Fábio
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade João Figueiredo,
Só não entendi o porque dos 53,73% do IVA. Já que no Convênio ICMS 85/93 diz que é de 45%. Onde encontro esse 53,73%?
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Fábio
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade João Figueiredo,
Só não entendi o porque dos 53,73% do IVA. Já que no Convênio ICMS 85/93 diz que é de 45%. Onde encontro esse 53,73%?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal otavio,
se na aquisição de outros estados que não tem protocolo com sp, mas tem substituição em sp, tem que recolher a antecipação do icms st em favor de sp, e nas vendas interestaduais se não tiver protocolo tem que mandar numa venda normal com cfop 6102 .
obs> se for vender pra não contribuinte aí o cfop é 6404
abs
joão
espero ter ajudado!
Otavio Rovina Luiz
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)João muito obrigado, me ajudou em muito.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal fabio, bom dia!
o iva de 45% é original, que só poderia ser utlizado pelas empresas do simples, e por se tratar de empresas do presumido o iva tem que ter ajuste,cfe fórmula:
45% iva original, converter e ajustado seria, cfe fórmula abaixo:
1,4500(original)x0,88% (icms da ba p/se 100-12%=0,88%)/0,83%(aliuquota inerna de seu estado 100-17%=0,83%)53,73%
obs> me manda seu email que eu encaminho pra voce tabela do iva c/ajuste
Tomé Alves Neto
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Boa tarde, caros colegas, é a primeira vez que estou utilizando este serviço para fazer uma pergunta, sempre consulto este forum para esclarecer minha duvidas e tem me ajudado muitissimo . . .
Tenho uma empresa de serralheria e apartir de agora vou fabricar, portas, janelas, corrimão e outros produtos de aço carbono e aluminio e estarei vendendo para uma empresa da construção civil. Fiquei sabendo que existe a substituição tributaria sobre estes produtos, como vou calcular?
Priscila Neves
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro Boa Tarde,
Entrou em vigor novos protocolos ICMS, mas não estou conseguindo localizar os MVA.
Por favor alguém poderia me ajudar.Segue abaixo os protocolos e classificações fiscais.
Protocolo 22/11 - Distrito Federal e São Paulo - Materiais Elétricos -Classificação fiscal 85.44 / 8544.49.00
Protocolo 57/11 - Amapá e São Paulo - Produtos Elétrico-Eletrônico Classificação fiscal 8504.40.10 / 8518
Protocolo 70/11 - Paraná e São Paulo - Produtos Elétrico-Eletrônico Classificação fiscal 8504.40.10 / 8504.40.40 / 8518
Protocolo 94/11 - Maranhão e São Paulo - Materiais Elétricos Classificação fiscal 85.04 / 85.17 / 85.29 / 85.44 / 8544.49.00
Protocolo 113/11 - Amapá e São Paulo - Materias Elétricos
Classificação fiscal 85.04 / 85.17 / 85.29 / 85.44 / 8544.49.00
Priscila Neves
Bronze DIVISÃO 4, Assistente FinanceiroJoao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal tomé,
qual a classif.fiscal dos produtos?
Marco Antonio Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Preciso de uma ajuda: Uma ENTIDADE que é contribuinte do imposto, pois comercializa produtos (bebidas) em sua sede, adquire um produto no EStado de São Paulo para ser usado no seu ativo Imobilizado. Este produto, em MG é classificado como Substituição Tributária e em SP não é. Pergunto: Devo recolher o ICMS/ST ou a Diferença de Alíquota?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal marco antonio.,
substituição tributaria seria no caso de revenda, mas se for pra uso e consumo ou at imobilizado recolhe o dif;de aliquotas.
embora eu não conheço a legislação de mg, mas nesse caso especifico não é tão diferente de sp.
obs>antes de verificar o diferencial , precisa verificar se tem red de aliquota de 12% desse produto, em caso positivo deixa de existir o difal, entendeu?
abs
joão
Fernando a R Faria
Iniciante DIVISÃO 5, Comércio Exterior I - Trainee Boa noite prezados,
estou com umas dúvidas.
Abri um importadora de carros e não sei se estou fazendo corretamente os lançamentos dos tributos na NFe.
Exemplo:
NFe entrada
Valor do veículo R$100.000,00
Valor ICMS R$12.000,00
Valor do IPI R$25.000,00
A NFe eu sei que está correta porque a própria receita federal manda uma minuta para a NFe ser emitida.
Agora na venda do mesmo veículo por 170.000,00, estou fazendo o seguinte:
NFe saída
Valor do veículo R$ 170.000,00
Valor do ICMS 20.400,00
Efetivamente estou pagando R$20.400,00 de ICMS, pois na Entrada da mercadoria eu tenho que pagar o ICMS, pois sou importador direto
Dúvidas:
não lanço IPI na saída?
é possível utilizar a substituição tributária?
se sim, qual seria a diferença?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal fernando,
qual a classif.fiscal desses veiculos?
em qual regime encontra sua empresa,simples ou presumido?
a sua empresa sendo equiparada a industria(importadores)e se tiver no presumido voces são contribuintes do icms e ipi tambem
se esses veiculos tiver enquadrados na substituição tributaria, tem que emitir a nf com icms substituição e incluir no total da nf e mais o ipi
se tiver enquadrado na substituição, a sua empresa sendo substituto tributario, tem que repassar o icms st, para os revendedores,atacadistas e varejistas que chamamos de substituidos, e de acordo como iva(indice do vr agregado)
a vantagem seria sua empresa repassando o icmsst para o revendedor, e ao mesmo tempo a sua empresa vai receber de volta esse mesmo icms que estara incorporado em sua nf.
abs
joão figueiredo
Marcelo Moura
Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Atenção contribuintes Mineiros.
Tendo em vista alguns contribuintes apresentarem débitos tributários, cuja exigibilidade não se encontra suspensa e/ou irregularidade cadastral para com a Fazenda Pública Estadual, a SEF-MG através da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais do Estado de Minas Gerais (SAIF) publicou no DOE/MG de 25/02/12 o Edital de Notificação que trata sobre o Indeferimento da Opção de Inclusão no Simples Nacional – 2012.
Este Edital possui 31 páginas em PDF, quem tiver interesse solicite através do e-mail @Oculto que será enviado gratuitamente.
Lembro-lhes que contribuinte poderá, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste Edital, interpor pedido de revisão contra o indeferimento.
Fábio de Miranda
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Boa tarde a todos!
Estou com uma dúvida:
Ao comprar o fio dental a minha empresa pagou a ST, ao vender este produto para Goias informei no CST 060, só que meu cliente está informando que ele teria que pagar uma diferença de ST.
Pergunto: Se ele tiver que pagar uma diferença de ST qual seria o valor já que foi informado na minha nota fiscal que o cst era 060 ICMS ST cobrado anteriormente?
Tomé Alves Neto
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade João Figueiredo, obrigado pela atenção.
A classificação fiscal dos produtos serão basicamente estas:
7308.10.00 -Pontes e elementos de pontes
7308.20.00 -Torres e pórticos
7308.30.00 -Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras
7308.40.00 -Material para andaimes, para armações e para escoramentos
7308.90.10 Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal tomé,boa tarde!
qual regime encontra sua empresa no simples ou presumido?
a sua empresa vai fabricar pra revender?
aguardo
joão
Tomé Alves Neto
Bronze DIVISÃO 4, Assistente ContabilidadeFábio de Miranda
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Boa tarde a todos!
Estou com uma dúvida:
Ao comprar o fio dental a minha empresa pagou a ST, ao vender este produto para Goias informei no CST 060, só que meu cliente está informando que ele teria que pagar uma diferença de ST.
Pergunto: Se ele tiver que pagar uma diferença de ST qual seria o valor já que foi informado na minha nota fiscal que o cst era 060 ICMS ST cobrado anteriormente?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal tome, vamos lá!
1-nas operações internas tanto as empresas do simples ou presumido , o iva é original
2-nas operações interestaduais tem que mandar com iva ajustado as empresas do presumido, exceto do simples que tem que mandar c/iva original, cfe conv .icms 35/2011
3-as cf 73081000 e 73082000 não tem substituição tem que mandar como venda normal de 18% cfop 5101
4-a cf 73083000-iva 34%-port cat 78/2010
5-a cf 73084000 e 73089010 -ivas 39%-port cat 78/2010
6-sendo sua empresa do presumido tem que tributar o icms normal de 18% e calcular a bc do icms st e icms, cfe segue:
ex vr mercadoria 100,00
pra achar o icms st
bc icms normal 100,00x18%=18,00
100,00x34%=134,00 bc icms st
134,00x18%=24,12
24,12-18,00=6,12 icms st
vr total da nf
100,00+6,12=106,12
cfop 5401
recolhe icms normal de acordo com o cnae(se der saldo devedor é claro)
no caso do icms st nos cfop 5401 recolhe o icms st no ultimo dia do 2º mes subsequente, ex emitiu em fev/2012 recolhe dia 30/04/2012
na gare 146-6
obs>no caso de operações interestaduais é outro procedimento, com gnre recolhida,iva ajustado, se tiver protocolo entre os estados.
entendeu?
abs
joão
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal fabio,
qual a classif.fiscal dos produtos?
em que regime encontra sua empresa?
e qual é o vr da mercadoria que foi vendida pra goias?
a sua empresa adquiriu de terceiros com st?
Fábio de Miranda
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar João, bom dia!
