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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

Patricia dos Santos Nascimento

Patricia dos Santos Nascimento

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 20:12

Boa Noite !!!
sou da Bahia e estou precisando tirar dúvidas em relação a icms antecipado...
tenho clientes que compra fora do estado da Bahia e algumas notas vem com daes pagos referente a ICMS Substituição.Quando ocorrem esse tipo de situação o cliente tem que pagar também o ICMS Antecipado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 21:35

patricia,
a partir do momento que seu cliente compra fora do estado e que vem com st na nf e gnre recolhida em favor de seu estado da bahia,sendo assim seu cliente não recolhe nada porque na aquisição dessas mercadorias , o icms st já esta destacado na nf, e seu cliente já pagou pelo total da nf.entendeu?
nas suas saidas subsequentes tem que mandar com cfop 5405 substituido dentro de seu estado sem st
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 17:43

jorge, tudo bem?
eu entrei em contato com a iob em relação aos creditos do icms da substituição!
na verdade é como voce comentou anteriormente o substituido se torna substituto a partir do momento da saida onde há protocolo, sendo assim, nas aquisições dde prods com st, não é efetuado o crédito do icms diretamente no reg de entradas, entretanto nas saidas onde não há protocolo, tributa o icms normal sem o icms st, e quando há protocolo tributa o icms normal e mais o icms substituição, sendo assim o icms proprio é recuperado diretamento na ap do icms cfe determina o art 269 combinado com o art 271 do ricms, ver abaixo


Artigo 271 - O ressarcimento do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido, previsto no inciso IV do artigo 269 não impedirá o aproveitamento do crédito pelo contribuinte substituído, quando admitido, do imposto incidente sobre a operação de saída promovida pelo sujeito passivo por substituição, mediante lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Crédito Relativo à Operação Própria do Substituto" (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96, art. 2º, I).

abs e feliz natal
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Jorge Candido Martins

Jorge Candido Martins

Bronze DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 12 anos Sábado | 24 dezembro 2011 | 00:16

Ola Joao
Obrigado pelas informacoes, gostaria de saber se ha um planilha ja com os protocolos de cada estado e os ivas dos produtos que estejam com ST.
Um feliz natal para voce e parabens por este forum que vem sendo de muita utilidade.
obrigado
Jorge



desculpe a falta de acentos o mac esta desconfigurado
abracos

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Domingo | 25 dezembro 2011 | 11:23

jorge, bom dia!
entra no link abaixo, e logo abaixo inicia no anexo VI do ricms/2000
anota o numero do protocolo de acordo com o estado,e depois entra no google e pesquisa como confaz e protocolo do icms, menciona o ano e numero do protocolo, e verificar sempre se teve alteração no protocolo, e lá voce verifica os iva.
não tenho planilhha dos iva,onde trabalho temos um programa super atualizado em relação aos protocolos e iva, mas qualquer duvidas, contactar!
abs e feliz natal
joão

http://pfe.fazenda.sp.gov.br/st_legislacao_m.shtm

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rogerio Lima

Rogerio Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 19:54

Bota Noite!

Estou em SP e ao comprar um produto importado do PR, que o mesmo tem ST aqui em SP, para Revende-lo em SP eu tenho que pagar a Guia de Antecipação e já recolher toda a ST, porém vou acumular um grande valor de ICMS, pois ao vender em SP já recolhido o ICMS não existe mais destaque do mesmo, correto? O que faço com todo esse ICMS acumulado que irei me creditar? É possível pagar as Guias de Antecipação com o Crédito de ICMS Acumulado?

