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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 11:10

otavio,
se na aquisição de outros estados que não tem protocolo com sp, mas tem substituição em sp, tem que recolher a antecipação do icms st em favor de sp, e nas vendas interestaduais se não tiver protocolo tem que mandar numa venda normal com cfop 6102 .
obs> se for vender pra não contribuinte aí o cfop é 6404
abs
joão


espero ter ajudado!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 11:17

fabio, bom dia!
o iva de 45% é original, que só poderia ser utlizado pelas empresas do simples, e por se tratar de empresas do presumido o iva tem que ter ajuste,cfe fórmula:

45% iva original, converter e ajustado seria, cfe fórmula abaixo:
1,4500(original)x0,88% (icms da ba p/se 100-12%=0,88%)/0,83%(aliuquota inerna de seu estado 100-17%=0,83%)53,73%
obs> me manda seu email que eu encaminho pra voce tabela do iva c/ajuste

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Tomé Alves Neto

Tomé Alves Neto

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 15:14

Boa tarde, caros colegas, é a primeira vez que estou utilizando este serviço para fazer uma pergunta, sempre consulto este forum para esclarecer minha duvidas e tem me ajudado muitissimo . . .
Tenho uma empresa de serralheria e apartir de agora vou fabricar, portas, janelas, corrimão e outros produtos de aço carbono e aluminio e estarei vendendo para uma empresa da construção civil. Fiquei sabendo que existe a substituição tributaria sobre estes produtos, como vou calcular?

Priscila Neves

Priscila Neves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 15:36

Boa Tarde,

Entrou em vigor novos protocolos ICMS, mas não estou conseguindo localizar os MVA.
Por favor alguém poderia me ajudar.Segue abaixo os protocolos e classificações fiscais.

Protocolo 22/11 - Distrito Federal e São Paulo - Materiais Elétricos -Classificação fiscal 85.44 / 8544.49.00
Protocolo 57/11 - Amapá e São Paulo - Produtos Elétrico-Eletrônico Classificação fiscal 8504.40.10 / 8518
Protocolo 70/11 - Paraná e São Paulo - Produtos Elétrico-Eletrônico Classificação fiscal 8504.40.10 / 8504.40.40 / 8518
Protocolo 94/11 - Maranhão e São Paulo - Materiais Elétricos Classificação fiscal 85.04 / 85.17 / 85.29 / 85.44 / 8544.49.00
Protocolo 113/11 - Amapá e São Paulo - Materias Elétricos
Classificação fiscal 85.04 / 85.17 / 85.29 / 85.44 / 8544.49.00

Atenciosamente,
Priscila Neves
MARCO ANTONIO FERREIRA

Marco Antonio Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 10:23

Preciso de uma ajuda: Uma ENTIDADE que é contribuinte do imposto, pois comercializa produtos (bebidas) em sua sede, adquire um produto no EStado de São Paulo para ser usado no seu ativo Imobilizado. Este produto, em MG é classificado como Substituição Tributária e em SP não é. Pergunto: Devo recolher o ICMS/ST ou a Diferença de Alíquota?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 10:56

marco antonio.,
substituição tributaria seria no caso de revenda, mas se for pra uso e consumo ou at imobilizado recolhe o dif;de aliquotas.
embora eu não conheço a legislação de mg, mas nesse caso especifico não é tão diferente de sp.
obs>antes de verificar o diferencial , precisa verificar se tem red de aliquota de 12% desse produto, em caso positivo deixa de existir o difal, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Fernando A R Faria

Fernando a R Faria

Iniciante DIVISÃO 5, Comércio Exterior I - Trainee
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 19:09

Boa noite prezados,

estou com umas dúvidas.

Abri um importadora de carros e não sei se estou fazendo corretamente os lançamentos dos tributos na NFe.

Exemplo:
NFe entrada
Valor do veículo R$100.000,00
Valor ICMS R$12.000,00
Valor do IPI R$25.000,00
A NFe eu sei que está correta porque a própria receita federal manda uma minuta para a NFe ser emitida.
Agora na venda do mesmo veículo por 170.000,00, estou fazendo o seguinte:
NFe saída
Valor do veículo R$ 170.000,00
Valor do ICMS 20.400,00
Efetivamente estou pagando R$20.400,00 de ICMS, pois na Entrada da mercadoria eu tenho que pagar o ICMS, pois sou importador direto
Dúvidas:
não lanço IPI na saída?
é possível utilizar a substituição tributária?
se sim, qual seria a diferença?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 20:04

fernando,
qual a classif.fiscal desses veiculos?
em qual regime encontra sua empresa,simples ou presumido?
a sua empresa sendo equiparada a industria(importadores)e se tiver no presumido voces são contribuintes do icms e ipi tambem
se esses veiculos tiver enquadrados na substituição tributaria, tem que emitir a nf com icms substituição e incluir no total da nf e mais o ipi
se tiver enquadrado na substituição, a sua empresa sendo substituto tributario, tem que repassar o icms st, para os revendedores,atacadistas e varejistas que chamamos de substituidos, e de acordo como iva(indice do vr agregado)
a vantagem seria sua empresa repassando o icmsst para o revendedor, e ao mesmo tempo a sua empresa vai receber de volta esse mesmo icms que estara incorporado em sua nf.
abs
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARCELO MOURA

