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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 10:53

juliana,
pode continuar mandado perguntas, porque emprego é um processo demorado, e vou ficando aqui até encontrar um coisa melhor, porque quando voce trabalha e não é valorizado, aí fica dificil
abs
joião

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ROSANA BEATRZ

Rosana Beatrz

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Comercial
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 10:55

Ola Bom dia tudo bem
Por favor pode e ajudar a calcular o Das da minha empresa pois com a ST no PR, nao estamos conseguindo saber o que é imposto é o que é lucro. Parace que o lucro =0 de tanto imposto, o que é pior pagar ST antecipado ninguem merece
EXEMPLO:
Coompramos uma maquina de lavar Custo 994,00 o fabricante me cobrou 154,00 de sT
Revendemos ela por r$ 1571,00. Somo epp ja estamo pagando aproxim. 9,5% de Das . Pelo meu calculos no recolhkmento do DA eu pagaria 1571,00x 9,5%= 149,00 .... 154,00 DE ST + 149,00DAS = 303,00 DE IMPOSTO ......Afinal eu tenho que recolher novamente o imposto no das qdo o contador lançar esta nota de venda??? OU Sera descontado o ICM, se positivo sabe o valor ou percentual???
Muito obrigado
Bom dia a todos

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 11:04

rosana, bom dia!
quando a sua empresa vender dentro de seu estado com cfop 5405(substituido) o percentual do icms é abatido na geração do DAS

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 11:55

rosana,
1-se for fora do estado e se tiver protocolo entre os estados tem que calcular o iva , ou seja , de substituido vai passar pra substituto,e tem que recolher o gnre em nome do estado de destino das mercadorias, em contra partida esse icms st, que esta embutido na nf.a sua empresa recebe de volta pelo pagto.através de seu cliente, entendeu?
nesse caso é cfop 6403
2-se não tiver protocolo e for pra revender, tem que sai numa venda normal, no cfop 6102, e menciona em dados adicionais"permite o aproveitamento do crédito do icms no vr de .....(percentual do icms que esta na tabela do DAS) aliquota de ....cfe art 23 da lei compl 123/2006", tendo em vista se o cliente tiver no presumido recupera desse percentual do icms.
se for venda pra não contribuinte do icms,ou pessoa fisica-cfop 6404 sem gnre, ou seja , procedencia é consumidor final
é bico?rsrs
é coisa de louco
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 12:19

Valeria, se nao tem protocolo e convenio entre SP e GO para esse produto, voce deve emitir nf. como normal sem ST. .. O que existe no conceito da ST é que para se existir o tal ICMS-ST deve ter operaçao subsequente, e isso nada mas é do que nas operaçoes em que o comprador for usar como uso e consumo nao se aplica a ST já que nao terá operaçoes posteriores, porém é preciso tomar cuidado e até pedir declaraçao de forma preventiva, pois sabe como é Brasil, ficam mentindo q nao tem e depois a fiscalizaçao vem e multar vc por falta de recolhimento...

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 13:00

valeria,
essa mercadoria é de sua fabricação ou adquiriu de terceiros com substituição?
é como o gustavo comentou, se não tem protocolo manda como venda normal no cfop 6102 ou 6101, em dados adicionais não esquecer de mencionar o permite o aproveitamento de crédito cfe art 23 da lei compl 123/2006,tendo em vista que a empresa que receber e estiver no presumido possa recuperar do percentual do icms.
se for pra não contribuinte do icms ou pessoa fisica cfop 6404 se adquiriu de terceiros com st é cfop 6404
se for fabricante é 6107
falta somente as informações acima se recebeu com st ou não?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
VALDICE DE FARIAS PEREIRA

Valdice de Farias Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Comercial
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 14:13

Boa tarde.
Estou precisando da ajuda de vces , pois estou com uma duvida a respeito do MVA.
Qdo faço a classificação de MVA dos produtos ST, coloquei a aliq. interna como 18% pois estou em Minas Gerais. Este produtos sao de um supermercado pelo regime de Lucro Real.
Mas nao tenho certaza, alguem pode me ajudar
Desde de ja agradeço.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 14:26

valdice,
é isso mesmo, quando suas vendas são pra dentro do seu estado, pra aplicar a margem do valor agregado(mva)tem que aplicar sobre aliquota interna de seu estado, no caso de minas é 18%
oba> em sp se tiver redução de aliquota aplica a redução, em minas não tem redução desse seu produto?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
VALDICE DE FARIAS PEREIRA

