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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

FABIANA CRISTINA DOS SANTOS

Fabiana Cristina dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 16:21

Boa Tarde!


Por gentileza, alguem poderia me informar o IVA para suco de uva? não consigo encontrar.


Att


Fabiana

Fabiana Santos
Contadora e Analista Fiscal Tributária - São Roque - São Paulo


" Quem quer cria recursos, quem não quer cria desculpas"
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 16:22

adilson,
o cfop 6108 são vendas destinadas a não contribuintes do icms(pessoa fisica , insc.estadual isento)
nesses casos de operações fora do estado, se tiver protocolo cfop 6404 , caso não tenha protocolo cfop 6108

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 16:24

bruna,
nesse caso voce tem que verificar com alguem de pernambuco, porque a legislação são distintas de cada estado

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Eunice Izepi

Eunice Izepi

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 17:28

Boa tarde, João Figueiredo.

Como vc consegue achar td tao rapido nestes protocolos e convenios atraves da nomenclatura dos produtos,.. Esse segredo vc pode passar?
Eu passei o dia todo procurando um protocolo para MT achei o 41/08. Ai acabei de ficar sabendo que nao é para MT e sim MATO GROSSO DO SUL. Neste protocolo 41/08. Não diz o estado MS como conveniado ou protocolo, a classificacao do meu produto de auto peças é 87141900, minha empresa e simples nacional e vai revender para o mato grosso do sul... Me ajuda com mais esse pedido?? Depois se puder me passa o segredo..:)

Grata.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 17:40

fabiana,
a cf 2009.6900 esta enquadrada na port cat 239/2009-iva 34% ver abaixo(alimentos)
2.5 Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta 20.09- 34%
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 17:44

adilson,
nha geração do DAS é abatido o percentual do icms de acordo com a tabela da partilha do simples nacional, ex
fat dos ultimos 12 meses até 120000,00- 4% do simples - icms 1,25%
se sua empresa teve um fat mensal de 10000,00 x (4%-1,25%=2,75%)
será 10000,00 x2,75% e não 4%
isto nas vendas com cfop 5405
não tem nada haver com estoque, é de acordo com o faturamento dos cfops 5405

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 17:46

eunice,
temos um programa super atualizado de todos protocolos e convenios,como estou saindo agora, amanhã eu verifico pra voce
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Eunice Izepi

Eunice Izepi

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 17:59

AAAAH... agora sim entendi como vc consegue tao rapidamente e eficazmente. Eu vou aguardar sim seu retorno, pois meu cliente esta me deixando maluca e eu estou me matando de procurar esses benditos protocolos e convenios e modo de aplicacao.
Muito obrigada e aguardo.
Fique bem.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 09:08

eunice, bom dia!
sp não tem protocolo com ms, entretanto eu aconselharia voce entrar em contato com o cliente antes de emitir a nf, tendo em vista que os estados de mt e ms, estão cobrando impostos sem ter o protocolo, tais como dif.de aliquota ,õ que esta gerando muitos problemas quando é enviado mercadoria de sp para esses estados.
entra no site: https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br
menu lesgislação tributaria
menu artigos
e logo após abaixo entra no anexo VI, ver link abaixo




info.fazenda.sp.gov.br

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 16:02

adilson,
se sua empresa tiver enquadrada dentro dos 120000,00 nos ultimos 12 meses , o percentual do simples é 4% e icms 1,25%
4%-1,25%=2,75%
a sua empresa vai recolher 2,75% sobre o faturamento do mes e não 4%
isso nos cfops 5405 como substituido, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rosana Aparecida Chaves

Rosana Aparecida Chaves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 13:17

João, boa tarde!

tudo bem?

Tenho alguns fornecedores que dão desconto em nota fiscal, porem estou com duvida em relação ao calculo da ST, pois estão fazendo o calculo dos impostos com o desconto:
O desconto não teria que ser apenas dedusido no valor total da nota fiscal?
e os impostos serem calculados sob o valor dos produtos (bruto)sem os descontos?

desde já agradeço,

Rosana


Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 08:58

Bom dia.

O recolhimento antecipado entendido no art. 426-a do RICMS e Port CAT 16 de 22-2-2008, se caracteriza para quais tipos de operação?

