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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 09:29

fabiana,
para o comercio é o mesmo procedimento, se tiver protocolo tem que calcular tambem o icms st, e cfop 6403 e a gnre recolhida tambem
caso não tenha protocolo, tem que mandar como venda normal cfop 6102

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 17:47

Boa tarde !

Uma Duvida , esta liberado efetuar venda de mercadorias que possuem substituição tributaria na mesma nota com produtos que possuem tributação normal ?

Tinha uma regra que nao me recordo se era somente interestadual que deveria ser faurrado separadamente ... ? Isso ainda é valido ?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 21:37

regina,
eu desconheço e creio eu que não existe legislação sobre essa informação,voce pode emitir cfop 5401,5102,5101,na mesma nf, nas operações internas e 6401,6403,6101,6102 em uma mesma nf,nas operações interestaduais.
será que voce não esta confundindo a procedência dos produtos,se for isso aí sim tem que emitir nfs distintas,ex mat pra consumidor final pode ser o mesmo cfop,mas a destinação é outra,no caso de revenda o cfop pode ser o mesmo ,mas a destinação é revenda, e nesses casos tem que ser diferente, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 00:22

Joao, Entendi, é que em uma certa etapa me lembro que em alguns estados quando a industria emitia nota de mercadoria com ST tinhamso que fazer 2 notas fiscais pq era uma exigencia entendeu, mas nao lembro a regulamentaçao disso mas nao sabia se isso ainda era valido tambem .. mas valeu

Rosana Aparecida Chaves

Rosana Aparecida Chaves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 09:29

João bom dia!

Tenho um fornecedor de brinquedos no estado da (BA), e brinquedos
tem o beneficio da redução da base de calculo, ele fez o recolhimento da ST com o IVA -ST normal gostaria de saber se nesses casos em que a marcadoria tem redução da base de calculo e for uma venda intestadual é correto fazer o recolhimento da ST com o IVA normal ?


Muito grata!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 09:40

valeria, bom dia!
tem prot 131/2010 entre sp e pe da cf 8443.9960 c/iva de 32,34%
1-se for mandar p/consumidor final não contribuinte do icms, (isento de insc estadual, ou pessoa fisica)cfop 6404 em dados adicionais: icms recolhido antecipadamente cfe art 426-A"e nesse caso não tem substituição-cst 500
2-se for pra revenda,tem que mandar com substituição e calcular o icms st-cst 202
3-se não tivesse protocolo o cfop p/não contribuinte seria 6108
4-cst 500
5-se for pra revenda vr de 104,00 cfop 6403 e calcular o icms de acordo com o de 104,00 para pernambuco
104,00
pra achar a bc icms st
104,00x32,34%=137,63 bc icms st
pra achar o icms st
137,63x17%=23,39
(p/efeito de calculo do icms st 104,00x7%=7,28)
23,39-7,28=16,11 a recolher
total da nf
104,00+16,11=120,11
recolher gnre em favor de pernambuco
entendeu?









www.fiscosoft.com.br

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 09:53

regina, bom dia!
se voce for torcedora do todo poderoso timão, as perguntas serão bem mais rapidas!rsrsrs
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 10:21

rosana,
tem prot 67/2010 entre ba e sp , se o fornecedor for do simples nacional tem que mandar com iva original de 57% sem ajuste
se for do presumido tem que mandar com iva ajustado 68,49%
no protocolo não consta da red da bc , tem que calcular sem a devida redução
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 11:54

Bom dia!
Tenho uma duvida e preciso da ajuda de algum colega.

Temos o protocolo ICMS 71 entre os estados de São paulo e Paraná, referente à materiais de construção.
Quando foi publicado esse protocolo não foram informados os indices de MVA. Saiu o protocolo mas sem o MVA para calculo do ICMS ST.
Como posso fazer o calculo do ICMS ST se não foi divulgado esses indices de MVA. Eu posso aguardar a divulgação desses indices pra emitir as notas fiscais corretamente?
E o diferencial de aliquota desse mesmo protocolo, posso calcular normalmente pois não tem a utilização de MVA para o seu calculo?
Desde já agradeço a ajuda.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 12:08

claudio,
em que regime encontra sua empresa e qual a classif.fiscal dos prods?
o mat será pra revenda no paraná ou consumidor final?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 17:43

andré,
voce precisa recolher a antecipação da subs.tributaria em favor de sp, com iva ajustado de 89,82% cfe port cat 241/2009

iva original 76,87% por estar no simples e receber de presumido tem que ajustar o iva