Valdice de Farias Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Comercial
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 15:21

Joao Figueiredo,
Muito obrigada pela informação, me ajudou muto.
Gostaria de comprar um livro sobre Tributações vce me indicaria algum,mas gostaria que me explica-se de uma forma simples .
Tbem outro livro que falace sobre cooperativas agropecuaria, pois estou fazendo um estudo para comecar a trabalhar na contabilidade de uma cooperativa.

valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 15:27

VALDICE a depender da mercadoria a aliquota pode ser de 25/12/07/12/18 % e por aí em diante, da uma olhada neste link, se nao tiver a mercadoria a regra geral é 18% (aliena "e"), depende um pouco da area de atuação...em se falando de materiais eletricos e construção uma grande maioria é de 12% e outra em 18% a alíquota interna de mg.

o link é ricms/mg

joão, a nossa empresa não é optante pelo simples...se eu compro material de fabrica com St (já que somos revenda) e passo para o consumidor final não repasso st..correto? e se eu revendo para outra empresa que também é revendedora eu posso cobra o st no boleto de cobrança dela? existe um valor a ser cobrado ou é de acordo com o que foi cobrado primeiro em caso de resposta sim....

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 15:40

valdeir, tudo beleza?
quando a sua empresa adquirir de fabricante , nas suas saidas subsequentes, tem que sair com cfop 5405 como substituido, tanto pra consumidor final como pra revendedor sem icms, ou seja, a sua empresa já pagou pela entrada.
o problema maior é quando voce vende pra fora do estado, se tiver protocolo cfop 6403 recolhe gnre em favor do estado de destino das mercadorias e com iva ajustado no caso de revenda.
se for pra consumidor final precisa verificar com o cliente se o dif.;de aliquota pé recolhido por sua empresa ou õ destinatário que vai recolher
cfop 6102
nas vendas pra fora do estado pra não contirubnte do icms ou pessoa fisica cfop 6404
obs> essas informações acima , estou me baseando o que acontece com sp, porque já tivemos problemas aí na barreira de minas , o mat.era pra uso e consumo e os fiscais queriam gnre recolhida do icms st, então fiquem espertos
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sábado | 3 setembro 2011 | 12:14

Criamos uma planilha do excel com as nomenclaturas, descrição dos produtos e IVA's, tudo muito facil de achar se o produto é ST e seu respectivo IVA, neste planilha é possivel pesquisar as seguintes categorias de produtos:

Autopeças, medicamentos, papel, bicicletas, lampadas elétricas, pilhas e baterias, fonográficos, papelaria, materiais de construção, instrumentos musicais, ferramentas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, produtos de limpeza, colchoaria, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e aparelhos elétricos, perfumaria e higiene pessoal, indústria alimentícia, materiais elétricos, ração animal tipo pet, frutas e sorvete.

Planilha de pesquisa de IVA pela NCM válido apenas para SP.

Também temos planilha de Cálculo do ICMS ST (IVA original / IVA ajustado / Convênio 35/2011)


Solicitações: @Oculto

valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 10:30

UM produto da linha de material de construção e eletrico cod ncm 39173100 do estado do GOIAS (fabrica para) Minas Gerais tem alguma st. ..nao acho protocolo nehnum.....

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 10:54

valdeir, bom dia!
o protocolo 41/2008, de auto peças ,e adesão de goias a partir de 01/06/2011 despacho confaz 66/2011
diante disso não tem protocolo entre os estados de goias da cf 3917.31000, somente de auto peças
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Leonardo Oliveira

Leonardo Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 13:05

Nossa empressa e importadora de ferramentas pneumáticas NCM 8467.19.00 e 8467.92.00 enquadrada no simples nacional, situada no RS.
No momento do desembaraco aduaneiro recolhemos o ICMS ST referente a operação de importação com MVA de 42,12%.

Vendemos para clientes indústrias e comércios em todo o Brasil.

