x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2.586

acessos 529.534

Icms Substituição Tributária

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 14:59

Uma ajuda na interpretação sobre a mercadoria dentro ou fora da ST:

Empresa no simples nacional situado em São Paulo compra mercadoria para comercialização do Estado do Paraná, com os seguintes dados:

NCM/SH: 3926.90.90
Descrição: Cat cave branco (casinha de plástico para cães pequenos)

O artigo 313-Z13 do ricms/SP, onde discrimina as mercadorias com substituição tributaria dentro do Estado de são Paulo, em seu item nº 11, trás:
11-prancheta, 4421.90.90 e 3926.90.90.

Mas, a decisão Normativa Cat nº 12 de 2009, relata em seu item nº 2 que:
“E estão sujeitas a ST as operações com mercadorias expressamente previstas no RICMS/2000, sendo que a aplicação desse regime jurídico restringe-se as mercadorias que se enquadrem, cumulativamente, na descrição e na classificação na NBM/SH do referido regulamento”

Então colegas a NBM/SH da NF-e esta igual ao artigo 313-Z13, mas a descrição do produto não, então, esta mercadoria esta fora da Substituição Tributaria em São Paulo, caberia por parte da empresa paulista só o pagamento do diferencial de alíquotas?

Qual seria a orientação dos colegas
Obrigado, Marcos

Elaine Catarina da Costa

Elaine Catarina da Costa

Bronze DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 17:12

Boa Tarde!

Estou com uma dúvida tenho um cliente optante pelo simples nacional que revende produtos de informática, e por sua vez compra no estado do Paraná...e dessa vez comprou um produto com a NCM 84715010 preciso fazer o cálculo da ST, sei que a alíquota interna é de 12% e no PR tbm é 12%, o IVA 22,03% o valor do produto é de R$ 862,53..qual seria o valor da ST?Existe alguma redução de PPB?

Obrigada!

valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 09:05

galera um fabricante de são paulo sempre mandou um produto de material elétrico ncm 73089090 (perfilado) cobrando st em alíquota interna em mg de 18%..porem encontrei esta informação abaixo no site da receita mg e enviei para o fabricante analisar...
“A alíquota na operação própria do industrial na saída de ARMAÇÕES DE FERRO PRONTAS, PARA ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO OU ARGAMASSA ARMADA (7308.40.00), CHAPAS, BARRAS, PERFIS, TUBOS E SEMELHANTES PRÓPRIOS PARA CONSTRUÇÕES (7308.90.10) e PISOS SUSPENSOS E GRADES (7308.90.90) é 12% (Art.42,I,b.12, itens 5-7 da Parte 6 do Anexo XII). Nesses casos, a MVA não será ajustada, conforme alteração prevista no Art 19, § 5º, IV do Dec. 45.531, em vigor a partir 01/03/2011.
A MVA não será ajustada quando alíquota na operação própria do industrial for igual ou menor do que a alíquota interestadual.”

depois de o setor fiscal analisar recebi a informação que a partir de agora (esta semana) eles iriam calcular a st para minas na alíquota interna de 12%....por favor me ajudem...será que fiz besteira ou o setor estará correto com este novo calculo??? não entendo muito de st...e tenho medo de atrapalhar os outros, mas também não posso ficar pagamos impostos além do correto...

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 13:42

valdeir,
quando sp envia mercadorias p/minas (região sudeste)a aliquota na operações própria é 12% e calcula o icms st pela aliquota interna de seu estado que é 18%.
pra sp mandar calcular a mva de 12% com red.de aliquota de seu estado, a sua empresa como cliente precisa mandar uma carta informando o fornecedor aqui de sp pra calcular o icms st de 12% e não 18%, tendo em vista que se der algum problema na barreira, a empresa de minas estar ciente dessa redução.
o ano passado aconteceu um caso semelhante ao seu, e os fiscais da barreira de minas, quase que autuaram o caminhão, sendo assim nesses casos de redução minas como cliente , precisa passar essas informações por sp, pois não sabemos a legislação de minas.
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 22:32

rosalia,
realmente essas cf não tem protocolo entre goias e sp, entretanto tem substituição aqui em sp, diante disso precisa fazer antecipação da st em favor de sp , e goias por estar no presumido e sua empresa estar no simples tem que ajustar o iva, cfe.segue:
cf 8214.10.00-iva 54% original c/ajuste 65,26% port cat 260/2009
cf 4016.92.00-iva 63% original c/ajuste 74,92% port cat 260/2009
cf 4820.20.00-iva 65% original c/ajuste 77,07% port cat 260/2009
cf 9609.10.00-iva 57% original c/ajuste 68,48% port cat 260/2009
cf 3304.30.00-iva 64% original c/ajuste 76,00% port cat 81/2010
cf 4802.56.10 tem que recolher dif.de aliquotas art 115 inc XV-A, não tem st em sp
a antecipação tributaria em sp, tem que recolher pela entrada da mercadoria na gare dr cód 063-2
o dif de aliquotas recolhe no 15º dia após o fatto gerador, ex.entrada em agosto/2011 recolhe dia 15/09/2011 na gare dr 063-2
quaisquer duvidas,contactar
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 12:43

Tenho uma planilha do excel com as nomenclaturas, descrição dos produtos e IVA's, tudo muito fácil de achar se o produto é ST e seu respectivo IVA, nesta planilha é possível pesquisar as seguintes categorias de produtos:

Autopeças, medicamentos, papel, bicicletas, lâmpadas elétricas, pilhas e baterias, fonográficos, papelaria, materiais de construção, instrumentos musicais, ferramentas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, produtos de limpeza, colchoaria, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e aparelhos elétricos, perfumaria e higiene pessoal, indústria alimentícia, materiais elétricos, ração animal tipo pet, frutas e sorvete.

Planilha de pesquisa de IVA pela NCM válido apenas para SP.


Também temos planilha de Cálculo do ICMS ST (IVA original / IVA ajustado / Convênio 35/2011)


Quem tiver interesse entrar em contato solicitar no meu e-mail: @Oculto

Nilton Souza

Nilton Souza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 00:45

Boa Noite Pessoal.

Industria de Panificação Simples Nacional: fabricação própria e Revenda de produtos adquiridos sem substituição Tributaria.

Duvida: Nas Entradas, produtos adquiridos sem substituição, para Industrialização e produtos para Revenda, obrigatoriamente tem que ser recolhido a diferença (substituição pelas entradas) ?

Se positivo,fazendo o recolhimento pelas entradas, as VENDAS lançadas na DAS não será lançado ICMS, entendo que já foi pago pelas entradas , as Vendas seriam lançadas nos campos Venda Industrialização com substituição ICMS, Revenda de Mercadorias com substituição ICMS ?

Tenho duvidas me ajudem.

Quanto ao agregado lançado ( Substituição pelas entradas) o percentual é de 30% sob a base de calculo do produto (-) credito ICMS?

Como calcular essa diferença de substituição pelas entradas, o percentual será sempre 30%?

DAVI GONÇALVES

Davi Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 10:11

Bom dia Olivia Sanches,

Conforme a PORTARIA CAT 78 DE 02/06/2010
ANEXO UNICO - ITEM 83

DESCRIÇÃO = Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns excluídos os de uso automotivo.

IVA DE 41%.

Segue abaixo o link onde você pode consultar.

info.fazenda.sp.gov.br

Espero ter ajudado.

Att

Davi Gonçalves

Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 15:21

Boa tarde
minha empresa vendeu de sp para mt veiculo novo, classificacao fiscal 8703.21.00, para pessoa fisica nao contribuinte e conforme ricms/mt a mercadoria é tributada, o proprio posto fiscal do mt fez o calculo:
valor do bem: R$ 20.500,00
bc reduzida 70,59% R$ 14.470,95
icms calculado 17% R$ 2.460,06
credito origem R$ 1.108,96
icms devido R$ 1.351,10

se alguem puder me ajudar, nao consegui entender como foi encontrado o credito de origem

Obrigada

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
Simone Soraia Esteves

Simone Soraia Esteves

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 17:13

Olá, tenho uma empresa de Automação Industrial, fechei um pedido que vou fornecer o material e o serviço de programação, a minha duvida é a seguinte:

Vou revender um produto importado que comprei no mercado nacional que esta com a substituição tributaria, na nota fiscal de compra veio com os dizeres na observação e sem destaque de ICMS: "ICMS retido antecipadamente conforme artigo 313Z do RICMS/SP com CFOP 5405, classificação fiscal: 84733099
O problema é que vou vender para Mato Grosso do Sul e tenho duvidas a respeito do ICMS, como proceder? Sera uma revenda para usuario final... tenho que calcular a substituição? Como fica o credito de ICMS que não tive na entrada...que aliquota devo usar?
Fico no aguardo...

