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Icms Substituição Tributária

Marcelino

Marcelino

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 17:41

Valdeir Gonçalves ;

Verifique se há algum protocolo entre o estado de MG e SP para o produto que você está vendendo/trocando/devolvendo, se houver, você deve gerar e pagar o icms-st e cobrar do seu cliente, caso não tenha, a obrigação do mesmo é do seu cliente.

Em caso de devolução, é so emitir a nota conforme a conpra, se for troca, é a mesma coisa.

Sempre que alguma empresa for vender para outro estado, deve estar atento aos protocolos e convênios entre estados.

Se você mencionar qual é o produto em questão, e se é revenda ou industrialização posso ajudá-lo.

VALERIA MARQUES CAMARA DA SILVA

Valeria Marques Camara da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 08:52

Bom dia,
Tenho uma dúvida tem uma empresa que quando fomos fazer o pedido de talão de nota no posto fiscal apareceu a mensagem de falta de entrega da gia de 06/2011 e 07/2011,entreguei a Gia para poder solicitar o talão de notas fiscais, mas a empresa abriu no mês 06/2011 e esta como simples nacional. O que eu posso fazer para consertar isso já que o setor de abertura de empresa me passou a informação errada e ela é simples nacional?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 10:22

valeria,
voce precisa ir até o posto fiscal de s/jurisdição e passar essas informações e o bloqueio do talão e seu desenquadramento do regime pra simples e levar toda documentação, inclusive as gias que foram entregues.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 10:30

MARCELINO

.o código ncm do produto é 85444900 (cabos elétricos, de dois um item veio errado, sendo também cabo elétrico)..nossa empresa não é optante pelo simples, e a nota original veio de sp para minas com a informação de 12% icms destacado e st de 4,32% (mva 36% aliq mg int 12%).. não tem IPI...
como faço para emitir a devolução com os impostos.....eles me enviaram isso..está certo?


CFOP 6949
NATUREZA OPERAÇÃO REMESSA PARA TROCA
IMPOSTO MESMO QUE ORIGINAL NOTA VENDA
FRETE FOB ***** QUE PAGA
TRANSPORTADORA ********
OBS: DADOS DA NFE ORGINAL OU SEJA, A DE VENDA.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 11:00

julio césar,
entra na port cat 16/2009 (exceto anexo unico) e logo abaixo em vermelho tem os produtos e os ivas das substituição tributaria

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ROBERTO SILVA

Roberto Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 11:46

Bom dia a todos...Preciso de uma ajuda.
Tenho um cliente que esta sob o regime Simples Nacional e faz industrialização para terceiros. Este terceiro mandou um molde...e deste faço as fundições das peças em aluminio. A materia prima é nossa.
Gostaria de saber se uso o cfop 5.101? e se tem substituição tributária peças em alumínio? usaria o cfop 5.401? como calcular para a empresa no Simples Nacional a Subst Tributaria? o terceiro encontra-se também em São Paulo.
Obrigado pela atenção.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 11:55

roberto silva,
quando entra mat prima de ind.p/ind.não tem subst.tributaria, mesmo estando enquadrado na substituição, diante disso cfop 5101
somente nas saidas do prod acabado final se tiver st, ] que tem que mandar com cfop 5401

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ROBERTO SILVA

Roberto Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 12:16

Oi, João... obrigado
Sou novo com subst tributaria...
Então na saida se o produto dele estiver na subst. tributaria, uso o cfop 5.401, certo? Se não tiver uso cfop 5.101?
Como esta usando a nossa materia prima, então esta fora de cogitação o cfop 5.124, mesmo o cliente ter mandado o molde, estou correto?
Se tiver Subst Tributaria, como faria o calculo no Simples Nacional?
Obrigado

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 13:09

roberto silva,quando a sua empresa recebe mat prima p/serem trtansformados não se fala em substituição, somente nas saidas , isto é , se a classf.fiscal tiver enquadrada na substituição, entendeu?
o cfop 5124 esta correto!
pra saber se tem st qual a classi.fiscal do produto?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ROBERTO SILVA

Roberto Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 13:26

João

A classificação fiscal que será usado é 7601.20.00.