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 09:20

andré,bom dia!
vr 22420,00-icms 12%
pra achar a bc icms st
22420,00 x 89,82%=42557,64 bc icms st
pra achar o icms st
42557,64x12%(intra tem red aliq.art 54 inc XIII, item d)=5106,92
22420,00x12%=2690,40
5106,92-2690,40=2416,52 icms a recolher
na escrituração lança como cfop 2403 e em obs informa a bc subst e icms st
obs> tem que recolher pela data da entrada da nf.no cód 063-2-gare dr-
data do vencto.em obs: antecipação da substituição tributaria-SP, port 241/2009 combinado com art 426-A do ricms/2000
numero da nf do fornecedor e cnpj

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Jorge Candido Martins

Jorge Candido Martins

Bronze DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 12 anos Sábado | 4 fevereiro 2012 | 08:46

Bom dia João
Surgiu uma duvida vamos ver se você poderá me ajudar.
Vamos supor dois sócios JOSE e ROBERTO
na empresa ROBERTO LTDA - ROBERTO é socio com 95% e JOSE com 5 % de participação e a empresa ROBERTO LTDA esta no SIMPLES NACIONAL.
Na empresa JOSE LTDA- JOSE é socio com 95% e Roberto com 5% de participação e esta empresa está no LUCRO PRESUMIDO
As perguntas que faço são as seguintes.
1 ) Se é posivel em um quadro desses de sociedade uma empresa estar no SIMPLES NACIONAL e a outra no PRESUMIDO?
2) Sabendo que a receita bruta anual permitida pelo Simples Nacional e de 3,6 milhões e do presumido 48 milhões haveria uma limitação na empresa com lucro presumido, ou seja a soma do faturamento das duas empresas não poderia passar de 3,6 milhões se não teriamos que passar a empresa ROBERTO LTDA do Simples Nacional para o Presumido?
desde já agradeço sua atenção e parabenizo por esse tão importante forum
abraços
Jorge

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 4 fevereiro 2012 | 15:55

jorge,tudo bem?
eu gostaria realmente de ajudar voce,mas seria interessante voce postar essa pergunta na contabilidade geral do fórum, eu estou mais ligado na substituição tributaria da area fiscal,entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
VALERIA MARQUES CAMARA DA SILVA

Valeria Marques Camara da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 14:42

Boa tarde João,

Eu fui fazer o cálculo e em vez de você multiplicar você somou? eu fiquei meia confusa, me desculpa você poderia me explicar,porque se for multiplicado o cálculo inteiro vai estar errado? 104,00 + 32,34% = 137,63 ou 104x 32,34% = 33,63

pra achar a bc icms st
104,00x32,34%=137,63 bc icms st
pra achar o icms st
137,63x17%=23,39
(p/efeito de calculo do icms st 104,00x7%=7,28)
23,39-7,28=16,11 a recolher
total da nf
104,00+16,11=120,11
recolher gnre em favor de pernambuco
entendeu?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 14:52

valeria, tudo belezinha?
pra achar o mva , tem pegar o vr de 104,00 x 1,3763%=137,63 (eu fiz direto)
ou 104,00x32,34%=33,63
104,00+33,63=137,63
pra achar o vr do mva que seria a bc do icms substituição, tem que ser sempre maior que o vr da mercadoria.
obs>quando fizer esses calculos, coloca sempre na 4º casa decimal após a virgula em sua calculadora
me passa seu email que eu mando uma tabela do ajuste do iva e calculo dos valores
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 16:17

valeria,
não sou nenhuma fera que qué isso muié!rsrsr
é que todo corintiano é" inteligente"rsrsrsr
irei mandar uma tabela como ajustar o iva e as tabelas de calculo
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 10:18

patricia,
a bc da substituição tem que ser maior que o total da nf, mas essa base de calculo(mva) é somente pra calcular o icms da subst,o que vai prevalecer na nf é que o icms st é que esta embutido no total da nf, e não a bc da st, entendeu?
se na nf já veio com icms subst,o seu cliente já esta pagando o icms st, que esta incorporado na nf, sendo assim , deixa de existir a antecipação
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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