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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 09:58

andre,
complementando o que o gustavo comentou, se a empresa de santa catarina tiver no presumido, tem que calcular com iva ajustado,se tiver no simples s/ajuste
a sua empresa aqui em sp esta no simples?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 15:27

andre,
o iva tem que ser ajustado por ter recebido de empresa do presumido!
iva 38% original c/ajuste 48,10% (1,3800x0,88%/0,82%=48,10%)
vr 2486,25x12%=298,35
pra achar a bc do icms st
2486,25x48,10%=3682,10 bc icms st
pra achar o icms st
3682,10x18%=662,79
662,79-298,35=364,44 a recolher na gare dr cód 063-2
toda antecipação do icms st, tem que recolher pela data da entrada da mercadoria
em dados adicionais mencionar
antecipação da substituição tributaria-art 426-A e port cat 78/2010
numero da nf do fornecedor e cnpj
obs>formula do ajuste do iva:
0,88% corresponde a aliquota de sc p/sp(100%-88%=12%
0,82% corresponde a aliquota interna de sp(100%-82%=18%

abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 15:30

andre,
a bc do icms st é 3682,14, foi somente erro de escrita, os calculos estão corretos, ou seja, foi a pecinha que fica atras da maquina!rsrsr
sds corintianas

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Edson Gomes Correa

Edson Gomes Correa

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 5 novembro 2011 | 11:46

Boa tarde;

Como faço para escriturar o livro de entradas e saidas de um varejista no lucro presumido, nas compras de cola cola, sendo que nas entradas bem destacado a bc do icms proprio e a bc do icms s/t.

Posso me creditar do icms proprio destacado nas estradas ou de devo escriturar em outras creditos do icms. Tem alguem de nova iguaçu que possmos manter contato.

att

Edson

MANUELA MENEZES PINHEIRO

Manuela Menezes Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sábado | 5 novembro 2011 | 16:06

Boa Tarde,

estou com uma notade dentro do estado(rj) com produtos de substituiçaõ tributaria com cst 010 com aliquota de 19%, ele tem base de icms e de susbstituição tributaria e esses respectivos valores. Isso esta correto? no caso de esta correto eu posso me creditar desses 19% e me debitar de 0%?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 16:18

luciane,
em sp não creditamos do icms de prods com st, no seu caso como pr é outra legislação eu n~çao saberia dizer. mas creio eu que é o mesmo procedimento
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 08:48

m g cardoso,
voce tem que postar essa pergunta em impostos federais!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 13:24

Boa tarde!
Trabalho em uma empresa e agora abrimos uma Inscrição Estadual de Substituto Tributario em Minas Gerais. A partir de agora todos os produtos que tinhamos protocolo entre SP e MG e tambem os itens que tinham ST interna, estamos colocando tudo na NF, citando CFOP 6401 para recolhimento posterior dessas ST, correto?

Gostaria de saber mais sobre as obrigações que temo que cumprir , andei lendo que temos que fazer a GIA ST Nacional mensalmente, correto?

Mais alguma coisa necessaria?

Gostaria de saber se fazemos somente o DAE para recolhimento!

Grato

Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 14:54

Boa tarde pessoal!

Estou com muitas dúvidas sobre ST embora lendo muita coisa tambem neste forum mais a legislação e estou bem confusa, sera que podem me esclarecer algumas duvidas por favor??

1- meu cliente é simples nacional e revende material para tatuagem, os materiais inclusos que tem ST são VASELINA e LUVAS. Diante disso ele fez uma venda para consumidor final (uso e consumo) para o estado da PB, segundo uma outra consultoria eu deveria ter feito uma GNRE de com diferencial de aliquota (aqui em SP é 12% e PB é 7% - interestadual), a guia eu preencho com dados de quem , destinatário ou remetente e a favor de qual estado SP ou PB??

2 - Sendo meu cliente optante do simples nacional e comercio varejista ele é contribuinte substituido ou sujeito passivo por substituição e em qual caso é necessario uma incrição estadual nesses dois casos?

Aguardo pela resposta e muito obrigada.

joselival de almeida caldas

Joselival de Almeida Caldas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 15:07

Colegas,

Tenho uma empresa industrial optante pelo simples, atividade principal Confecçoes de vestuario, no contrato social esta anotado como atividade secundaria Comercio varejista de vestuario.
Minha duvida é. Devo recolher ICMS antecipação parcial de mercadorais adquiridas fora do estado da Bahia, para industrializaçao?

