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Icms Substituição Tributária

VALERIA MARQUES CAMARA DA SILVA

Valeria Marques Camara da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 10:54

Boa tarde João,

Se não for abusar , poderia me tirar uma dúvida por favor? Tem uma empresa que ela é lucro presumido, ela trabalha no ramo de telefonia,
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
95.12-6-00 - Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
47.52-1-00 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

Ela é a assistência técnica da Intelbras, então ele conserta e a intelbras repõe a peça no lugar, mas a Intelbras é de Santa Catarina, então ela emite a nota para meu cliente como 6949 – remessa reposição em garantia, a Intelbras destaca o ICMS próprio e o IPI na nota fiscal, nesse caso como funcionaria, tem st ou diferencial ou nenhum dos dois,meu cliente é daqui do Estado de São Paulo ?

Se você puder me ajudar eu agradeço,

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 10:55

patricia,
se na nf já veio com icms substituição, esse icms esta embutido no total da nf, ou seja, vr mercadoria + icms st = total da nf
caso tenha ipi, é embutido tambem, entendeu?
nesses casos seu cliente esta pagando o icms st pela aquisição da nf, ou seja, quando seu cliente pagar o fornecedor pelo total da nf, esse icms st, esta incluso tambem, sendo assim deixa de existir a antecipação
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 11:06

valeria,
nesse seu caso especifico, o dif de aliquotas é somente no caso de compras!
a substituição tributaria é o mesmo procedimento, não tem antecipação também
sc destaca o icms e ipi, porque a legislação do estado determina a tributação, pra acobertar as mercadorias
em ambos os casos escritura o cfop 2949

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
angela maria hamester

Angela Maria Hamester

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 14:29

gostaria de saber onde posso encontrar a tabela de mva dos produtos de SP, estou em Curitiba-PR e preciso emitir nf para são paulo e não consigo os valores do mva dos produtos se alguem possiu essas tabelas será que podem me enviar obrigda Angela

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 14:40

angela,
pra voce emitir nf de curitiba pra sp, precisa verificar se pr tem protocolo com sp,qual a classif.fiscal dos produtos?
sds
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
angela maria hamester

Angela Maria Hamester

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 15:36

eu preciso saber o mva para os produto classificado no 76.16.10.00 fechaduras para emitir nf de cliente do parana enquadrado no simples que vai emitir nf para cliente de sp se alguem puder me ajudar , obrigada Angela

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 15:43

angela, pr não tem protocolo com sp da cf 7616.10.00
voce tem que mandar como venda normal!


Atualmente não há previsão de substituição tributária nas operações iniciadas em PR com destino a SP, com a NCM 7616.10.00.


abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Milena

Milena

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 16:54

Tenho um cliente que se enquadra no art. 313 Z 19, e ele vende para outros estados. Foi firmado um protocolo com o estado do Paraná, que entrou em vigor apartir de 01/12/2011.

Meu cliente não destacou a mercadoria com a ST como deveria....

O que a gente deve fazer, teria como emitir uma nota complementar... ou não....

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 17:44

milena,
tem que emitir uma nf complementar e recolher a gnre em nome do estado de destino que é paraná.
se sua empresa tiver no simples, tem que mandar c/iva originai, se tiver no presumido o iva tem que ser ajustado.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 08:24

Bom dia à todos !

Aqui na empresa tenho recolhimento de ICMS-ST de produtos que vendemos dentro de SP, e em um determinado mês, após fazer a importação do arquivo da GIA, o sistema não abateu na Apuração do ICMS-ST, o valor do ICMS-ST das devoluções, e com isso a GARE foi gerada com valor à maior e recolhida.

Estive procurando uma forma de compensação na própria GIA, mas confesso que ainda não encontrei, alguém tem alguma imformação à respeito?

Sabem me dizer como posso fazer esta compensação?

Ou tenho que pedir ressarcimento?

Grato

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 10:03

Bom dia João !

É o saldo apurado na GIA-ST sobre as vendas no Estado de São Paulo.
Quando há devolução de vendas, tomamos crédito do ICMS-ST que é abatido na apuração, o que houve é que o sistema não fez o abatimento, com isso o recolhimento foi à maior.

Já fiz a Substituição da GIA-ST corrigindo o saldo devedor, agora preciso saber como compensar este valor recolhido à maior.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Suely Prates

Suely Prates

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 10:18

bom dia

alguem sabe me informar de que forma a transferência de um produto sujeito a substituição tributária entre matriz e filial ocorre?
explico melhor; a empresa é no ES o cliente quer saber qual a melhor forma de se estabelecer aqui em SP, abrindo uma filial ou nova empresa?
dai a minha pergunta.

agradeço se alguem me ajudar

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 10:42

gilberto,

outros créditos, informar em outros créditos no art 63 -inc VII,ver abaixo,direto na apicms.


VII - do valor do imposto indevidamente pago em razão de destaque a maior em documento fiscal, até o limite estabelecido pela Secretaria da Fazenda, mediante lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Recuperação de ICMS - Art. 63, VII, do RICMS", observado o disposto no § 4º;
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 11:22

João, obrigado pela atenção e pela orientação.

Na Nova GIA eu tenho a Apuração Normal e a Apuração ST, na apuração normal já tem este ítem aberto 7.13, mas na ST ainda não tem.

Porque tenho que fazer este lançamento na Apuração do ICMS-ST certo?
Então tenho que abrir um item com esta expressão e efetuar a compensação, já que o valor está dentro do limite para ser creditado sem autorização da SEFAZ.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 20:54

edilene,
qual a classif.fiscal dos produtos?
preciso verificar se pr tem protocolo com sp!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 12:55

ola...
o produto luminária de emergência em LEDS cod 94051099 da linha de material elétrico ipi de 15%, vindo do fabricante/importador do estado do paraná para revenda em minas gerais possui substituição tributaria?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 13:24

valdeir,
não tem protocolo entre os estados de pr e mg,da cf 9405.1099 sendo assim pr tem mandar como venda normal
se tiver substituição no seu estado de mg, precisa recolher a antecipação,embora eu não conheço a legislação de mg,mas creio eu que o procedimento deve ser o mesmo de sp.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 14:25

marilane,
se for embalagem superior a 1kg, deixa de existir a substituição tributaria, tem que mandar numa venda normal
ver abaixo a port cat 239/2009
abs
joão


Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 2103.20.10 - 50%

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 20.05 - 44%

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
angela maria hamester

Angela Maria Hamester

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 14:41

boa tarde, gostaria de saber se alguem tem o ncm para calha de agua de maquinas de impressão para serviços graficos e de caneco ecentrico tambem para maquina para serviços, fico no aguardo

Angela

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