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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

Viviane M Silva Oliveira

Viviane M Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 08:28

Bom dia meus caros!

Alguém poderia me ajudar referente a troca de mercadoria? Os produtos que vendemos e st, porem a maioria dos clientes são consumidores finais ou seja não incide o st, mas o que preciso é, como devo fazer uma troca, devo tributar e qual cfop uso? Meu estado e Minas gerais.

Fico no aguardo,

Viviane

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 17:18

Iliana


Se a mercadoria for para revenda com ICMS-ST, você não se credita do ICMS próprio, pois na sua saída não haverá destaque do ICMS também.

Na sua saída deve mencionar nos dados adicionais que o imposto foi recolhido antecipadamente por ST.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
LIDIA

Lidia

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 19:20

Boa noite, Joao voce pode me ajudar?: voce nunca respondeu minhas perguntas........... uma empresa com apuração normal do estado de são paulo que comercializa perfumes, a empresa comprou de uma industria com substituição tributaria e vai vender para o Estado de Santa Catarina (Florianopolis), tenho que pagar ICMS com a RNE na entrada destes produtos? como calculo? o NCM dos perfumes são 3303.00.10 - 3303.00.20, como fica a NF? de venda? Obrigada

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 20:07

lidia,tudo bem?
1-se sua empresa adquiriu produtos com substituição tributaria, no recebimento a sua empresa já esta pagando pelo total da nf onde o icms st já esta embutido, e nesse caso a sua empresa não recolhe nada,entendeu?
2-se os prods são st , mas não veio destacado na nf, pórque não tem protocolo com sp´, aí sim , teria antecipação da substituição tributaria,cfe.porta cat 81/2010
na aquisição veio com st ou não, favor verificar?
3-sp não tem protocolo com sc, nesse caso tem que mandar como venda normal com cfop 6102 e 12% de icms
obs>dê uma verifica se tem ou não st na nf de aquisição!
se eu não respondi pra voce me desculpe, é muita gente que manda email pra mim , e eu acabo talvez esquecendo, mas como sou corintiano e estamos perto do titulo talvez seja muita emoção rsrsrsr
fico no aguardo
abs








eu nunca respondi sua pergunta?rsrsr não estou lembrado não, talvez pelo fato de ser corintiano que

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Isaac Newton Silva

Isaac Newton Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 23:39

AJUDEM-ME, POR FAVOR.
_______________________
CTF VAlor

070 4.000
000 2.000
000 2.000
000 3.000
070 500
000 1.000

Venda de produtos para o Ativo Imobilizado de SP para MT, aliquota de 7% em SP
e de 17% em MT. A redução da base de cálculo (CST 070) é de 20%.
Não tem frete e nem IPI.

Pessoal, preciso da memória de cálculo do ICMS SP e do ICMS ST /MT.

URGENTE! Obrigado e boa noite!

MARCELO MOURA

Marcelo Moura

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 08:20

A aplicabilidade do Regime de Substituição Tributária para o produto AÇÚCAR foi prorrogado para 01/01/2012, conforme Decreto nº 45.791/2011,


DECRETO Nº 45 791, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011


Altera o Decreto nº 45 747, de 29 de setembro de 2011, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43 080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art 1º O inciso II do art 3º do Decreto nº 45 747, de 29 de setembro de 2011, passa a vigorar com
a seguinte redação:

“Art 3º.........................................................................................................................
II - 1º de janeiro de 2012, relativamente ao item 52 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS;
...................................................................................................................................”(nr)

Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima

Se você não consegue explicar de forma simples, então você não entendeu bem o suficiente.
MARTA GONÇALVES

Marta Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Jurídico
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 11:23

Tenho uma empresa, a qual terá de emitir uma NFE para Mato Grosso, pelo regime de Estimativa Simplificada, a forma de calculo é facil de entender, porém quando vou enviar a nota, o programa de emissão de NFE do Estado diz que a NFE esta errada, já liguei no Posto Fiscal e tomei informação, e me explicaram que não tem como mudar a formula de calculo para substituição tributaria do programa. Na verdade acho que ninguem esta sabendo resolver, a questão toda, é que não consigo emitir a NFE e estou quase perdendo a venda.
Gostaria de saber se alguem já efetuou alguma emissão de NFE para o Mato Grosso, se poderia me enviar uma cópia da nota para que eu possa comparar talves eu esteja fazendo algo errado!!

Agradeço a atenção desde já!!

Marta

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 11:33

marta,
nunca emiti nf pelo regime de estimativa, entretanto toma muito cuidado com o estado principalmente de mato grosso e mato grosso do sul,os fiscais querem que os remetentes recolhem qualquer imposto mesmo não havendo protocolo ou substituiçção tributaria, são todos exigentes e "paraquesdistas", então fique muito esperta antes de emitir essa nf.
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 12:14

Marta


Na transmissão de NFE aparece o erro ? Já verificou seu programa e o lay out da nota fsical eletronica.