Exemplo:

Fornecedor: varejista de outra unidade de federação.

Adquirinte: Simples Nacional, Paulista, consumidor final.



Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 15:23

Criei uma planilha de cálculo do ICMS ST, inclusive de acordo com o convênio 35/2011 e também...

Uma planilha do excel com as nomenclaturas, descrição dos produtos e IVA's, tudo muito facil de achar se o produto é ST e seu respectivo IVA, neste planilha é possivel pesquisar as seguintes categorias de produtos:

Autopeças, medicamentos, papel, bicicletas, lampadas elétricas, pilhas e baterias, fonográficos, papelaria, materiais de construção, instrumentos musicais, ferramentas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, produtos de limpeza, colchoaria, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e aparelhos elétricos, perfumaria e higiene pessoal, indústria alimentícia, materiais elétricos, ração animal tipo pet, frutas e sorvete.


Planilha de pesquisa de NCM pelo IVA válido apenas para SP.


Solicitar através do e-mail: @Oculto

Jose Carlos de Oliveira

Jose Carlos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 15:42

Boa tarde João Figueiredo, gostaria de uma ajuda su se assim for possível, já venho lendo muitos tópicos seus como respostas a outros colegas nosso, a minha duvida deve ser fácil pra voce, caso possa me ajudar.
Tenho um cliente que só fabrica massas para pastel não cozidas, e vende nos mercadinhos Shibatas, Veran, e outros em nossa região aqui em Mogi das Cruzes SP, bom ela foi pra nota fiscal eletronica em 2010, por ser CNAE de industria, e estamos fazendo Subst. Tributária, por ser Massas Alimenticias, mas conforme eu li neste forum me parece que esse produto não está na ST o NCM 19023000, é o que a empresa coloca na NF-e, o IVA era de 30,24% (parece que não é mais esse percentual), e a empresa ainda faz redução de base de cáculo de 18% para 12%.
Gostaria de ter uma dica sua se está correto ou não e tb tem um cliente dela que quer que ela coloque o CST 070 e não 010 que vinha sendo feito, e se não for te chatear com muitas perguntas, me faça uma disertação da diferença de "Carga Tributária e Base de Cáculo Reduzida"
Obrigado desde já e tenha um bom fim de semana.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 17:23

LUANA,
a cf 9403.2000 moveis não tem subs tributaria em sp
nas operações internas o icms é 12%

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 22:38

jose carlos de oliveira,
a cf 1902.30.00 esta enquadrada na st c/iva de 27% port cat 239/2009
18% de icms , não tem red de aliquota
se tiver no presumido cst 010-tributada e com cobrança da substituição tributaria-cfop 5401 no caso de industria
com relação a carga tributaria!
quando se fala desde que a carga tributaria seja 7%
ex pegar 7/18% , pegar 7% dividir pela aliquota cheia que é 18% que vai chegar na redução da base de calculo do icms, e nesse exemplo acima
7/18%=38,89% redução
ex vr 100,00 x 7%= 7,00 (calculando direto)
ou
100,00x38,89%=38,89x18%=7,00(com redução)
entendeu?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 23:35

andre,
se esses prods forem utilizados em processo de industrialização, tera que recolher o dif de aliquotas, cfe art 115-inc XV-A do ricms/2000

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
andre pincelli

Andre Pincelli

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 07:54

Ola Joao....
Estes produtos são comercializados, ou seja, esta empresa aqui de São Paulo compra produtos de Santa Catarina cujo NCM é 44.18.20.00 que sao portas, neste caso quando entra em SP ai é transofrmada em ST, neste caso como é Comercialização, nao sofrera nenhuma industrialização, tera tambem que pagar o Diferencial de Aliquota de 6% para SP, alem da guia de ST????

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 08:46

andré, bom dia!
tem que recolher a antecipação da substituição tributaria em favor de sp, port cat 78/2010- c/iva de 38% na gare cód 063-2
cf 4418.20.00

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 09:47

Andre, nao precisa recolher o diferencial de aliquotas, pois quando se faz o calculo de antecipaçao(art. 426-A) deve-se avaliar se terá IVA-Ajustado e com isso indiretamente o diferencial estará dentro do calculo da antecipação...

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
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