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Icms Substituição Tributária

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 13:16

tomé,
o vr da gnre não esta batendo!
qual a bc do icms substituição na nf do fornecedor?
todos os itens estão na st ou não?
o cfop do fornecedor é 6401?
se tiver algum item que não esta na st, qual seria o valor?
quais mercadorias que não estão na st, que não veio a gnre, e qual estado?
qual a classi.fiscal?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 17:02

marcia,
é ncm ou cfop?
se for ncm uma carta de correção é suficiente,embora não conheço a legislação de seu estado, mas creio que uma carta corretiva seria o ideal
pelo que sei ncm não vai influenciar na escrituração do reg de entradas
voce não esta confundindo com cfop ?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 08:02

O artigo 426-A do RICMS em seu paragrafo 4º determina que na entrada no território deste Estado de mercadoria sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária referidas nos artigos 313-A a 313-Z20, procedente de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento na entrada da mercadoria no território deste Estado, por meio de guia de recolhimentos especiais, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.

Em meu escritorio tenho procedido desta forma: Quando chega a mercadoria, o cliente me traz a nota fiscal e preencho a gare com codigo 063.

Mas conversei com um colega que diz que totaliza as entradas do mes recolhe no dia 15 do mes subsequente

Achei estranho, por isso resolvi colocar o assunto aqui
Qual a opiniao dos colegas?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 09:07

oswaldo,bom dia!
1- a partir do momento que entra mercadorias de outros estados , desde que a procedência seja revenda, a primeira opção é verificar se tem substituição tributaria em sp, em caso positivo tem que recolher a antecipação em favor de sp.
2-se for pra uso e consumo ou ativo imobilizado tem que recolher o dif;de aliquotas.
3-no caso da item 1 ,caso não tenha st em sp, aí sim tem que recolher o difal, cfe art 115 inc XV-A do ricms/2000
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 09:13

Obrigado João, mas como eu estou fazendo, recolhendo nota por nota no dia em que a mercadoria sujeita a ST em SP, entra no estado ou no dia 15 do mes seguinte, consolidando todas as entradas e fazendo um recolhimento só?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 09:24

oswaldo,
a antecipação da substituição tem que recolher na data da entrada da mercadoria, ou seja, nesse caso especifico tem que ser nota por nota, indica o numero da nf e cnpj do fornecedor.
no caso do dif.de aliquotas, recolhe no 15º dia após o mes subsequinte, numa só guia e menciona o numero das nfs. na gare , entendeu?
obs> a antecipação da substituição não tem nada a ver com dif.de aliquotas, o dif.recolhe no 15º dia e a antecipação na data da entrada da mercadoria
lembtete: a antecipação tem que verificar sempre as port.cats
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Tomé Alves Neto

Tomé Alves Neto

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 15:34

João Figueiredo, boa tarde, desculpa a demora . . .

1)qual a bc do icms substituição na nf do fornecedor?
R$ 509,00

2)todos os itens estão na st ou não?
sim todos os itens, NCM 39174090 todos os dois itens da NF

3)o cfop do fornecedor é 6401?
sim 6401

4)se tiver algum item que não esta na st, qual seria o valor?
todos estão na st

5)quais mercadorias que não estão na st, que não veio a gnre, e qual estado?
ESTA PERGUNTA É SOBRE OUTRA NF QUE RECEBI ENTÃO SE POSSIVEL VOU PROCURAR A NF E TE PERGUNTAR NOVAMENTE DEPOIS

Admilson Silva

Admilson Silva

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sábado | 3 março 2012 | 09:20

Bom dia amigos.

Gostaria de saber onde posso encontrar informações sobre os novos percentuais do IVA para Familia NCM 3005xxxx.

Segundo informações, houve ou haverá mudanças nos valores do IVA para essa classe.

Estou no estado de SP

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 3 março 2012 | 20:13

tomé,boa noite!
simples nacional-iva de autopeças-40% original s/ajuste
presumido-40%ivaoriginal c/ajuste 50,20% nas operações interestaduais

1-a cf 39174090 tem protocolo entre sp e mg c/iva 40% ajustado seria 50,20%-prot 41/2008(auto peças)
2-o fornecedor efetuou o calculo c/iva de 42,72%(não sei onde achou o iva, e o gnre foi recolhido a menor,mais a = é minima de 4,80)
pra achar a bc icms st
vr merc 356,62
356,62x42,72%=509,00 bc icms st
pra achar o icms st
356,62x12%=42,79
509,00x18%(aliq.interna de sp)=91,61
91,61-42,79=48,82
obs o icms correto seria 53,62
356,62x50,20%=535,64
535,64x18%=96,41
356,62x12%=42,79
96,41-42,79= 53,62
detalhe importante>essa classi.fiscal 39174090 embora sua finalidade não é auto peças,mas para efeito da substituição tributaria esta enquadrada como auto peças
art 313-O do ricms/2000
2 - tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, 39.17;
foi publicado uma instr normativa sobre esse assunto,então temos que ficar atentos
entendeu?
abs
joão



trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 10:15

Bom dia Pessoal.

Me tirem uma duvida como faço a apuração do ICMS Normal de Saida com os seguintes dados:

COmpras: 244969,50
Credito de ICMS da compra: 18308,13
Vendas: 400.000,00
ICMS de vendas: 17%

Então o valor do ICMS Nolmal é:

400000x17%-18308,13= 49.691,87

Esse calculo está certo?