Veja também a CST se está correta.

Existem muitas parametrizações para gerar o arquivo XML, onde se monta e NFE

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 14:50

Jussara, sua pergunta ficou um pouco confusa para mim.

A reforma está acontecendo na sua empresa? Dessa forma, a nota teria que ser lançada como entrada, CFOP 1556.

Agora, se isso fará parte de uma reforma que ela está fazendo a nível de prestação de serviços, o mais viável seria fazer uma nota de remessa para utilizar esses materiais fora da empresa. Ou entao fazer o deslocamento com a própria nota de compra...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
MARCELO MOURA

Marcelo Moura

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 20:07

Prezada Iliana!

No Estado de Minas Gerais o ICMS sobre o frete de mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária, desde que corretamente cobrado e destacado em documento fiscal, nas operações cujo contribuinte mineiro é tributado pelo Regime de débito e crédito, poderá ser abatido sob a forma de crédito, conforme disposto no Art. 66, Inc. “I” da Parte Geral do RICMS/MG.



Art. 66. Observadas as demais disposições deste Título, será abatido, sob a forma de crédito, do imposto incidente nas operações ou nas prestações realizadas no período, desde que a elas vinculado, o valor do ICMS correspondente:

I - ao serviço de transporte ou de comunicação prestado ao tomador, observado o disposto no § 2º deste artigo;




Lembro-lhe que para efeito de cálculo do ICMS/ST referente a mercadoria, não poderá ser abatido o ICMS referente ao frete.

Se você não consegue explicar de forma simples, então você não entendeu bem o suficiente.
Carlos Garcia

Carlos Garcia

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 11:09

A pergunta é simples mas ja procurei no forum e não acho resposta, tenho um produto de NCM 85271390 que comprei do RJ com ICMS de 12% para SP que é 18%, calculei o IVA ajustado e cheguei a 47,26% minha duvida é devo usar 12% ou 18% sobre o IVA ajustado.

Eu estava praticando a aliquota dos 12% já que o IVA é ajustado estou certo?

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 11:11

Carlos, bem vindo ao fórum...

A fórmula é:

FÓRMULA - IA = VA x (1 + IVA - ST) x ALQ - IC
onde: VA é o valor da nota
ALQ= alíquota interna em SP (18%)
IC= ICMS proprio destcado na nota (produto x 12%)

Atenciosamente,

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 11:14

carlos garcia,
a sua empresa esta no simples ou presumido?
a empresa do rj em que regime se encontra?
fico no aguardo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 12:21

carlos garcia,
tem que recolher a antecipação em favor de sp,port cat 239/2009
o iva tem que ser ajustado,e aplicar o 18% pra achar a bc do icms, ex.
vr da merc 100,00
bc icms st 100,00x47,26%=147,26 bc icms st
147,26x18% (aliq,interna de sp)=26,50
bc icmc normal
100,00x12%=12,00
pra achar o icms st
26,50-12,00=14,50 icms st
total da nota
100,00+14,50=114,50
obs>se tiver ipi, tem incluir no vr da mercadoria p/achar a bc do icms st
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Jorge Candido Martins

Jorge Candido Martins

Bronze DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 14:09

Boa tarde a todos do Forum
Tenho uma pequena empresa atacadista em São Paulo e no regime presumido de apurãção de ICMS, trabalho com vários produtos com e sem Substituição Tributária.
Minha dúvida está sendo a seguinte.
quando adquiro um produto sujeito a Substituição Tributária, vem destacado na NF-e de entrada o ICMS proprio e o ICMS-ST ok.
Quando minha operação de venda for dentro do estado de São Paulo, não me credito de ICMS, porém também não a débto OK?
Agora quando minha operação for de venda para fora do Estado de São Paulo, debito 12% ou 7% ( dependendo da aliquota interestadual do estado que estou vendendo) de ICMS ok.
A pergunta é
EU POSSO UTILIZAR MEU CRÉDITO DE ICMS PRÓPRIO MESMO TENDO PAGO O ICMS-ST DE SÃO PAULO PARA ESSA OPERAÇÃO OU DEVEREI APENAS DEBITAR O ICMS TORNANDO ASSIM A VENDA INTERESTADUAL TOTALMENTE INVIAVEL?
Desde já agradeço a atenção
Jorge

