Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal dayane,
voce precisa informar a classf.fiscal dos produtos!
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Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal dayane,
voce precisa informar a classf.fiscal dos produtos!
Antonio Oliveira Conceiçao
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) om Dia Dayane!
Quando se tratar de alíquota interna, entendo que seja 25%
Art, 104, II, d)
Art. 104. As alíquotas do imposto são as seguintes:
II - nas operações e prestações internas 25% ( vinte e cinco por cento), com:
d) perfumes e cosméticos;
Espero ter ajudado
Ana Amélia de Araujo
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia!
Tenho um cliente, onde o Estado cancelou sua inscrição estadual por causa da sua atividade ( estética de automóveis), só que ele compra produtos (xampús, sabão, ceras, etc) fora do estado para utilizar na prestação do serviço, ele é obrigado a pagar a substituição tributária?
Valdei
Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)JOÃO..talvez não seja nesta areá, mas o que quer dizer esta nt 2011.007 do sefaz nacional em relação as nota emitidas dentro do próprio estado e em relação há aquelas que ficam pendente no sistema até encontrar o erro
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal ana amelia,
a partir do momento que cancelou a ie, e passou a ser prestador de serviço, não recolhe a substituição, estou falando por sp.
voce tem que verificar com alguem de seu estado
abs
joão
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal valdeir, tudo beleza?
não saberia dizer, se fosse em sp não teria problema!
no caso de minas , voce tem que verificar com alguem da area fiscal de sua empresa
abs
joão
Rosana Belasco
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Ana, Bom dia
Perfeita a resposta do João Figueiredo.
Complementando, caso haja protocolo firmado entre os Estados remetentes e a Bahia, o ICMS ST (diferencial de alíquota) será recolhido pelo remetente.
Caso não haja o remetente deve utilizar a alíauota interna do estado na nota fiscal.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal rosana, tudo beleza?
eu acho que procede sua pergunta, nesse caso especifico o remetente tem que recolher o difal,tendo em vista que passa em barreira, e provavelmente irão exigir a gnre
abs
joão
Rosana Belasco
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal João
Na verdade não foi uma pergunta e sim uma complementação da sua resposta.
Será necessário verificar se há protocolo e, quando houver, sim, o icms ST (diferencial de alíquota) destacado na nota fiscal deverá estar recolhido por GNRE para apresentação desta na barreira.
Valdei
Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a) ok..joao..
é porque as notas fiscais agora só podem ser canceladas no prazo Maximo de 24 hora
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal VALDEIR,
se não houver tempo de cancelar a nf no programa, voce terá que emitir uma nf de entrada pra "matar"a saida, creio eu que seria o mais correto, apesar que estou falando por sp
abs
joão
Marcelo Moura
Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Prezado Valdeir,
NT = Nota Técnica.
Veja no link: NT2011.007
Ciliana
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Andre Pincelli
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Joao boa tarde....Voçe pode me ajudar????
Conforme consulta, meu cliente fez um venda de SP/MG prod.eletricos NCM 85369090 com caclulo de 18%aliquota inter de Minas conforme seus calculos e agora ele me diz que é 12%, esta correto???., porque a empresa de Minas não esta aceitando este percentualde 18%.
Grato pela atençao. caro amigo....
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal ANDRE,
tem alguns produtos de minas que tem red de aliquota, e nesse caso se o cliente comentou que sim, o calculo muda,
633,90x48%=938,17
938,17x12%(aliq.interna de mg)=112,58
633,90x12%=76,07
112,58-76,07=36,51 icms st a recolher
total da nf
633,90+36,51=670,41
a aliquoita interna de mg é 18%, mas quando tem red de aliquota de 12%, tem que aplicar de 12% tambem, entendeu?
obs>o seu cliente já tinha emitido a nf e recolhido a gnre?
abs
joão
Valdei
Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a) ANDRE...tem duas resposta para isso...
1: se a fabrica é optante pelo simples, conforme protocolo 35/11 acordado em minas dezembro/2011 a mva nao será ajustada.
2: veja este link fazenda mg
no item b alinea 34...
Valdei
Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)qual é a mercadoria? interruptor, cabos, quadros..ou o que?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal valdeir,
a cf abaixo tem red de aliquota de icms em mg?
NCM 85369090
abs
joão
Valdei
Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)JOÃO..pesquisei e ainda não achei nenhuma redução de alíquota para este ncm...porem como é material elétrico, se tivesse a descrição do produto poderia dar uma olhada aqui no meu arquivo
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal andre,
qual a descrição do produto da cf 8536.9090?
Iliana.ap.p.de Almeida
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde a Todos
Por Favor preciso fazer um estorno na gia icms-st ref .CFOP 6401/6910 Relativo o mês de 08/2011 vou fazer esse estorno agora em dezembro/2011 . Na coluna da gia ICMS-ST lanço em outros debitos ou outros creditos e a fundamentação legal .tbém preciso fazer alguma planilha de demontração .
alguem me ajuda
Pois preciso enviar a gia .
obrigado
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal iliana,
que tipo de estorno? tá muito vago, explique melhor!
Iliana.ap.p.de Almeida
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Oi Joao Boa Noite
O estorno na gia aba apuração icms-st Ccomo mencionei anteriormente é porque vendemos para fora de estado c/CFOP 6401/6910 e recolhemos a GNRE , é qdo apuramos a gare de ICMS-ST temos que deduzir do valor já recolhido em GNRE , mas no mês de Agosto/2011 não foi feito essa dedução , por isso que vou estornar agora na gia de dez/2011.
so que esse estorno na aba GIA ICMS-ST devo fazer em outros creditos ou outros debitos e a fundamentação legal .
AGRADEÇO PELA ATENÇÃO
TCHAU
Andre Pincelli
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Ola pessoal, com relação aos produtos da NCM 85369090 é pino adaptador e verificando a norma de MG é 12% mesmo.
Agora este meu cliente (para variar)íra vender estes produtos para RS, estes calculos permancem os mesmos??? O ncm 85369090 é o mesmo....
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal andre,
precisa verificar na legislação do rs se tem redução ou não, tendo em vista que a legislação são distintas de cada estado e precisa ver se tem protocolo tambem
Valdei
Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)joao..eu não entendo..de sp para minas gerou e pagou a st, agora de minas para rio grande do sul ele não pode emitir uma nota de simples venda sem imposto nenhum? ou pode?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal valdeir,
depende, se for pra revenda e tiver protocolo tem que mandar com icms st também,e recolher a gnre em nome do estado de destino das mercadorias, até chegar no consumidor final.
se tiver protocolo e for pra consumidor final, deixa de existir o icms st, aí sim vai como venda normal,entendeu?
Valdei
Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal valdeir,
não é bem assim, eu não conheço a legislação de mg, mas em sp recuperamos o icms próprio direto na ap.do icms, e a legislação de minas deve ter o mesmo procedimento, pra não gerar bitributação dos impostos
seria interessante voce verificar com o depto.fiscal de sua empresa.
a substituição tributaria deixa de existir até chegar no consumidor final!
Marcelino
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Olá a todos, eu tenho uma dúvida aqui;
Empresa optante pelo Simples Nacional em SP comprou alguns produtos de um fornecedor em GO e esses produtos tem ST, mas não há nenhum protocolo entre os estados, usei o IVA Original como estabelece o Convênio 35/2011:
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