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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 31 dezembro 2011 | 22:34

Marcelino,
eu trabalho na area fiscal ha mais de 15 anos, não sei tudo, ou seja , a area fiscal é complexa e cheia de detalhes e a legislação muda no seu dia a dia.
não sou o dono da verdade e tambem não sou nenhum ban ban, no forum contabil já estou desde 2008, procurando sempre trocar idéias com todos do fórum.
não estou confundindo as coisas como voce disse,o que eu expliquei pra voce foi o que eu aprendi na iob e outros cursos que fiz, e ainda eu tenho duvidas, como todo mundo tem.
se voce não esta concordando com as minhas informações procure se informar com outras pessoas, mas em nenhum momento disse que voce estava errado em suas informações , simplesmente eu não estava entendendo o seu questionamento , somente isso.
eu recebo muitos email de pessoas do forum, e tambem eu mando perguntas pra outras pessoas, estamos aqui pra questionar, ou seja,muitos fiscais sabem menos que a gente,nós estamos gatinhando.
não estamos aqui pra "brigar" e sim procurar sempre o denominador comum , porque a substituição tributária esta confundindo todo mundo.
abs
e feliz 2012 muita saude e sucesso
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 08:39

MARCELINO: "Empresa do "Simples Nacional" ou "Lucro Presumido - é o mesmo procedimento"

sou leigo no assunto mas acho que vc deveria se informar do protocolo 35/11 que varios estado já acatou.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 11:08

andre,
não tem protocolo entre sp e goias, tem que mandar como venda normal, cfop 6101,e não esquece de mencionar o permite aproveitamento do crédito em dados adicionais
obs>como não há protocolo entre ambos os estados, seria interessante entrar em contato com o cliente de goias, em relação ao dif.de aliquotas,se vai ser recolhido por sp em favor de goias ou o cliente de goias que vai recolher, tendo em vista que quando passa na barreira pode haver o questionamento dos fiscais em relação ao recolhimento do difal.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
andre pincelli

Andre Pincelli

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 11:29

João.....Bom dia...

Em conversa com o cliente, ele me informou que existe um Protocolo de n. 083 de 30/09/2011 que menciona que a partir de 2012 existeria ST de Sao Paulo para Goias nos NCM em que eu mencionei acima, agora voçe me fala que não existe...

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 11:39

andre,
seu cliente esta correto, prot 83/2011 a partir de 01/01/2012
a sec da fazenda não atualizou ainda os protocolos de 2012, e abaixo não aparece goias em mat elétricos.
abs
joão




TABELA XXXVIII – MATERIAIS ELÉTRICOS

Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada. (Redação dada à Parte I pelo Decreto 57.028, de 31-05-2011; DOE 01-06-2011)

ITEM ESTADO ACORDO EFEITOS
1 Distrito Federal Protocolo ICMS-22/11, de 13-04-11 Vide cláusula nona
2 Minas Gerais Protocolo ICMS-39/09, de 5-06-09 a partir de 01.8.09
3 Rio Grande do Sul Protocolo ICMS-91/09, de 23-07-09 a partir de 01.9.09


trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 11:52

o Protocolo ICMS 17/11 entre distrito federal e minas gerais compreende o estado de goias? ou são secretarias independentes?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 12:05

VALDEIR,
de acordo com prot 17/2011,somente os estados de df e mg tem protocolo,exceto goias, são estados independentes .

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
aparecido lima

Aparecido Lima

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 12:07

pessoal me ajudem, como que sei se uma nota tem ou nao substituiçao trib. sou novato na contab. obrigado

bom dia estou procurando um estagio em um escritorio de contabilidade em goiania
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 12:38

aparecido,
se na nf tiver cfop 5401/5402/5403/5405 ou 6401/6402/6403/6405/6406 ou 6407, são todos cfops com substituição tributaria
pra saber se tem substituição tributaria a classi.fiscal tem que estar enquadado dentro da substituição tributaria.
no caso de seu estado de goias,precisa verificar qual legislação determina se esta enquadrado ou não nas operações internas dentro do seu estado.
e verificar se nas saidas interestaduais se tem protocolo ou não com determinado estado.
obs>eu aconselharia voce fazer um curso da area fiscal,e principalmente da substituição tributaria que vai facilitar muito seu trabalho.
eu já tenho um montão de duvidas e que já trabalho há um bom tempo na area, agora imagina voce que nunca mexeu com isso.
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUCIANA APARECIDA MASSON