Carlos Garcia

Carlos Garcia

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 14:17

João Figueiredo muito obrigado, então alem de ter ajustado o IVA de 37,22 para 47,26% eu devo usar a aliquota interna? Achava que o IVA Ajustado era uma forma de usando aliquota de 12% chegar ao valor aproximado de 18%.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 14:50

jorge,
1-quando sua empresa vender pra outros estados onde há protocolo, tem que debitar do icms próprio, e efetuar os calculos do iva pra achar a bc e icms st, e recolher a gnre em nome do estado de destino das mercadorias.
2-a partir do momento que sua empresa recolheu a gnre e mais o icms st que esta na nf, e pra não gerar bitributação desses impostos, recuperar em" outros créditos o icms st no art 269 do ricms/2000" o icms st
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 15:05

jorge,
vamos retificar o que eu falei:
para as empresas substituidas, que é o seu caso de atacadista
1-recupera direto em" outros créditos,na ap.do icms o icms próprio cfe art 270 e 271"
2-no caso do icms st tem fazer um pedido de ressarcimento junto a sec da fazenda cfe port cat 17/99
3-caso não tenha protocolo , manda como venda normal, entendeu?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Jorge Candido Martins

Jorge Candido Martins

Bronze DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 15:18

Boa Tarde João
Deixa ver se entendi
Então no caso de venda fora do estado de produtos com ST que não tenham convenio com SP credito-me do ICMS proprio de entrada fazendo operação normal de credito e debito ok?
e poderei pedir o ressarcimento do ICMS-st que paguei para São Paulo uma vez que a operação foi de venda para fora do estado
Desculpe querer frizar bem esse assunto pois é uma questão de viabilidade ou não de minha empresa uma vez que 80% de minhas vendas é interestadua em estados que não possuem convenio com São Paulo
obrigado pela atenção
e parabens por esse forum
abraços Jorge

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 15:52

jorge,
não é efetuado o crédito do icms nas entradas de produtos com substituição tributaria, c/cfop 1403 ou 2403, exceto se for entradas normais(sem icms st) com cfop 1102 ou 2102
no caso de vendas p/fora do estado com substituição , pra ressarcir esse icms st,tem que fazer ressarcimento do imposto retido junto a sec da fazenda, agora quando vai receber só Deus sabe.
onde trabalho nunca fizemos esse tipo de ressarcimento, porque conforme informações que obtive, existe muita burocracia e nfs que irão exigir, então´não fazemos esse pedido de ressarcimento
esse ressarcimento é pago em dinheiro, mas nunca sabe quando irá receber,cfe infornmações da iob.
quando mandar mercadoria p/fora do estado que tem substituição, mas não há protocolo, tem que mandar como venda normal, e não há crédito pela entrada
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Jorge Candido Martins

Jorge Candido Martins

Bronze DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 17:12

João veja o que diz Roberto Rosa no site sobre substituição tributária

Quando o contribuinte substituto revender a mercadoria para contribuinte de outro estado, deve debitar a aliquota interestadual 7% ou 12% e lançar no seu livro de saída.

Deve anular a ST a favor de São Paulo, prevalecendo a operação normal
(credito pela entrada e debito pela saida)

Portanto tem o direito de recuperar o ICMS proprio do Fabricante, lançado em outros creditos no RAICMS ( Para isso não a nessecidade de portaria CAT-17/99), trata-se do direito normal de credito visto que a saida para outro estado foi tributada.

www.slideshare.net



ou seja esqueçamos o ressarcimento do ICMS-ST (que como você mesmo informou é muito burocratico), mas o ICMS proprio destacado na nota de entrada poderá ser utilizado como credito na apuração do ICMS para venda fora do estado que não tenha convenio com São Paulo? Caso contrario além de pagar a ST para SP ainda aumentarei meu produto de 7% a 12% para venda em outro estado fazendo com que essa operação seja inviavel?

Desculpe a insistencia mas como disse é uma questão de viabilidade.
obrigado por sua atenção
abraços
Jorge

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 17:24

jorge,
essa empresa é substituto que são os fabricantes e importadores, no caso de sua empresa são substituido, ou seja, atacadista é outro procedimento, mas nesse final de semana irei dar uma verificada melhor, e te darei o retorno.
obs>essas informações foram obtidas atraés da iob, que já não é mais a mesma de antigamente!rsrss
abs e bom fim de semana
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Jorge Candido Martins

Jorge Candido Martins

Bronze DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 17:55

Concordo João quando falamos de São Paulo, a partir do momento que vendo para um estado conveniado passo a ser Substituto, pois tenho a obrigação de recolher a ST de meu cliente, mas quando não a convenio não sou nem um nem outro.
Mas obrigado amigão vou tambem procurar por aqui e deixo você informado e não culpo o IOB na verdade todos estão perdidos sobre esse assunto principalmente os fiscais que não sabem o que isso significa
Bom fim de semana e fica com Deus

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