Marcelo Moura

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 14:35

Atenção contribuintes Mineiros.

Tendo em vista alguns contribuintes apresentarem débitos tributários, cuja exigibilidade não se encontra suspensa e/ou irregularidade cadastral para com a Fazenda Pública Estadual, a SEF-MG através da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais do Estado de Minas Gerais (SAIF) publicou no DOE/MG de 25/02/12 o Edital de Notificação que trata sobre o Indeferimento da Opção de Inclusão no Simples Nacional – 2012.

Este Edital possui 31 páginas em PDF, quem tiver interesse solicite através do e-mail @Oculto que será enviado gratuitamente.

Lembro-lhes que contribuinte poderá, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste Edital, interpor pedido de revisão contra o indeferimento.

Se você não consegue explicar de forma simples, então você não entendeu bem o suficiente.
Fábio de Miranda

Fábio de Miranda

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 16:02

Boa tarde a todos!
Estou com uma dúvida:
Ao comprar o fio dental a minha empresa pagou a ST, ao vender este produto para Goias informei no CST 060, só que meu cliente está informando que ele teria que pagar uma diferença de ST.
Pergunto: Se ele tiver que pagar uma diferença de ST qual seria o valor já que foi informado na minha nota fiscal que o cst era 060 ICMS ST cobrado anteriormente?

Tomé Alves Neto

Tomé Alves Neto

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 16:35

João Figueiredo, obrigado pela atenção.
A classificação fiscal dos produtos serão basicamente estas:
7308.10.00 -Pontes e elementos de pontes
7308.20.00 -Torres e pórticos
7308.30.00 -Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras
7308.40.00 -Material para andaimes, para armações e para escoramentos
7308.90.10 Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 16:44

tomé,boa tarde!
qual regime encontra sua empresa no simples ou presumido?
a sua empresa vai fabricar pra revender?
aguardo
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Fábio de Miranda

Fábio de Miranda

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 17:04

Boa tarde a todos!
Estou com uma dúvida:
Ao comprar o fio dental a minha empresa pagou a ST, ao vender este produto para Goias informei no CST 060, só que meu cliente está informando que ele teria que pagar uma diferença de ST.
Pergunto: Se ele tiver que pagar uma diferença de ST qual seria o valor já que foi informado na minha nota fiscal que o cst era 060 ICMS ST cobrado anteriormente?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 17:20

tome, vamos lá!
1-nas operações internas tanto as empresas do simples ou presumido , o iva é original
2-nas operações interestaduais tem que mandar com iva ajustado as empresas do presumido, exceto do simples que tem que mandar c/iva original, cfe conv .icms 35/2011
3-as cf 73081000 e 73082000 não tem substituição tem que mandar como venda normal de 18% cfop 5101
4-a cf 73083000-iva 34%-port cat 78/2010
5-a cf 73084000 e 73089010 -ivas 39%-port cat 78/2010
6-sendo sua empresa do presumido tem que tributar o icms normal de 18% e calcular a bc do icms st e icms, cfe segue:
ex vr mercadoria 100,00
pra achar o icms st
bc icms normal 100,00x18%=18,00
100,00x34%=134,00 bc icms st
134,00x18%=24,12
24,12-18,00=6,12 icms st
vr total da nf
100,00+6,12=106,12
cfop 5401
recolhe icms normal de acordo com o cnae(se der saldo devedor é claro)
no caso do icms st nos cfop 5401 recolhe o icms st no ultimo dia do 2º mes subsequente, ex emitiu em fev/2012 recolhe dia 30/04/2012
na gare 146-6
obs>no caso de operações interestaduais é outro procedimento, com gnre recolhida,iva ajustado, se tiver protocolo entre os estados.
entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 17:26

fabio,
qual a classif.fiscal dos produtos?
em que regime encontra sua empresa?
e qual é o vr da mercadoria que foi vendida pra goias?
a sua empresa adquiriu de terceiros com st?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Fábio de Miranda

Fábio de Miranda

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 08:34

João, bom dia!