Nas vendas dentro do RS utilizamos cfop 5.405 tanto para clientes finais (indústrias) como para revendas.
E não recolhemos o icms embutido na guia DAS do simples nacional.
Para vendas fora do RS aplicamos a seguinte condição:

Em estados com protocolo de ST (SC , MG, RJ)
Para clientes finais (industrias que utilizam nossas ferramentas para fabricar seus produtos) utilizamos cfop 6.404 e não cobramos a ST pois foi recolhida anteriormente.
Para clientes revendas utilizamos cfop 6.404 e cobramos a st com MVA de 42,12% x o icms do estado de destino.
E também não recolhemos o ICMS dentro da guia DAS do simples nacional, pois pagamos no momento da importação.

Para os demais estados utilizamos tanto para clientes finais (industria) como para revendas a cfop 6.102.
Neste caso recolhemos o ICMS sobre venda na DAS do simples nacional.

Minha pergunta 'e:

Estamos fazendo da maneira correta?

Aguardo contato

Leonardo

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 13:24

leonardo,boa tarde!
no meu entendimento voces estão fazendo incorretamente a substituição, estou me baseando em sp, que não é tão diferente assim em relação a st, vamos lá:
1-na importação , ou seja , no desembaraço recolhe somente o icms normal, sem o icms substituição
2-somente nas saidas é que sai com substituição tributaria e repassa para os substituidos com cfop 5403
3-se houver protocolo com outros estados, tem que calcular também com icms st e com gnre recolhida em favor da uf do estado de destino
4-caso não tenha protocolocom outros estados, aí sim sai como venda normal 6102
5-o cfop 6404 é somente nas vendas pra não contribuinte do icms(isento de insc.estadual) ou pessoa fisica
6-quando for efetuado o DAS, tem que ser como substituição porque o percentual da tabela será menor, em relação se não fosse st,
seria interessante voce verificar com seu contador ou alguem do depto.fiscal, porque se for mandar mercadorias pra fora do estado onde há protocolo, com certeza o caminhão será barrado na barreira, e isso já aconteceu com alguns clientes nosso em sp
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Leonardo Oliveira

Leonardo Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 14:30

OLA JOAO

MUITO OBRIGADO PELA RÁPIDA RESPOSTA

SEGUEM COMENTÁRIOS:

1-na importação , ou seja , no desembaraço recolhe somente o icms normal, sem o icms substituição

NESTE CASO O MEU CONTADOR ME ORIENTOU A FAZER O RECOLHIMENTO DESTA MANEIRA, E DISSE QUE SÓ NAO SE RECOLHE QUANDO SOU ENQUADRADO EM REGIME ESPECIAL DE ST. O QUE ACHA?
ELE ME INFORMOU QUE SOU SUBSTITUTO QUANDO IMPORTO E SUBTITUIDO QUANDO VENDO PARA REVENDAS EM ESTADOS ONDE O RS TEM PROTOCOLO.

2-somente nas saidas é que sai com substituição tributaria e repassa para os substituidos com cfop 5403

CFOP 5.403 NÃO É COMO FABRICANTE PARA VENDAS TANTO PARA INDUSTRIAS QUANTO PARA CLIENTE FINAL DENTRO DO RS?
E NAO DESTACO A ST ISTO?

3-se houver protocolo com outros estados, tem que calcular também com icms st e com gnre recolhida em favor da uf do estado de destino

OK, NO MEU CASO NCM 8467.19.00 E 8467.92.00 O RS TEM PROTOCOLO COM SC, MG E RJ. NESTE CASO COBRO ICMS ST SOMENTE PARA CLIENTE REVENDA. NO CASO QUANDO EU VENDER PARA INDUSTRIAS (QUE UTILIZAM AS FERRAMENTAS PARA FABRICAR SEUS PRODUTOS) NAO DESTACO NEM COBRO A MAIS O ST, É ISTO?

4-caso não tenha protocolocom outros estados, aí sim sai como venda normal 6102

OK ISTO JÁ ESTOU FAZENDO

5-o cfop 6404 é somente nas vendas pra não contribuinte do icms(isento de insc.estadual) ou pessoa fisica

POIS É MAS MEU CONTADOR ME ORIENTOU A UTILIZAR A CFOP. 6404 TANTO PARA CLIENTE FINAL (INDUSTRIA) QUANTO PARA REVENDA.
QUAL AS CFOP'S NA SUA OPINIAO DEVEM SER UTILIZADOS NESTES DOIS TIPOS DE VENDAS CLIENTE FINAL(INDUSTRIA) E REVENDA?

