Camila
Não sei se te ajuda, esta resolução do CONFAZ está correta, foi prorrogado o protocolo entre Goiás e São Paulo p/ 01/04/2012, inclusive a resolução está no Diario Oficial da União no dia 23/12/2011.
neste caso as suas saídas de SP p/ Goiás não tem ST, segue a resolução completa com a data do D.O.U., você pode entrar no site do CONFAZ , copiar esta resolução e passar aos seus contadores.
Despacho CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 235 de 22.12.2011
D.O.U.: 23.12.2011
Informa sobre aplicação no Estado de Goiás, dos Protocolos ICMS 82/11,83/11, 84/11 e 85/11.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta doConvênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás, que aquele Estado somente implementará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de abril de 2012:
Protocolos ICMS 82/11, de 30 de setembro de 2011, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Protocolos ICMS 83/11, de 30 de setembro de 2011, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Protocolos ICMS 84/11, de 30 de setembro de 2011, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Protocolos ICMS 85/11, de 30 de setembro de 2011, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA