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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

raquel cristina mello

Raquel Cristina Mello

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 10:58

a classif. é 84439933

E aproveitando a oportunidade, tenho uma outra empresa aki que compra frango congelado do Parana e na nf vem destacado redução de ICMS com aliquota de 12%.
Gostaria de saber se tenho q pagar algum imposto sobre essa mercadoria aki em SP?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 11:01

daniel,
voce tem que verificar em sc, porque o iva são distintos de cada estado, pelo menos aqui em sampa não tem
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 11:58

raquel,
essa cf 8443.9933 esta incorreta, ou seja não existe, favor confirmar na tabela da tipi

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 08:13

Bom dia Raquel!

Em relação ao frango do Paraná, por esse ter vindo já com 7%, não há necessidade de estorno ou de complemento do Icms, mesmo porque, o frango está na Cesta Basica aqui em SP, ou seja, é tributado em 7% efetivamente. Veja a norma abaixo.

Más é bom saber, que o Fisco Paulista tem autuado diversos contribuintes, por terem se aproveitado do crédito de 12%, nas aquisições interestaduais de produtos da Cesta Básica. Veja a restrição ao crédito na Nota 2.

Abraço

Izaaque Victor


ANEXO II - ITEM 10 DA TABELA DO REGULAMENTO ICMS SP
Artigo 3° (CESTA BÁSICA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas com os produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento) (Convênio ICMS-128/94, cláusula primeira):
I - ave, coelho ou gado bovino, suíno, caprino ou ovino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado;

NOTA 2:

2 - na aquisição com carga tributária superior a 7% (sete por cento), o contribuinte deverá efetuar a anulação do crédito fiscal de forma que sua parte utilizável não exceda os 7% (sete por cento) do valor da base de cálculo do imposto considerado na aquisição da mercadoria." (NR).

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 09:42

raquel, bom dia!
port cat 178/2009
na verdade a minha tabela da tipi estava desatualizada, mas existe sim essa classif.fiscal.cf 8443.9933 consta na subs.trib.de iva 32,34%(seria parte integrande das maquinas copiadoras)
nesse caso voce tem recolher a st em favor de sp com iva ajustado, os calculos seria: 1,3234%x0,88%/0,82%=42,02%
ex: vr. merc. 100,00
100,00x1,4202%=142,02(bc icms subst)
142,02x18%=25,56
100x12%=12,00
25,56-12,00=13,56(icms retido a recolher)
recolher no cód 063-2
obs: antes de voce recolher , eu gostaria que voce verificasse com alguma consultoria ou no próprio fórum se procede essa minha informação.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 13:46

raquel ,
pra dizer a verdade esse toner deveria entrar em papelaria, mas como não tinha nada la´,eu verifiquei na port cat 178/2009,lá encontra prod.eletro, eletroeletronicos, e eletrodomesticos, e como esse toner não deixa de ser parte integrante da copiadora(ex.fax,impressora), mas eu acho que seu consultor "deve estar correto", creio eu que deveria estar na seção de papelaria, mas se voce tem iob, seria importante tirar essa duvida pra não recolher indevidamente, embora sua classif.fiscal esteja enquadrada nesta portaria
manda seu consultor verificar a port cat 178/2009 e tirar suas conclusões
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 14:28

raquel,
eu tive que consultar na iob,um produto de um cliente nosso agora à pouco, e aproveitei pra comentar sobre essa classif.fiscal 8443.9933 de toner, e conforme a consultora disse, esse toner esta enquadrado na port 178/2009, e segundo ela, esse toner é parte integrante das copiadoras,veja abaixo suas partes e acessórios,deu pra entender?
"no meu entendimento eu acho que enquadra pefeitamente na st, mas aí é uma questão de interpretação"

8443.99


Outras máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, suas partes e acessórios


iva 32,34%


trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Carla Cardoso

Carla Cardoso

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 15:08

Boa tarde!!!

Gostaria de saber se alguem pode me ajudar no seguinte assunto assustador....rsrs RESSARCIMENTO ICMS. Sei que devemos proceder conforme Portaria CAT 17/1999, porem não consigo compreende la. Gostaria de algum material com exemplos praticos deste controle na situação de: compa de fora do Estado pagando ICMS ST antecipado na entrada e vendas para fora do Estado destacando ICMS proprio.
Preciso fazer a compensação deste ICMS proprio e não sei como.

Obrigado

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 15:20

raquel,
se fosse comigo eu tambem recolheria, tendo em vista que sua classif.fiscal consta na st.
voce sabe como calcular o iva s/ajuste?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 16:42

raquel,
se voce comprou fora do estado, tem que recolher com iva ajustado, lá vai:
1,3234%x0,88%(12%)/0,82%(18%)=42,02%
ex.vr. 100,00
100,00x42,02%=142,02
142,02x18%=25,56
100x12%=12,00
25,56-12,00=13,56 a recolher
tem que recolher na data de entrada da mercadoria
recolher na gare-icms , no cód rec.063-2 em obs menciona: nf da nf.e cnpj
deu pra entender?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
debora brito

Debora Brito

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 16:48

Ola

uma empresa de pequeno porte enquadra no simples nacional
atividades livraria

emitiu uma nota para RJ com vendas de mercadoria para revendas de livros e CDS
a empresa pediu pra fzer uma nota dos cds com sustituição tributaria
1- PERGUNTA
epp- tem que emitir notas de sustituição tributaria
2- no caso de cds qual o o valor da aliquota e como se faz a nota copm sustitiução tributaria

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 17:05

raquel,
não importa se a empresa esta no simples ou não, a partir do momento que o destinátario da mercadoria tem st, no caso sp, e o remetente da mercadoria não tem st, tem que recolher o st em favor de sp., desde que o cfop for 6102 ou 6101, se for cfop de 6404 ou 6403, aí não se fala em recolhimento, entendeu?
o cfop é 6101 ou 6102 do remetente?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 17:33

raquel, tem que recolher , não tem jeito!
se não fosse st, teria que recolher o difal de 6%, o governo quer din din!rsrs
qualquer duvidas, estou a disposição
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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