Se alguem poder me ajudar , agradeço

Joselival Caldas
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 15:38

fabiola,
cfop 6102
1-se for pra consumidor final, tem que recolher o dif.de aliquota em nome de quem esta recolhendo o dif.aliquotal, que é o cliente de sp, em favor nome da uf que seria pb.
tem que recolher 10% sobre o total da nf. ou seja de sp p/pb é 7% e aliquota interna da pb é 17%
obs> na nf menciona"mercadoria destinada a uso e consumo"

2-eu não entendi direito a sua pergunta, voce esta querendo dizer sobre insc.estadual do substituto tributario?

abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 15:57

fabiola,
pra adquirir a insc.estadual de substituto tributario,são empresas que normalmente vendem pra determinado estado, ex. de sp e a maioria pra minas gerais, só um exemplo, que quando revendem produtos com gnre recolhida em favor do estado toda vez que emitir nf , em vez de recolher uma gnre pra cada nota , emitem uma unica gnre em favor do estado no final do mes
mas a ins.estadual são somente pra empresas substitutas, industria, importador mas não pra substituido no caso de sua empresa.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 16:31

fabiola,
quando sp recebe mercadorias de outros estados, as aliquotas vem toda com 12%, sem exceção,e recolhemos 6%,desde que aliquota aqui seja 18% e que não tenha redução, sendo assim o procedimento é o mesmo em relação de sp a outros estados, de sp p/norde/nordeste é 7% e aliquota interna desses estados é 17%, tem que recolher 10%
"isso que estou comentanto é meu entendimento, a não ser que a consultoria tenha outro"
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 16:38

Fabiola/ João, apenas uma observação, no caso do Diferencial de Aliquotas, quem deve recolher é que está adquirindo a mercadoria. No ato da entrada da mesma no território (no caso a Paraíba).

No caso, quem está revendendo nao tem a obrigatoriedade de recolher o Diferencial.

Quanto a alíquota, a mesma será a diferença entre a interna e a interestadual. Ou seja, a aliquota interna na Paraíba é 17%, a interestadual é 7%, dessa forma, deve ser recolhida pelo adquirente o montante correspondente a 10%.

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 16:53

fabiola,
o que a caroline comentou realmente procede, só que seria interessante entrar e contato com o cliente antes, tendo em vista que alguns estados estão exigindo que o difal seja o remetente que tem que recolher e pelo fato de passar em barreira,e tem alguns fiscais que estão totalmente despreparados e que cobram a gnre,o procedimento correto é o destinatario recolher o difal, mas tem alguns estados que exigem a gnre recolhida pelo remetente,no caso de mato grosso e ms exigem que o remetente tem que recolher
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 17:01

Estou de acordo João! Fabiola, conforme o colega João sabiamente orientou, acontece realmente essas situaçoes específicas. Dessa forma, no ato da venda é necessário se informar com o cliente como é que tem sido as compras de fora do Estado, se é necessario o recolhimento antecipado etc.

Agora, recolhe-se no nome do adquirente ok? Afinal, o contribuinte é ele no estado...

Outra coisa, em caso de persistir dúvidas, algumas "SEFAZ" possuem um canal 0800 onde voce pode abrir um processo de consulta, ou mediante email...

Abraços

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
ILIANA.AP.P.DE ALMEIDA

Iliana.ap.p.de Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 22:42

Boa Noite !

Alguém pode me ajudar !!

1-Indústria que compra de uma outra Indústria idem localizada no EST de SP (mercadoria p/revender) essa mercadoria vem c/destaque do ICMS -ST e tbém C/ICMS PRÓPRIO, lançamos com CFOP 1403 .

Pergunta eh ????

Podemos nós creditar do ICMS PRÓPRIO .

2-temos uma outra operação Indústria do EST de SP que compra de uma outra indústria localizada no EST de MT (mercadoria p/revender)pois essa mercadoria recolhemos o ICMS ANTECIPADO, Lançamos CFOP 2403.

Pergunta ???

Podemos nós creditar do ICMS PRÓPRIO .

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