Desde já agradeço a atenção,

Obrigado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 21:50

rogerio,
a sua empresa adquiriu de terceiros do paraná esse produto importado ou não?
a sua empresa esta em que regime?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 11:29

rogerio,
a cf 8517.6254 esta enquadrada na port cat 178/2009-iva 37,22%, tem que antecipar a st em favor de sp,o recolhimento tem que ser feito pela entrada da nf em sua empresa.
a sua empresa sendo lucro presumido, e se o fornecedor tiver no simples, o iva tem que ser ajustado p/47,26%
caso a empresa do pr tiver no presumido, tem que ser com iva original
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rogerio Lima

Rogerio Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 11:40

No caso nós estamos enquadrados como lucro presumido e o distribuidor/importador do PR é lucro real.
Na realidade a minha dúvida era referente a poder utilizar o ICMS que iremos acumular de crédito, se eu poderia usá-lo para quitar as guias de Antecipação Tributária ou em outra situação que não seja debito de ICMS, pois vendendo em SP o ICMS passa a ser ZERO e vou acumular muito crédito de ICMS sem conseguir usá-lo, mas vc que trouxe outra dúvida, pois já estávamos calculando com IVA Ajustado de 47,46, e vc cita que só seria ajustado se o fornecedor estivesse no simples?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 12:01

rogerio,
nas suas vendas dentro do estado sai com cfop 5405 sem icms.
vamos retificar o que eu comentei anteriormente:
1-as empresas de sp que vendem dentro do estado o iva não é ajustado,tanto pra simples,presumido ou lucro real
2-as empresas que estão no simples e que vendem pra fora do estado, o iva não é ajustado, tem que mandar com iva original conf convenio 35/2011.
3-as empresas do presumido ,lucro real que enviam mercadorias p/fora do estado, o iva é ajustado
4-no seu caso , se a empresa do parana tivesse no simples, não poderia ajustar o iva aqui na antecipação em sp.
5-como sua empresa recebeu de lucro real tem que ajustar o iva
entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rogerio Lima

Rogerio Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 12:10

Ok, então tenho que calcular a AT com o IVA-ST Ajustado.

Agora, referente ao crédito de ICMS que vamos acumular, posso usá-lo para quitar as guias de AT, ou não? Se Não, existe alguma outra forma de utilizá-lo uma vezes que nas vendas aqui em ST o ICMS será Zero e não iremos utilizar esse crédito?

Desde já, muito obrigado.

valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 16:56

Fabrica em sao paulo optante pelo simples nacional e isenta de ipi vende para lojista revendedor em minas gerais (ramo de material elétrico) mercadoria de ncm 76090000
qual o percentual da st (mva ou iva) para este caso a ser paga?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 20:12

valdeir,
cf 7609.00.00-protocolo 112/2010
a sua empresa aqui em sp sendo fabricante(substituto)vendendo pra lojista mg(substituido)tem protocolo 112/2010-entre ambos os estados de mg e sp
a sua empresa sendo do simples tem que mandar com iva original de 40% e recolher a gnre em favor do estado de mg, cfop 6401
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 08:03

obrigado... joão...vou pedir analise fiscal ao fabricante que ainda manda as mercadorias com o iva ajustado. pois realmente a partir do dia 11/08/2011 minas gerais assinalou o protocolo 45.688/11 e pelo visto quase ninguém sabe.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 09:03

valdeir,
a partir de 01/06/2011,as empresas que estão no simples nacional, tem que mandar as mercadorias com iva original a partir dessa data,cfe.ratificação do convenio icms 35/2011.
eu não sei se minas gerais aderiu a esse convenio ainda,mas nesse caso de sp p/outros estados tem que verificar sempre no protocolo
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 09:33

valdeir,
então o fabricante aqui de sp, sendo do simples tem que mandar com iva original
somente as empresas que estão no presumido tem que ajustar o iva nas operações interestaduais.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marcelino

Marcelino

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2011 | 14:13

Joao Figueiredo
O IVA Original é usado em todas as operações com substituição tributária nas indústrias e também quando em estoques de qualquer estabelecimento no caso de incidência em trâmite depois que saiu da indústria, caso dos anos anteriores que ainda estavam saindo e entrando itens no regime de sub. trib..

O IVA Ajustado, somente é usado em operações interestaduais que entrem no estado de são paulo mercadorias que não tem sub trib lá mas tem aqui, e ainda é somente se a alíquota for maior de 12%, se não me engano.

Muitos estados já tem procolos para quando a mercadoria entrar, o fornecedor já faz o pagto do imposto pra vc, em seu nome e sua inscrição estadual.