Att, Humbert

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 10:44

humberto,bom dia!
qual a aliquota do icms na aquisição?
se o icms é 17% nas vendas sobre 400000,00x17%=68000,00
onde voce achou esse 49691,87?
voce trabalha na area fiscal?
abs
joão

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Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 10:59

Bom dia João Agradeço o contato!!!

justamente é isso que eu to em duvida.. segundo o auxliar de escritorio que tem aki na empresa o valor dos creditos informados na nota fiscal de entrada serveriam como creditos para abater no ICMS Normal (saida). Mas ao meu ver o credito que pode reduzir o ICMS Normal é as vindas de devoluções e o pagamento da Antecipação Parcial correto?

Att,
Humberto

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Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 11:08

AH referente a aliquota ali varia muito pois tem mercadorias de 7% e 12% os valores de Compras: 244969,50 Credito de ICMS da compra: 18308,13 são os do Livro de ICMS acumulados no mês

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 11:39

humberto,
o icms por ser um imposto não cumulativo, existem os créditos e débitos, e nesse caso o aux de escritporio esta correto, quando existe credito do icms pela entrada, é abatido os debitos pela saidas.
ex credito de icms 100,00
saidas de icms de 200,00
fica um saldo devedor de 100,00
se porventura o crédito for maior que o debito , vai ter um saldo credor que será repassado para o mes seguinte
as devoluções de vendas são para abater do seu faturamento e tambem dos debitos.,que entra como crédito em sua escrituração, entendeu?

abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 12:54

admilson,
port cat 137/2011 combinado com o art 313-A e B
será que o iva não seria 68,54%?


III - para as demais mercadorias que não sejam consideradas medicamentos conforme a legislação federal, o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST de 68,54% (sessenta e oito inteiros e cinqüenta e quatro centésimos por cento).

e) algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, 3005; (Alínea acrescentada pelo Decreto 53.511, de 06-10-2008; DOE 07-10-2008; Efeitos a partir de 1º de março de 2009)
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 16:16

João,

Compreendi perfeitamente a sua resposta, porém o que me deixa intrigado é o seguinte:
Suponha-se que a empresa realizou a seguinte operação;

Compra de merecadoria para revenda no valor de R$ 1000,00 e o ICMS destacado na nota é de 70,00. Para fazer a antecipação parcial realiza-se o seguinte calculo 1000*17%-70 (17% e a aliquota interna do estado) que dá um valor de R$ 100,00. A empresa realizou a venda dessa mercadoria num valor de 1500,00 então o ICMS Normal na saida é de 1500*17%=255-70=185,00.

Porque o ICMS destacado na nota fiscal de entrada serviu como credito tanto no calculo da antecipação quanto no ICMS Normal?

Desde já agradeço todo seu empenho!
Att,
Humberto

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Sonia Cavinatto

Sonia Cavinatto

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 16:35

Boa tarde a todos!

Por gentileza, tenho uma dúvida com relação a Portaria CAT 20, se alguém puder me ajudar, agradeço imensamente.
No tópico VII - Produtos a base de Trigo e Farinhas a posição do NCM 19.02 engloba todos os NCM desta posição, ou seja o 19.02.11.00 terá o percentual de 37,51% ?
Grata!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 16:49

humberto, tudo bem?
eu ainda não estou entendendo o seu questionamento, o que é essa antecipação que voce esta comentando, ainda não cheguei a uma conclusão do seu pensamento ainda, explique melhor?
lembrete> vale lembrar que os debitos e créditos somente no fechamentos dos impostos mensais é que vai determinar se vai ter saldo credor ou devedor dos impostos, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 17:05

João Obrigado pela sua atenção!!!

Estou tirando as duvidas com um auxiliar da empresa aqui. Acho que formulei a pergunta errada, mesmo assim agradeço.


Att,
Humberto

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 17:23

sonia ,
a partir de mar/2012 foi alterado a port cat 239/2009, prevalecendo a port cat 20/2012 de prods alimenticios , com majoração do iva p/ 37,51%, ver abaixo da classif.fiscal 1902.....
obs>ã partir de 01/06/2011 cfe conv 35/2011,as empresas do simples que enviarem mercadorias p/outrros estados NÃO tem iva ajustado , somente original, exceto as empresas do presumido


Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo 19.02- 37,51%

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 21:05

lidia,
precisa verificar se tem protocolo entre sp e sc,me passa a classif.fiscal dos produtos?se tiver protocolo tem que recolher a gnre em favor do estado de sc.
obs>na aquisição desses perfumes veio com substituição tributaria?
fico no aguardo
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 09:15

Criei uma planilha do excel com as nomenclaturas, descrição dos produtos e IVA's, tudo muito facil de achar se o produto é ST e seu respectivo IVA, neste planilha é possivel pesquisar as seguintes categorias de produtos:

Autopeças, medicamentos, papel, bicicletas, lampadas elétricas, pilhas e baterias, fonográficos, papelaria, materiais de construção, instrumentos musicais, ferramentas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, produtos de limpeza, colchoaria, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e aparelhos elétricos, perfumaria e higiene pessoal, indústria alimentícia, materiais elétricos, ração animal tipo pet, frutas e sorvete.


Válido apenas para SP.

Solicitar através do email: @Oculto

Gabriel Ribeiro

Gabriel Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 13:30

Olá colegas,

Trabalho em uma empresa industrial de massas e biscoitos, fabricamos macarrão, macarrão instantâneo, wafer e biscoito.

Gostaria de saber se alguém tem uma tabela de ICMS ST para esses produtos oriundos do Rio de Janeiro?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 13:47

gabriel,
em sp a maioria desses ´prods tem substituição tributaria, no seu caso do rj tem que verificar a legislação do seu estado.
se voce enviar alguma mercadoria do rj para outros estados , aí eu teria como verificar, mas nas operações internas do rj. eu não saberia dizer
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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