x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2.586

acessos 529.534

Icms Substituição Tributária

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 17:01

gabriel,
primeiramente precisa vefificar se tem protocolo entre o seu estado e pra quem esta enviando, e se a ncm esta enquadrado tambem, e o iva é calculado pela aliquota interna do estado de destino das mercadorias, entendeu?
obs> no caso de minas alguns prods tem red de aliquota cfe art 42 de mg
no caso da região norte e nordeste e es.santo a aliquota interna é 17%
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
OTAVIO ROVINA LUIZ

Otavio Rovina Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 08:38

Bom Dia Pessoal

Temos uma matriz comercial de pneus no Paraná com filial em São Paulo, ambas optante pelo simples. Considerando que no Paraná essa mercadoria não tenha Substituição Tributária no ICMS e no em São Paulo tenha, quando a matriz fizer transferência do PR para SP, como deve ser emitida a NF? Devo recolher ICMS ST?

Obrigado!

THALLES RODRIGO BATISTA SANTANA

Thalles Rodrigo Batista Santana

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 21:04

Minha duvida é o seguinte:
tenho um produto cuja o valor é R$100,00
comprei no estado da BA cuja o ICMS 12%
no meu estado a Alíquota é 17%
e a empresa ambos são do Simples com o imposto de 4% ate ai então beleza agora vem o X da questão eu calculo essa mercadora para a venda assim da seguinte forma:
ICMS ANTECIPADO
100,00 x 12% = 12,00 - fornecedor pagou
100,00 x 17% = 17,00 - dif. de alíquota.
valor do ICMS a Paga = 5,00
VALOR DE VENDA
100,00+5,00+30% = valor da mercadoria da venda
e o Simples Nacional é o valor da saída x 4%
é correto afirma esse calculo.


DAVI GONÇALVES

Davi Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 09:15

Bom dia a todos,

Tenho uma dúvida a respeito de substituição tributaria na remessa em consignação mercantil.

Devo destacar a substituição tributaria (ICMS) , nas remessas em consignação??

Desde ja agradeço.

OTAVIO ROVINA LUIZ

Otavio Rovina Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 09:33

Bom Dia Pessoal

Temos uma matriz comercial de pneus no Paraná com filial em São Paulo, ambas optante pelo simples. Considerando que no Paraná essa mercadoria não tenha Substituição Tributária no ICMS e no em São Paulo tenha, quando a matriz fizer transferência do PR para SP, como deve ser emitida a NF? Devo recolher ICMS ST?

Obrigado!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 09:47

talles, bom dia!
não entendi ainda seu questionamento em relação as vendas,mas vamos lá:
1-porque icms antecipado?
2-qual a classi.fiscal do produto?
3-na nf de aquisição veio com subst.tributaria?
4-preciso verificar se tem protocolo entre ba e se
fico no aguardo
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 10:10

Bom dia!

Minha dúvida é a seguinte: existe protocolo entre Santa Catarina e São Paulo no que diz respeito a eletro-eletronicos? E sobre a redução de alíquota deste mesmo item dentro do estado de São Paulo?
Desde já, agradeço

Rosangela

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 10:16

rosangela, bom dia!
qual a classif.fiscal dos produtos?
obs> prods eletronicos estão enquadrados na subst.tributaria, mas sem a classif.fiscal fica impossivel de saber qual o iva.
dependendo da cf às vezes nem tem st, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 11:28

ola rosangela,tudo beleza?
1-a cf 85182100 e 85182200 tem protocolo entre sp e sc c/iva de 40% se tiver no simples e recolhe a gnre em favor do estado de sc
prot 41/2008
se sua empresa tiver no presumido iva ajustado de 48,43%
se sua empresa for comercio cfop 6403
2-a cf 85444200 não tem protocolo entre sp e sc, tem que mandar como venda normal cfop se for comercio 6102
a cf 85444200 tem red de aliquota de 12%nas operações internas(sp)cfe art 54 da resolução 31/2008
deu pra entender?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Admilson Silva

Admilson Silva

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 12:30

Amigos, bom dia.
Estou faturando uma mercadoria enquadrada na ST para o Rio de Janeiro.
Fui informado que existe uma redução de 10% na BCST. Isto procede ????

Estou em SP o NCM da mercadoria é 30059090 e sou Simples Nacional.

O valor da mercadoria é 2.514,00.