Aparecido Lima
A sub. trib. altera muita coisa, mas o que vc tem que tomar conhecimento é que a sub.trib. é algo que faz o encerramento tributário do produto, método não cumulativo, assim o imposto é destacado no campo de base de cálculo e valor da sub. trib., e ainda deve-se ver o CFOP a utilizar e ainda a Situação Trib. do produto, exemplo de revenda:
CFOP 5.403 - ST 0.10 = Como Substituto tributário, quando está sendo recolhido a sub. trib. pela empresa.
CFOP 5.405 - ST 0.60 = Como Substituído tributário, p/ produtos que já foram recolhidos pela substituição tributária.


Desculpe se estiver falando alguma coisa errada, pois tb sou "iniciante".

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2011 | 19:49

ola marcelino,
não captei algumas perguntas suas ainda, mas vamos lá é vivendo e aprendendo!
1-nas operações internas no caso de sp, tanto as empresas do simples ou presumido o iva não tem ajuste, tem que ser o original
2-nas operações interestaduais somente manda com iva ajustado se a empresa aqui de sp tiver no presumido, e se tiver protocolo com sp.
se tiver do simples tem que mandar com iva original, cfe convenio icms 35/2011, a partir de 01/06/2011
3-todas mercadorias que vem de outros estados tem que vir com aliquota de 12% em sp, se tiver no presumido.
4-caso algum estado manda mercadoria pra sp que não tem protocolo, mas tem st aqui em sp, tem que fazer antecipação da st em favor de sp.
5-se algum estado manda mercadoria pra sp,onde tem protocolo , o fornecedor tem que recokher gnre em favor de sp
6-substituto tributario> são os fabricantes e importadores
substituido>são os distribuidores,varejistas e atacadistas
7-quem recolhe a substituição tributaria são os substitutos que repassam para os substituidos
8-o cfop de industria é 5401 ou 6401
importadores: 5403 ou 6403
9-substituido: 5405
10-o subsituido quando manda mercadoria pra fora do estado onde há protocolo , e se tiver no presumido , a empresa passa de subsituido para substituto, tributa o icms normal e icms st, recolhe a gnre em favor do estado de destino das mercadorias, e recupera o icms proprio na apicms cfe art 269 combinado com o art 271
obs>algumas perguntas não consegui entender ainda, mas vamos trocando idéias que é o que vale
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marcelino

Marcelino

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2011 | 23:43

Joao Figueiredo, vc está confundindo algumas coisas, não vou citar tudo que vc falow, mas considere o seguinte:

Não há diferença quanto a substituição tributária para os regimes tributários, somente há diferenças quando nos lançamentos dos livros fiscais e nos códigos de recolhimento das guia GARE.

Para calcular a substuição tributário de um produto, você precisa do indice de valor agregado (IVA) do produto em específico, e sempre será o IVA Oiriginal!

O IVA Ajustado, é exclusivamente para o cálculo de mercadoria vinda de outro estado que não há substuição do icms e entra no estado que tem substituição tributária e ainda só se a alíquota do mesmo for superior a 12%, caso contrário é usado aliquota iriginal. Com o IVA Ajustado, além da retenção do ICMS, vc tb está paganto a diferença de alíquota entre estados, isso é feito pq a sub trib consiste em fazer o encerramento do tributo, regime não cumulativo.

Portaria CAT - 178, de 17-9-2009

§ 1º - Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% (doze por cento), o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela seguinte fórmula:

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/ (1 - ALQ intra)] -1, onde:

1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;

2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;

3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.


Exemplo;

Empresa do "Simples Nacional" ou "Lucro Presumido - é o mesmo procedimento - compra um "mouse" de um fornecedor de minas gerais pra revender, vamos considerar que em minas gerais o produto é tributado com alíquota de 12%, e em são paulo tem substuição tributária e a alíquota do mesmo é de 18%, e n há protocolos entre estados:

IVA-ST
Descrição: Unidades de entrada, exceto as das posições 8471.60.54
NCM: 8471.60.5
IVA: 49,61%


Agora vou transformar o IVA Original de 49,61 em IVA Ajustado:

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/ (1 - ALQ intra)] -1
IVA-ST ajustado = [(1+49,61%) x (1 - 12%)/ (1 - 18%)] -1 = 0,605570732

Aredondando = 60,55 ou 160,55%

Ae eu faço:

Imposto Devido = {[Valor do Produto x (1 + IVA Ajustado)] x Alíquota Interna} - ICMS destacado na nota
Imposto Devido = {[100,00 x (1 + 60,55%)] x 18%} - 12,00 = R$ 16,89

Importante dizer que em casos de convênios (todos os estados do brasil) ou protocolos (alguns estados) quem faz esse cálculo e a guia é o fornecedor de outro estado!


