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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

aparecido lima

Aparecido Lima

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 13:58

joao fiqueiro, boa tarde, eu me formei agora e estou querendo abrir um escritorio de contabilidade, mas tenho pouco conhecimento, por exemplo quais guias de impostos devo emitir por mês, trimestral ou anual.
cara ne ajuda ai.
valeu

bom dia estou procurando um estagio em um escritorio de contabilidade em goiania
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 15:30

Pessoal, boa tarde!

Tenho uma empresa que está obrigado ao SPED Fiscal em MG, ela comprou um produto de SP e veio a GNRE ref. Substituição Tributária a favor de Minas Gerais, porém com todos os dados do meu fornecedor...devo informar isso no SPED Fiscal da empresa de MG????

Por favor ajudem!

Grato
Leandro
CINTIA SOUZA

Cintia Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 12:05

Pessoal bom dia

a empresa que trabalho vende produtos com st (na condição de contribuinte substiuido) para consumidor final de MG (destacando CFOP 6108). pergunta: devo recolher o ICMS da operação propria??
estou em duvida....minha analise eh q esse recolhimento nao eh devido ja que esse recolhimento sera em favor de SP e o imposto ja foi retido anteriormente. fico no aguardo para um esclarecimento...obrigada!

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 12:47

Pessoal, boa tarde!

Tenho uma empresa que está obrigado ao SPED Fiscal em MG, ela comprou um produto de SP e veio a GNRE ref. Substituição Tributária a favor de Minas Gerais, porém com todos os dados do meu fornecedor...devo informar isso no SPED Fiscal da empresa de MG????

Por favor ajudem!

Grato
Leandro
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 12:58

leandro,
em sp não estamos lançando as nfs no speed fiscal ainda, mas seria melhor alguem do seu estado no forum te dar uma" luz" em relação a essa informação
abs e boa sorte
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 16:05

o protocolo 35/11 do não ajustamento da alíquota mva pelas empresas optantes pelo simples nacional deu alguma diferença?? ... eu não entendi...

alguém me de um exemplo um produto de sp para minas cod ncm 7609.0000(material elétrico) teria qual valor de st numa hipótese unitária de 10,00 (exemplos com a fabrica no simples e real)

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 16:44

valdeir,
só que essa cf não é mat eletrico, ver abaixo

7609.00.00 - Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio.
vr 10,00 -iva de 40% da cf acima-aliquota interna de mg 18%-prot 112/2010
empresas do simples
pra achar a bc icm st
10,00x1,40%=14,00 bc icms st
pra achar o icms st
14,00x18%=2,52
10,00x12%=1,20
2,52-1,20= 1,32 icms a recolher
total da nf
10,00+1,32=11,32
lucro real
10,00 iva de 50,24% c/ajuste(1,40%x0,88%/0,82%=50,24%)
pra achar a bc icms st
10,00x1,5024%=15,02 bc icms st
pra achar o icms st
15,02x18%=2,70
10,00x12%=1,20
2,70-1,20=1,50 icms st
totsl da nf
10,00+1,50=11,50
obs> se tiver redução de aliquota de icms em mg de 12%, dessa cf aí é só pegar a bc icms st x12% e diminuii o icms da op.própria, entendeu?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
CINTIA SOUZA

Cintia Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 07:37

João bom dia

nesse caso o consumidor final é pessoa fisica. No caso de pessoa juridica recolhemos o ICMS ST diferencial antecipado e nao destacamos o ICMS da operação propria, certo?

Cíntia

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 15:30

cintia,
se for pessoa fisica,ou isento de ie ,cfop 6404 e não recolhe nada!
dados adicionais: imposto recolhido antecipadamente cfe art 426-A do ricms/2000
obs>por se tratar de pessoa fisica e não contribuinte do icms, sendo substituido, não há nenhum recolhimento, ou seja, são consumidor final dos produtos
se fosse pessoa juridica e contribuinte do icms, aí sim ,teria que recolher o dif.de aliquota e não st, por se tratar de consumidor final
a substituição tributaria é somente nos casos de revenda,entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
antonio Oliveira conceiçao

Antonio Oliveira Conceiçao

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 11:45

Bom Dia Caros Colegas!

Gostaria que me tirassem uma dúvida por favor.

quando a um protocolo celebrado entre estados, e nele menciona que a responsabilidade pela recolhimento da ST é do remetente. pergunto, o valor pago é destacado no documento fiscal no campo ICMS-ST, ou apenas a guia acompanha a mercadoria?

Obrigado.