Seguindo a regra de REDUÇÃO DE 10% NA BCST que me informaram ficou assim o calculo :

VLR BC ST = (2.514,00 X 50.18%(IVA)) - 10%
VLR BC ST = 3.397,97

VLR ICMS ST = (3.397,97 X 19%(ALQ RJ)) - (2.514,00 * 12%(ALQ INTER))
VLR ICMS ST = 343,93(654,61 - 301,68)

Gostaria se possivel de localizar essa parte nos protocolos onde deve-se reduzir a BCST quado o destino for RJ.

Agradeço antecipadamente




JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 15:00

admilson,
cfe protocolo 68/2007 tem red de bc do icms st de 10%,c/iva de 53,64% simples nacional, mas vamos lá:
vr 2514,00
pra achar a bc icms st
2514,00x53,64%=3862,51
3862,51x10%=386,25
3862,51-386,25(10%)=3476,26 bc icms st
pra achar o icms st
3476,26x19%=660,49
(p/efeito de calculo do icms st 2514,00x12%=301,68)
660,49-301,68=358,81 icms st
total da nf
2514,00+358,81=2872,81
entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 15:43

rosangela,
se sua empresa aduqiriu prods na cf 8544.4200 tem que recolher a antecipação da substituição em favor de sp, cfe port cat 263/2009 no caso de revenda c/iva de 36%,ou seja, tem st em sp.
se não tivesse st em sp, aí deixaria de recolher o difal em virtude de red de aliquota de 12%
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 15:47

rosangela,
complementando as cf 8518 tambem tem st em sp, e tem que recolher tambem cfe port cat 172/2011, exceto se for pra uso automotivo
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
OTAVIO ROVINA LUIZ

Otavio Rovina Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 16:48

Boa Tarde!

Temos uma matriz comercial de pneus no Paraná com filial em São Paulo, ambas optante pelo simples. Considerando que no Paraná essa mercadoria não tenha Substituição Tributária no ICMS e no em São Paulo tenha, quando a matriz fizer transferência do PR para SP, como deve ser emitida a NF? Devo recolher ICMS ST?

Obrigado!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 17:30

rosangela,
me desculpe devo ter mandado por engano, é tanta gente que eu fico meio perdido!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Admilson Silva

Admilson Silva

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 03:53

João Figueiredo, desculpa pela demora no retorno de sua postagem.
Acabei tendo que fazer uma viagem insperada e somente retornei agora.

Bem, pelo que percebi o meu iva está incorreto, porém o calculo está correto.

João agradeço pelo seu feedback, foi de suma importância o seu post.

abs.

Admilson

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 09:06

admilson, bom dia!
a partir do momento que o iva alterou , automaticamente os valores da bc e icms st mudam, embora a formula de seu calculo esta correto
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 10:51

rosangela,bom dia!
a sua empresa esta no simples ou presumido?
se for nas operações internas , empresas do simples e presumido não tem ajuste!
só tem ajuste no regime presumido nas operações interestaduais!
voce vai fazer uma venda em sp ou não ?
não esquente a cabeça que sou seu !anjo da guarda"kk

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 11:12

rosangela,
fique tranquila que empresas do simples não tem mais ajuste do iva,ou seja, a partir de 01/06/2011 cfe conv 35/2011 , empresas do simples que enviam mercadorias pra fora do estado tem que mandar com iva original s/ajuste
a sua empresa é comercio?
adquiri prods com st?
ou voces são fabricantes?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 12:04

rosangela,
sendo sua empresa comercio, nas vendas dentro do estado voce manda com cfop 5405-venda subst tributaria na condição de substituido, em dados adicionais indica:"icms recolhido antecipadamente cfe art 313(?)(qual classif.fiscal seria pra indicar a letra) do ricms/2000"
os outros produtos que não tem substituição, voce adquiriu aqui de sp ou não?
se não tiver st em sp manda como venda normal,cfop 5102, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 14:07

Na verdade João, essa nota é referente a uma compra que meu cliente (que é optante do Simples) fez com um fornecedor de Santa Catarina (que não é optante). Essa nota é a mesma de ontem. Ela veio com CFOP 6102.
Os NCM dos produtos são: 8544.42.00, 8518.21.00 e 8518.22.00.
Os produtos não são automotivos. Quanto aos valores:
Base de cálculo ICMS = R$ 2.287,16
Valor do ICMS = R$ 274,46
Valor do IPI = R$ 295,92
Valor total dos prods= R$ 2.583,08.

Eu devia ter te passado todas essas informações da primeira vez. Mas as vezes, por não querer incomodar mais que o necessário, a gente acaba sonegando informações. Qualquer informação adicional,é só pedir. Obrigada.

Página 59 de 87

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.