A minha empresa é do lucro presumido, a Classificação Fiscal do Produto é 33062000, foi comprado do Estado do Rio de Janeiro já com a ST embutida na NF, ao vendê-lo para o Estado de Goiás foi nformado na minha nota a CST 060 e o CFOP 6404, a questão é que a empresa de Goiás está cobrando uma diferença de ST, mas como eles podem saber se tem diferença já que o CST informado na minha NF é 060?

rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 09:24

Edson, Bom dia

O CST 41 deve ser utilizado quando a operação não é tributada pelo ICMS - exemplo: saída de bem do ativo imobilizado

O CST 60 deve ser utilizado quando a empresa estiver dando saída a uma mercadoria sujeita a substituição tributária cujo ICMS já tenha sio recolhido na operação anterior.

Rosana Belasco

regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 09:49

Bom Dia ! Alguem saberia me dizer se já saiu alguma portaria alterando a Portaria cat 90-29/06/2011 -bebidas frias que é valida até 29/02/2012 ?? Pois os IVA´S serão alterados apartir de março mas nao encontrei nada falando do assunto ...

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 09:50

edson,bom dia!
a diferença é que no 041-não tributada do icms
o 060, é quando determinada empresa manda produtos pra sua empresa com substituição tributaria, e sua empresa pagou o icms substituição pela aquisição de determina produto que tem substituição, e nas suas saidas subsequentes tem que mandar com 060-icms cobrado anteriormente por substituição tributaria
obs>esse cst são utilizados somente pra empresas do presumido, porque se for do simples o cst é outro




Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço (Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, Anexo, com alteração do Ajuste SINIEF-6/08, cláusula primeira)
(Redação dada ao título da tabela pelo Decreto 53.480, de 25-09-2008; DOE 26-09-2008; Efeitos desde 01-08-2008)

TABELA A - ORIGEM DA MERCADORIA


0 - Nacional

1 - Estrangeira - Importação direta

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno

TABELA B - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS

(Convênio de 15.12.70 - SINIEF, Anexo, na redação do Ajuste SINIEF-06/00, cláusula segunda)
(Redação dada à Tabela B pelo inciso XXIV do artigo 1° do Decreto 45.644 de 26/01/2001; DOE 27/01/2001; Efeitos a partir de 01/01/2001)



00 - Tributada integralmente

10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20 - Com redução de base de cálculo

30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40 - Isenta

41 - Não tributada

50 - Suspensão

51 - Diferimento

60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 10:02

Regina, Bom dia

APortaria Cat 90/2011 foi revogada pela Portaria Cat 20/2012 que trouxe as novas disposições em relação a base de cálkculo com produtos alimentícios.

Tomé Alves Neto

Tomé Alves Neto

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 10:19

João, muito obrigado você me ajudou muito mesmo.
Agora me esclareça outra duvida: Uma empresa optante pelo simples, com atividade de comercio de materiais de construção, quando ela compra mercadorias com susbstuição tributária fora do estado algumas notas vem com a gnre recolhida, o que precisa fazer neste caso, devo conferir o calculo da gnre pra saber se foi recolhido corretamente? e as notas fiscais fora do estado com mercadorias com substituição tributária que não vem com a gnre recolhida, devo fazer o recolhido da gnre? Quanto recolho a substituição tributária não preciso recolher o diferencial de aliquota correto?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 10:42

ola tomé, bom dia!
qual estado que mandou com gnre recolhida?
qual a a classi.fiscal do produto?
3-me informa o valor da mercadoria e ipi se tiver e qual vr da gnreda nf do fornecedor?
4-o fornecedor esta no simples ou presumido?
5-se não tem protocolo entre os estados, o fornecedor tem que mandar numa venda normal?
6-no caso do item 5, qual a classif.fiscal dos produtos e qual estado esta enviando a mercadoria?
7-as mercadorias serão pra revender?
8-quando vem com gnre recolhida é que existe protocolo entre os estados, e o remetente tem que recolher a gnre em nome do eastado de destino das mercadorias que seria sp, nesse caso, entendeu?
9-me passa as informações acima que te retorno em seguida
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Tomé Alves Neto

Tomé Alves Neto

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 11:37

bom dia joão
1- o estado é MG
2- Classif.fiscal 39174090
3- Valor da mercadoria R$ 356,62 não tem IPI, valor da gnre R$ 48,82
4- provavelmente o fornecedor não é simples
5- onde posso saber quais os estados tem esse protocolo?
6- vide item 1 e 2
7 - as mercadorias serão revendidas para consumidor final
8- então se não vem gnre recolhida não existe protocolo, e nesse caso eu devo recolher a substituição tributária das mercadorias vinda de estados sem protocolo?

Obrigado por enquanto.

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