6-quando for efetuado o DAS, tem que ser como substituição porque o percentual da tabela será menor, em relação se não fosse st,
seria interessante voce verificar com seu contador ou alguem do depto.fiscal, porque se for mandar mercadorias pra fora do estado onde há protocolo, com certeza o caminhão será barrado na barreira, e isso já aconteceu com alguns clientes nosso em sp

SIM NO CASO DE VENDAS DENTRO DO RS NAO PAGO O PECENTUAL DO ICMS DETRO DO SIMPLES PARA ESTAS VENDAS.
NO CASO DE VENDAS PARA ESTADOS COM PROTOCOLO DE ST COMO FAÇO? DEIXO DE PAGAR O ICMS POR DENTRO DO SIMPLES?
NOS DEMAIS ESTADOS (6102) RECOLHO O ICMS NORMALMENTE POR DENTRO DA DAS DO SIMPLES.

ULTIMA PERGUNTA:

O que fazer para conseguir importar mercadorias e no desembaraço nao pagar o ICMS-ST?
E se conseguir nao pagar o ICMS-ST na importacao, como podemos ser restituidos dos ICMS-ST sobre as importacoes que fizemos e sobre o estoque que pagamos?

Aguardo sua resposta

MUITO OBRIGADO!!!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 16:04

leonardo,
eu não conheço a legislação do rs, na verdade a sua empresa é equiparada a industrial(importadores), sendo asssim são considerados como substitutos
quem recolhe a substituição tributaria são os importadores e fabricantes , que repassam aos atacadistas,varejistas e distribuidores(substituidos) o icms substituição
1-com relação ao item 1 não eu não poderia dar uma opinião porque se existe regime especial ,já muda totalmente a historia, mas ainda creio que é recolhido somente o icms normal
o despachante aduaneiro aqui em sp que sabe melhor dessas informações
2-nesse caso, nas suas vendas subsequentes teria que sair com cfop 5403 como substituto e dentro do seu estado tem que destacar tambem o icms st
3-no caso do item 3 em sp de industria p/industria não tem st, mesmo sendo st,,manda numa venda normal, e no prod.acabado final sai com st se tiver enquadrado é claro.
4-se não tiver protocolo venda normal com cfop 6102
5-nesse caso eu discordo do seu contador, porque se mandar com cfop 6404, o cliente que receber a mercadoria vai questionar a sua empresa, ou seja, o cliente terá que recolher o dif.de aliquota ou subst.tributaria dentro do estado de destino, se sair com cfop 6404 vai dar problemas.
o certo seria 6102 para os dois casos porque não tem protocolo
o cfop 6404 somente se utiliza , isto é ,se não tiver protocolo com o estado de destino,pra não contribuinte ou pessoa fisica com cfop 6108
se tiver protocolo cfop 6404
6-o icms já embutido dentro do DAS,e quando a sua empresa vender para outros estados onde há protocolo tem que destacar o icms, em contra partida a sua empresa vai receber o icms st pelo pagto de seu cliente,se sua empresa tivesse no presumido aí sim teria que recuperar oicms próprio, entendeu?
7-com realação ao não pagto .do pagto no desembraço da mercadoria somente o despachenate aduaneiro poderá informar pra sua empresa, mas eu acho que recolhe somente o icms normal e demais impostos pis, cofins, ii, e outros
se tiver regime especial, é como eu comentei anteriormente aí precisa verificar com seu contador.
com relação ao estoque se realmente proceder recolher pela entrada como icms st, não se fala em estoque, porque já esta recolhendo na antecipação.
caso seja pelo icms normal, ái tem recolher o icms como st, aí tem verificar com o seu contador
detalhe importante>todas empresas no simples, que emitem nf normal sem st, tem que mencionar em dados adicionais o permite o aproveitamento de crédito do icms, cfe art 23 da lei compl 123/2006,tendo em vista que as emprersas que receberem seus produtos tiverem no presumido poderão se apropriar desse percentual do crédito do icms, desde que a procedencia seja pra indl ou coml.
as informações acima são baseados por sp, porque as legislçao são distintas de cada estado
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Lislene Almeida

Lislene Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 16:05

Boa Tarde !