3-todas mercadorias que vem de outros estados tem que vir com aliquota de 12% em sp, se tiver no presumido


Não tem nada a ver isso, a alíquota de icms de um produto ou serviço será a mesma pra todos os regimes tributários, o que muda é o método como é apurado o imposto e escriturado os livros, LP e LR deve escricurar o livro de ICMS, assim destacando os créditos de icms da entra e os débitos de icms da saída, já o SN tem alíquota fixa sobre a saída;

8-o cfop de industria é 5401 ou 6401
importadores: 5403 ou 6403
9-substituido: 5405


5401 e 6401 é venda de mercadoria industrializada suj sub trib
5403 e 6403 é venda de mercadoria adq de 3 suj sub trib em situação de substituto tributário, caso de importação, industrialização ou até mesmo revendas quando há protocolos ou convênios interestaduais
5405 é revenda de mercadoria adq de 3 suj sub trib em situação de substituido, caso em q já foi feito o encerramento tributário do icms
Qualquer dúvida sobre CFOP vide tabela: http://www.sefaz.pe.gov.br/flexpub/versao1/filesdirectory/sessions398.htm

10-o subsituido quando manda mercadoria pra fora do estado onde há protocolo , e se tiver no presumido , a empresa passa de subsituido para substituto, tributa o icms normal e icms st, recolhe a gnre em favor do estado de destino das mercadorias, e recupera o icms proprio na apicms cfe art 269 combinado com o art 271


Mais um vez, regime tributário não muda o ato que origina o regime da substituição tributária.
O Substuto Tributário é aquele que vai pagar a retenção do ICMS, grande maioria na Indústria, no exemplo que dei acima, o fornecedor de MG seria o Substituto Tributário se "houvesse um protocolo entre estados";

EDITE: Agora que vi que vc não fez perguntas, e sim algumas "afirmações" xD

LUCIANO AUGUSTO S COSTA

Luciano Augusto s Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 31 dezembro 2011 | 11:08

Prezados Colegas


Preciso de uma informação da substituição tributaria no Rio Grande Do Sul, Interno Existe algum beneficio fiscal internamente como redução de base, redução de aliquota para os produtos de informatica ou eletrodoméstico na posição do ncm 8471.30, 8471.50 e 8473, o motivo da pesquisa, pois o mesmo produto classificado nesta posição em Pernambuco dentro tem beneficio fiscal onde deve seguir as regras.

Agradeço desde ja pela atenção,

luciano

LUCIANO AUGUSTO S COSTA

Luciano Augusto s Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 31 dezembro 2011 | 11:09

Prezados Colegas SC


Preciso de uma informação da substituição tributaria no Santa Catarina, Interno Existe algum beneficio fiscal internamente como redução de base, redução de aliquota para os produtos de informatica ou eletrodoméstico na posição do ncm 8471.30, 8471.50 e 8473, o motivo da pesquisa, pois o mesmo produto classificado nesta posição em Pernambuco dentro tem beneficio fiscal onde deve seguir as regras.

Agradeço desde ja pela atenção,

luciano

LUCIANO AUGUSTO S COSTA

Luciano Augusto s Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 31 dezembro 2011 | 11:10

Prezados Colegas DF


Preciso de uma informação da substituição tributaria no Distrito Federal, Interno Existe algum beneficio fiscal internamente como redução de base, redução de aliquota para os produtos de informatica ou eletrodoméstico na posição do ncm 8471.30, 8471.50 e 8473, o motivo da pesquisa, pois o mesmo produto classificado nesta posição em Pernambuco dentro tem beneficio fiscal onde deve seguir as regras.

Agradeço desde ja pela atenção,

luciano

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