CINTIA SOUZA

Cintia Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 17:56

Antonio boa tarde

tanto as mercadorias celebradas em convenios (todos os estados e DF) ou protocolos (entre alguns estados) e estes citam o recolhimento da ST pelo remetente, o imposto deve ser destacado na NF no campo proprio e a guia com comprovante de recolhimento deve acompanhar o transito da mercadoria.

att.
Cíntia

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 18:07

antonio,
complementando as informações da cintia,tem que recolher a gnre em favor do estado de destino das mercadorias , e tem que indicar na nf tambem o icms substituição,e incluir no total da nf
se sua empresa tiver no regime do simples o iva tem que ser original, se for do presumido tem que mandar com ajuste
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
VALERIA MARQUES CAMARA DA SILVA

Valeria Marques Camara da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 08:37

Bom dia,

Tem um cliente empresa do simples nacional, ele importa Chip de cartucho de impressora de tonner com a NCM 84439960, ele nacionaliza a mercadoria pagando todos os impostos, e dá a entrada com o CFOP 3102, ele vai revender para uma pessoa fisica consumidor final em outro estado, qual o CFOP que ele vai usar na nota fiscal? Vai ter a ST? e a CSt? e se caso ele fosse revender para uma pessoa Juridica? Me ajudem por favor.

rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 08:54

Valéria, Bom dia

Cso o produto esteja sujeito a substituição tributária e exista protocolo firmado entre o Estado de São Paulo e o Estado de destino, regra geral, na venda para consumidor final (pessoa fisica ou jurídica) deverá ser recolhido o diferencial de alíquota e na venda para pessoa jurídica destinada a comercialização deverá ser aplicada a substitição tributária de acordo com o Protocolo.

Caso não haja protocolo a operação se dará com tributação normal.

O CFOP vai depender da operação:

- Revenda com substituição - 6.403
- Revenda sem substituição - 6.102 (quando o destinatário for contribuinte) e 6.108 (quando destinatário não for contribuinte)

Caso o produto seja tributado integralamente pelo ICMS O CST será:

- Com substituição - 110
- sem substituição - 100

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 09:12

valeria, bom dia!
tem substituição tributaria em sp , cfe port cat 172/2011
se for vender pra consumidor final não tem substituição tem que mandar como vernda normal cfop 5102
se for pra rervender p/pessoa juridica pra revender tem que mandar com cfop 5403 e calcular o icms st
se for pra outro estado onde há protocolo com sp, tem que recolher gnre em favor do estado de destino das mercadorias, tributar o icms st , e cfop 6403
obs> ´nas operações internas,se sua empresa tiver no simples, ou presumido mandar com iva original de 36,79%
nas operações interestaduais se tiver no simples manda c/iva original cfe conv 35/2011, se tiver no presumido o iva tem que ser ajustado
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 21:53

fabiana,
1-no caso de industria tem st cfe.port cat 263/2009,nas operações internas tem que mandar com cfop5401 e tributar o icms c/iva original de 42% ,desde que seja p/revenda.
tem que recolher o icms st no ultimo dia util do 2º mes subsequente
2-no caso de comercio, tem que mandar com cfop 5405, ou seja, recebeu de empresas fabricantes ou importadores,e que já pagou o icms st na aquisição dos produtos
em dados adicionais: icms recolhido antecipadamente cfe art 313(indicar a letra)
nos casos de vendas interestaduais,se tiver protocolo tem que mandar com icms st tambem e recolher gnre, que já é outro procedimento
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Fabiana Meirelles Firmino

Fabiana Meirelles Firmino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 09:02

Bom dia
Agradeço a resposta João, no entanto ainda tenho algumas dúvidas.
Ainda no caso acima, na Industria como devo proceder se for pra fora do estado, para revenda, o procedimento é o mesmo, recolho a GNRE antecipadamente, caso tenha o protocolo, e caso não tiver somente destaco nos dados adicionais. correto?
Agora se for para uso, devo destacar o ST?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 09:13

fabiana,bom dia!
se o estado tiver protocolo com sp, tem que mandar com cfop 6401 e recolher a gnre em nome do estado de destino das mercasdorias , e calcular o icms st tambem.
caso não tenha protocolo manda numa venda normal com cfop 6101
qual estado que vai enviar?
se for pra uso e consumo, tem que recolher o dif.de aliquota, em favor do estado de destino das mercadorias, e como venda normal, em dados adicionais, menciona:" mercadoria destinada ao uso e consumo" cfop 6101
obs> pra recolher o difal precisa verificar qual aliquota do estado de destino das mercadorias, se for minas gerais por exemplo a aliquota interna é 18%, tem que recolher 6%
seria interessante sempre ligar para o cliente, se o difal é por conta do remetente ou destinatario das mercadorias

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
VALERIA MARQUES CAMARA DA SILVA

Valeria Marques Camara da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 09:26

Bom dia,

O regime da empresa é simples nacional, e ele vai vender para Pernambuco, mas futuramente para todos os Estados o valor da nota é R$ 104,00, mas a maioria das vezes consumidor final como é o caso de Pernambuco.
Mais uma dúvida caso tenha ST se vocês puderem me responder por favor a origem da mercadoria na hora da revenda vai ser nacional, porque ele vai revender no mercado interno, e qual cst? e se não tiver ST qual cst e o CFOP 6108,6102 ou 6404?

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