Obrigada,

valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 12:19

galera tenho que emitir uma nota de devolução, de cordo com a original que veio errada...o código ncm do produto é 85444900 (cabos elétricos, de dois um item veio errado, sendo também cabo elétrico)..nossa empresa não é optante pelo simples, e a nota original veio de sp para minas com a informação de 12% icms destacado e st de 4,32% (mva 36% aliq mg int 12%).. não tem IPI...
como faço para emitir a devolução com os impostos.....eles me enviaram isso..está certo?? os imposto eu pago?? como assim??


CFOP 5949
NATUREZA OPERAÇÃO REMESSA PARA TROCA
IMPOSTO MESMO QUE ORIGINAL NOTA VENDA
FRETE FOB ***** QUE PAGA
TRANSPORTADORA ********
OBS: DADOS DA NFE ORGINAL OU SEJA, A DE VENDA.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 13:11

valdeir,
existe protocolo entre mg e sp da cf 8544.4900(fios e cabos elétricos), sendo assim se sp mandou com icms substituição p/mg, e mg esta efetuando a devolução da mercadoria, o cfop é 6411(dev.compra p/comercialização suj.ao regime de subs.tributaria) e informa os valores idênticos da nf de venda.
ex.Dev.total ref.s/nf (e mencionar a nf de venda e data)e o motivo(ex.mercadoria devolvida por estar em desacordo com o pedido)
obs: sp provavelmente emitiu uma gnre em nome de mg, e sua empresa esta pagando o icms que esta embutido na nf do fornecedor, mas quando é efetuado a dev,esses impostos serão recuperados através de abatimento em duplicata.
o problema maior será o fornecedor recuperar a gnre recolhida em favor de mg
entendeu?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 13:23

Boa tarde.
Tenho dúvida a respeito do ICMS ST sobre industria.
Tenho uma Industria Simples Nacional, ela fabrica batata chips e palha , ambos estão sobre regime de ST. O valor do IVA-ST é 29%. Quando eu for vender para outras empresas (Simples e RPA) eu terei que recolher esse ICMS-ST a parte do Simples Nacional? Se sim, qual o código de recolhimento e o vencimento? O cnae de minha atividade é 1032-5/99. Desde já agradeço a colaboração de todos.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 13:33

maicon
a sua empresa sendo industria vendendo prods para serem revendidos, o cfop é 5401 dentro do estado, e calcula o icms st e bc icms st, deixar em branco as colunas bc e icms próprios, e recolhe o icms st no ultimo dia do 2º mes subsequente na gare icms no cód 146-6, ex. set/2011 recolhe dia 30/11/2011
para efeito de calculo do icms st é 18% e não percentual do simples.
se for vender para outros estados onde há protocolo, tem que recolher gnre em favor do estado de destino das mercadorias.
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 14:32

maicon,
o cód 063-2 são recolhimentos especiais no caso de dif.de aliquotas e antecipação da substituição tributaria
as empresas que estão no presumido ou simples que emitem nf com cfop 5401/5402/5403 o cód é 146-6( substituição tributaria-SP)que recolhem no ultimo dia do 2º mes subsequente, ou seja, é um especifico para st em favor de sp.

ver comunicado cat 17/99
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 14:34

mas joao....eu estou devolvendo para eles trocarem, os impostos st e icms já foram pago...eles vao mandar outra nota com os mesmos produtos e impostos....

valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 11:33

JOAO..caso destaco imposto numa nota inter estadual, como faço para quita-lo... (ipi/icms/st de mg para sp)

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 11:53

valdeir,
no caso de troca o cfop é 6949 e com 12% de icms!
nessa ultima pergunta sua não entendei direito, no caso de quita-lo, seria no caso de gnre?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 12:07

SIM..eu tenho que pagar todos os impostos antes..na nota de troca que tenho que tirar vai gerar aliquota de icms em 12% e a st. .. eu tenho que pagar ambas e de que forma??

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 12:33

VALDEIR,
nesse caso da st seria somente nas vendas, em relação a minas gerais p/sp,precisa verificar se no protocolo informa se tem st ou não no caso de dev.de troca, mas seria melhor verificar na legislação de minas

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 13:07

valdeir,
se sua empresa tiver no presumido, tem que tributar o icms de 12% normal e calcular o icms st e recolher a gnre
em sp recuperamos o icms próprio direto na ap.do icms, no caso de minas não poderia dar um parecer, aí voce tem que verificar com o depto.fiscal de sua empresa, porque não conheço a legislação de seu estado

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Página 44 de 87

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.