Eu entendi, sim.... a empresa para qual iremos fazer o serviço já mandou um molde, só iremos industrializar, mas a matéria prima é nossa. E ai que fiquei confuso também ref. os cfop.
Mais uma vez obrigado

Roberto

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 13:46

roberto silva,
essa cf 7601.2000(ligas de aluminio) não consta como substituição tributária

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 14:02

valéria,
aí que é tá o problema,na verdade quando não sai toda a documentação necessaria, e a sua empresa solicita talão de nf, na sec.fazenda esta provis´provisoriamente como presumido, mas posteiormente a rec.federal manda um comunicado junto a sec dafazenda que a empresa mudou o regime, nesse caso voce tem que ir pessoalmente no pfiscal qual procedimento deverá ser feito.
voce entregou as gias sem movimento?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 14:27

jerusa,
eu vou falar por sp, porque não conheço a legislação de mg.
aqui em sp no caso de industria que enviam seus produtos pra serem revendidos, calculamos o icms st na nf e recolhemos o icms no ultimo dia util do 2º mes subsequente

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ROBERTO SILVA

Roberto Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 14:33

João, mais uma vez obrigado....

João

A classificação fiscal que será usado é 7601.20.00 - ok entendido

Eu entendi, sim.... a empresa para qual iremos fazer o serviço já mandou um molde, só iremos industrializar, mas a matéria prima é nossa. E ai que fiquei confuso também ref. os cfop.
Mais uma vez obrigado

Roberto


Mas ainda estou com duvidas ref o cfop

A matéria prima que será usada na industrialização é nossa, somente o molde é do cliente, então eu uso o cfop 5.101, certo?

O cfop 5.124, usaria se o cliente mandasse a matéria prima, também, é isto?

Obrigado

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 09:17

valéria, bom dia!
essas informações de mudança de regime só na ssec.da fazenda que vai poder te informar
entra no site da receita e verifica se sua empresa já foi enquadrada no simples
caso esteja no simples e na sec.da fazenda tambem, é só solicitar os talões.
caso seja bloqueado os talões , voce tem que ir até a sec da fazenda pra eles fazerem o desbloqueio e levar o enquadramento do simples
entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cleiton Luis da Silva

Cleiton Luis da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 14:49

Boa Tarde Pessoal!

Tenho uma dúvida que acho que já foi respondida antes mas não encontrei a informações como persiste a dúvida vou repetir a questão:

Uma empresa distribuidora de SP compra produto c/ ST de uma industria de SP com ST pago na origem!

A dúvida é quando da revenda para uso e consumo de contribuinte do ICMS em estado com protocolo c/ SP, tipo MG, devemos utilizar CFOP 6.404 e tributar ST + ICMS Próprio; lembrando de solicitar o crédito anteriormente pago na compra atravéz da CAT 17/99 ?????

Esta dúvida sempre aparece quando encontro estas situações... se alguém tiver a paciência de me ajudar agradeço e muito.

Obrigado!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 15:05

cleiton,
a substituição é somente no caso de revenda!
se sua empresa adquiriu os produtos com st, nas suas saidas fora do estado onde há protocolo, sendo sua procedência pra uso e consumo do cliente, em dados adicionais e mencionar"mercadoria destinada a uso e consumo"e manda como venda normal cfop 6102 e tributa o icms de 12% se tiver no presumido, porque nesse caso vai gerar dif.de aliquotas.
obs> antes de sua empresa emitir a nf ,verifica com o cliente quem vai recolher o dif.de aliquotas de sp p/mg, ou o cliente vai recolher por lá
e verifica no protocolo o que esta dizendo!
detalhe importante> os fiscais de mg são muito detalhista,quando eles verificam que seu produto esta enquadrado dentro do protocolo, eles não querem nem saber se é uso e consumo/ind.ou coml., então fique esperto nesse detalhe e entre em contato com o seu cliente antes de emitir a nf, porque onde trabalho aconteceu um caso identico ao seu e foi pra minas gerais tambem , e o caminhão ficou retido na barreira
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Adilson de Brito Nascimento

Adilson de Brito Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 15:31

Boa tarde,

Tenho duvida no procedimento de ST para o Simples Nacional;

EX: A empresa de SP no SIMPLES ,compra de uma Empresa em sp , que retem a ST e destaca na nota , como faço na hora de pagar o SIMPLES para não dar bitributação.?

Existe alguma forma de organizar esses impostos retidos?

Grato

Abraços

"Vivendo e apreendendo cada dia mais"
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 15:46

adilson,
quando a sua empresa aduqiri produtos com st em sp, nas suas saidas tem que sair com cfop 5405(substituido)ee o pércentual do icms é abatido dentro do do DAS

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Bruna Flanclécia

Bruna Flanclécia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 16:09

Boa tarde

Sou de Pernambuco e gostaria de saber como faço para solicitar restituição
do ICMS/ST pago a maior, ou em duplicidade?

E se possível gostaria de saber tbm a lei onde fala sobre o mesmo.

Desde já agradeço

Cordialmente: Bruna Flanclécia

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