Sr João F . , tenho acompanhado o forum nas questões da ST . Já perguntei , já responderam ; mas ainda tenho dúvidas .

O contribuinte não está no simples e é um atacado . Ele compra de outros atacados tanto de SP como de Minas , e muitas mercadorias têm ST .

Pois bem , na hora da revenda destas mesmas mercadorias , ele vai ter que emitir GNRE juntamente com a nota fiscal ?

O contribuinte venderá para supermercados e comércios , tanto em Minas como em Sao Paulo .

Me dê uma orientação . Obrigado .

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 17:16

lislene, tudo beleza?
1-se minas recebe de sp com substituição, é que existe protocolo entre os estados, porisso que vem com icms na nf de sp, com gnre recolhida em favor de minas.
2-quando a sua empresa for revender pra minas, dentro do seu estado cfop 5405, como substituido sem icms, em dados adicionais menciona"icms recolhido antecipadamente cfe (precisa verificar o fundamento legal nas saidas subsequentes)
3-quando a sua empresa for vender pra outros estados que tem protocolo , manda com cfop 6403 com icms st e icms normal,c/ gnre recolhida em favor da uf de destino das mercadorias.
em sp recuperamos o icms proprio direto na ap do icms, pra não gerar bi tributação
se não tiver protocolo cfop 6102 tributar o icms normal.
provavelmente em minas recupera o icms próprio tambem, precisa ver na legislação de seu estado
obs> a sua empresa sendo substituida, e quando vende pra outros estados onde há protocolo passa de substituida pra substituto, onde tem que recolher os impostos com iva ajustado
entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Lislene Almeida

Lislene Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 17:38

Beleza João .. tirando esta Substituição Tributária que me deixa looooouuuca ,rsrs

O início da explicação eu entendi , só esta parte que está um pouco confusa :
obs> a sua empresa sendo substituida, e quando vende pra outros estados onde há protocolo passa de substituida pra substituto, onde tem que recolher os impostos com iva ajustado


Fico no aguardo . Ah, bom feriado !!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 17:43

lislene,
á sua empresa é substuida,e que quando vende pra fora do estado, tem que recolher gnre, porisso existe a palavra substituto, isto não quer dizer que a sua empresa é substituta, é uma interpretação que a legislação dá , é somente porisso.
a sua empresa é somente substituida dentro do seu estado e quando não tem protocolo, fora isso é "substituta", voce entendeu?
bom feriado pra voce tambem

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 22:17

marilena,
qual a classif.fiscal e qual regime de sua empresa simples ou presumido?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 09:23

marilena,
a cf 3926.3000,tem protocolo entre sp e df prot. 49/2008, cfe segue:
vr 8800,00, aliquota interna do df é 17%, iva original 40% c/ajuste 56,89%, tem que mandar c/iva ajustado por estar no presumido
para emissão da nf
cfop 6102
bc icms próprio 8800,00 x 7%=616,00
pra achar a bc icms st
8800,00x56,89%= 13806,32 bc icms st
pra achar o icms st
(para efeito de calculo 13806,32x17%=2347,07)
2347,07-616,00=1731,07 icms retido
total da nf
8800,00+1731,07=10531,07 total da nf
recolher gnre no vr de 1731,07,em favor da uf do destino das mercadorias, pra seguir com a mercadorias, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Patricia Benites

Patricia Benites

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 09:38

Bom dia a todos

Alguém teria uma lista de ICMS por NCM do estado de São Paulo ou algum site que posso pesquisar?

Encontrei o site abaixo, mas não tem as de 18%, significa que todos que não se encaixem nos descritos são 18%?!

Se alguém tiver uma tabela melhor por favor poste.

http://www.gecont.com.br/home/serv_detalhe.php?id_serv_servicos=69

Grata,

Patrícia Benites

Patrícia Benites
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 09:48

patricia,
entre nos art 52 a 56 do ricms pra ver se tem red.de aliquota, caso não tenha a devida redução aplicar os 18%

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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