Luciana Aparecida Masson

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 14:48

Boa Tarde amigos! primeiramente gostaria de desejar um feliz ano novo a todos vcs, com muita paz, saude e prosperidade!!!!!
estou com uma duvida! meu cliente comprou um caminhão mercedes da mercedes benz de poços de caldas MG para o uso em sua laja de materias de construção e não sei se devo calcular a diferença de alicota de 6% q é de MG para SP, ou se existe algum imposto q deve ser feito sobre essa compra de imobilizado q foi no valor de R$ 180.000,00.Se alguem puder me ajudar ficarei muito agradecida!!!!

Lú Masson...
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 15:28

luciana,
se sua empresa tiver no simples nacional aqui em sp, tem que recolher o dif de aliquota de 6%, cfe art 115 inc XV-A do ricms/2000, recolher no 15º util após o mes subsequente, ex dez/2011 recolhe dia 13/01/2012 na gare dr 063-2-em obs menciona o numero da nf e cnpj do fornecedor
obs> não tenho tanta certeza, mas preciso dar uma verificada se tem red de aliquota de icms em sp, em relação a veiculos
como estou em fechamento, posteriormente darei uma verificada
abs
joão




SEÇÃO III - DO PAGAMENTO POR GUIA DE RECOLHIMENTOS ESPECIAIS

Artigo 115 - Além de outras hipóteses expressamente previstas, o débito fiscal será recolhido mediante guia de recolhimentos especiais, observado o disposto no artigo 566, podendo efetivar-se sem os acréscimos legais, tais como a multa prevista no artigo 528 e os juros de mora, até os momentos adiante indicados, relativamente aos seguintes eventos (Lei 6.374/89, art. 59, Convênio ICM-10/81, cláusulas primeira e terceira, Convênio ICMS-25/90, cláusulas terceira e quarta, II, e Convênio ICMS-49/90):


XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da entrada: (Inciso acrescentado pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)

a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1°, XIII); (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 15:38

luciana,
antes de fazer a gare,dê uma verificada nos art 52 a 56 se tem redução
de aliquota do icms
quaisquer duvidas, estamos aí, e se voce for corintiana as informações serão bem mais rapidas !rsrs
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 17:26

patricia, feliz 2012 pra voce também, e mande abs para as baianas!rsr

se na nf de aquisição veio com icms substituição, e com gnre
recolhida em favor do seu estado, o seu cliente não recolhe nada, ou
seja, o seu cliente já pagou pelo total da nf, onde esta incluso o icms
substituição, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 09:17

andre, bom dia!
vr 1850,00 -iva original de 38% -protocolo icms 83/2011
pra achar a bc icms st
1850,00x38%=2553,00 indicar na nf bc icms st
pra achar a o icms st
2553,00x17%(aliquota interna de go)=434,01
1850,00x7%(aliquota de sp p/go)=129,50(para efeito de calculo do icms st, embora esses valores não mencionam nas empresas do simples)
434,01-129,50=304,51 (indicar esse vr no icms st)
total da nf
1850,00+304,51=2154,51 (total da nf)
efetuar a gnre em nome do estado de go,no vr de 304,51 e mencionar o numero do prot 83/2011
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 17:26

andre,
exatamente , são calculos de empresas do simples de sp p/goias!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 08:54

andre, bom dia1
a recolher icms substituição de 92,80
protocolo 230/2009-iva de 48% original

vr de 633,90x 48%=938,17
938,17x18%(aliquoua interna de mg)=168,87
633,90x12%(sp p/mg)=76,07
168,87-76,07=92,80 a recolher
obs>me manda sempre a cf com 8 digitos!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
DAYANE PEREIRA E SILVA

Dayane Pereira e Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 09:14

Bom dia,
Gostaria de saber de qual é a alíquita de ICMS para esmalte de unha, tinta para cabelo, afinal cosméticos??
Nossa alíquota é 17% e realizamos uma compra em nosso estado e esses tipos mercadorias vieram com a alíquota de 25%.

Esta certo??

Se alguem puder me ajudar desde ja agradeço!!!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 09:16

dayane,
tem que ser alguem de seu estado, tendo em vista que não conheço a legislação do rn

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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