poderia dar uma opinião porque se existe regime especial ,já muda totalmente a historia, mas ainda creio que é recolhido somente o icms normal
o despachante aduaneiro aqui em sp que sabe melhor dessas informações
2-nesse caso, nas suas vendas subsequentes teria que sair com cfop 5403 como substituto e dentro do seu estado tem que destacar tambem o icms st
3-no caso do item 3 em sp de industria p/industria não tem st, mesmo sendo st,,manda numa venda normal, e no prod.acabado final sai com st se tiver enquadrado é claro.
4-se não tiver protocolo venda normal com cfop 6102
5-nesse caso eu discordo do seu contador, porque se mandar com cfop 6404, o cliente que receber a mercadoria vai questionar a sua empresa, ou seja, o cliente terá que recolher o dif.de aliquota ou subst.tributaria dentro do estado de destino, se sair com cfop 6404 vai dar problemas.
o certo seria 6102 para os dois casos porque não tem protocolo
o cfop 6404 somente se utiliza , isto é ,se não tiver protocolo com o estado de destino,pra não contribuinte ou pessoa fisica com cfop 6108
se tiver protocolo cfop 6404
6-o icms já embutido dentro do DAS,e quando a sua empresa vender para outros estados onde há protocolo tem que destacar o icms, em contra partida a sua empresa vai receber o icms st pelo pagto de seu cliente,se sua empresa tivesse no presumido aí sim teria que recuperar oicms próprio, entendeu?
7-com realação ao não pagto .do pagto no desembraço da mercadoria somente o despachenate aduaneiro poderá informar pra sua empresa, mas eu acho que recolhe somente o icms normal e demais impostos pis, cofins, ii, e outros
se tiver regime especial, é como eu comentei anteriormente aí precisa verificar com seu contador.
com relação ao estoque se realmente proceder recolher pela entrada como icms st, não se fala em estoque, porque já esta recolhendo na antecipação.
caso seja pelo icms normal, ái tem recolher o icms como st, aí tem verificar com o seu contador
detalhe importante>todas empresas no simples, que emitem nf normal sem st, tem que mencionar em dados adicionais o permite o aproveitamento de crédito do icms, cfe art 23 da lei compl 123/2006,tendo em vista que as emprersas que receberem seus produtos tiverem no presumido poderão se apropriar desse percentual do crédito do icms, desde que a procedencia seja pra indl ou coml.
as informações acima são baseados por sp, porque as legislçao são distintas de cada estado
abs
joão