A minha empresa é do lucro presumido, a Classificação Fiscal do Produto é 33062000, foi comprado do Estado do Rio de Janeiro já com a ST embutida na NF, ao vendê-lo para o Estado de Goiás foi nformado na minha nota a CST 060 e o CFOP 6404, a questão é que a empresa de Goiás está cobrando uma diferença de ST, mas como eles podem saber se tem diferença já que o CST informado na minha NF é 060?
Edson Goncalves
Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom Dia!
Tenho uma dúvida
Qual a diferença entre o código do CST ICMS 41 (não tributada) e 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) , em se tratando de empresa revendedora varejista? E quando devo usá-los?
Grato.
Rosana Belasco
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Edson, Bom dia
O CST 41 deve ser utilizado quando a operação não é tributada pelo ICMS - exemplo: saída de bem do ativo imobilizado
O CST 60 deve ser utilizado quando a empresa estiver dando saída a uma mercadoria sujeita a substituição tributária cujo ICMS já tenha sio recolhido na operação anterior.
Rosana Belasco
Regina Celia de Souza
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)Bom Dia ! Alguem saberia me dizer se já saiu alguma portaria alterando a Portaria cat 90-29/06/2011 -bebidas frias que é valida até 29/02/2012 ?? Pois os IVA´S serão alterados apartir de março mas nao encontrei nada falando do assunto ...
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal edson,bom dia!
a diferença é que no 041-não tributada do icms
o 060, é quando determinada empresa manda produtos pra sua empresa com substituição tributaria, e sua empresa pagou o icms substituição pela aquisição de determina produto que tem substituição, e nas suas saidas subsequentes tem que mandar com 060-icms cobrado anteriormente por substituição tributaria
obs>esse cst são utilizados somente pra empresas do presumido, porque se for do simples o cst é outro
Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço (Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, Anexo, com alteração do Ajuste SINIEF-6/08, cláusula primeira)
(Redação dada ao título da tabela pelo Decreto 53.480, de 25-09-2008; DOE 26-09-2008; Efeitos desde 01-08-2008)
TABELA A - ORIGEM DA MERCADORIA
0 - Nacional
1 - Estrangeira - Importação direta
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno
TABELA B - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
(Convênio de 15.12.70 - SINIEF, Anexo, na redação do Ajuste SINIEF-06/00, cláusula segunda)
(Redação dada à Tabela B pelo inciso XXIV do artigo 1° do Decreto 45.644 de 26/01/2001; DOE 27/01/2001; Efeitos a partir de 01/01/2001)
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
Rosana Belasco
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Regina, Bom dia
APortaria Cat 90/2011 foi revogada pela Portaria Cat 20/2012 que trouxe as novas disposições em relação a base de cálkculo com produtos alimentícios.
Tomé Alves Neto
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade João, muito obrigado você me ajudou muito mesmo.
Agora me esclareça outra duvida: Uma empresa optante pelo simples, com atividade de comercio de materiais de construção, quando ela compra mercadorias com susbstuição tributária fora do estado algumas notas vem com a gnre recolhida, o que precisa fazer neste caso, devo conferir o calculo da gnre pra saber se foi recolhido corretamente? e as notas fiscais fora do estado com mercadorias com substituição tributária que não vem com a gnre recolhida, devo fazer o recolhido da gnre? Quanto recolho a substituição tributária não preciso recolher o diferencial de aliquota correto?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal ola tomé, bom dia!
qual estado que mandou com gnre recolhida?
qual a a classi.fiscal do produto?
3-me informa o valor da mercadoria e ipi se tiver e qual vr da gnreda nf do fornecedor?
4-o fornecedor esta no simples ou presumido?
5-se não tem protocolo entre os estados, o fornecedor tem que mandar numa venda normal?
6-no caso do item 5, qual a classif.fiscal dos produtos e qual estado esta enviando a mercadoria?
7-as mercadorias serão pra revender?
8-quando vem com gnre recolhida é que existe protocolo entre os estados, e o remetente tem que recolher a gnre em nome do eastado de destino das mercadorias que seria sp, nesse caso, entendeu?
9-me passa as informações acima que te retorno em seguida
abs
Tomé Alves Neto
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade bom dia joão
1- o estado é MG
2- Classif.fiscal 39174090
3- Valor da mercadoria R$ 356,62 não tem IPI, valor da gnre R$ 48,82
4- provavelmente o fornecedor não é simples
5- onde posso saber quais os estados tem esse protocolo?
6- vide item 1 e 2
7 - as mercadorias serão revendidas para consumidor final
8- então se não vem gnre recolhida não existe protocolo, e nesse caso eu devo recolher a substituição tributária das mercadorias vinda de estados sem protocolo?
Obrigado por enquanto.
Regina Celia de Souza
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)Bom dia Rosana , Muito obrigada
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