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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 15:47

rosangela,
me passa os valores e ipi da cf 85182100 e 85182200, precisa recolher a antecipação da st em favor de sp, eu vou fazer o calculo pra voce
a cf 85444200 não tem st e nem difal, o icms tem red de 12%
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 21:45

rosangela,boa noite,tudo bem?
a cf 85444200 tambem tem substituição tributaria e precisa recolher a antecipação tambem, port cat 263/2009.
me passa o vr da cf 85444200 e o ipi
as cf 8518 e 8544 são ivas distintos e preciso que voce desmenbra somente o 8544
obs> nesse caso especifico,quando empresas de outro estados estão no presumido o iva tem que ser ajustado cfe art 426-A,mesmo a sua empresa estando no simples,mas fique tranquila que vai dar tudo certo.
me passa o vr da merc + ipi da xf 8544
abs e bom fim de semana pra voce tambem
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 13:06

Rosangela,
A cf 85182100 e 85182200 iva original 52,27% recebeu de presumido iva ajustado 63,41%
1,5227%x0,88%/0,82%=63,41% port cat 172/2011
vr merc 1815,66+ipi 272,35=2088,01
pra achar a bc icms st
2088,01x63,41%=3412,02 bc icms st
pra achar o icms st
3412,02x18%=614,16
1815,66x12%=217,87
614,16-217,87=396,29 a recolher

cf 85444200-iva original 36% ajustado 1,3600x0,88%/0,82%=45,95% port cat 263/2009
vr merc 471,50+ipi 23,57=495,07
pra achar a bc icms st
495,07x45,95%=722,55 bc icms st
pra achar o icms st
722,55x18%=130,06
471,50x12%=56,58
130,06-56,58=73,48 icms st a recolher
fazer uma gare dr 063-2 no vr de 452,87(soma dos 2 valores)em obs antecipação da substituição tributaria-SP port cat 263/2009 e 172/2011 combinado com o art 426-A do ricms/2000
menciona o numero da nf e cnpj do fornecedor
obs> se você quizer passar o seu email que irei mandar uma tabela como ajustar o iva
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 14:23

rosangela,
me passa seu email, pra mim mandar a tabela como ajustar o iva

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUCIANA APARECIDA MASSON

Luciana Aparecida Masson

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 11:15

bom dia! estou com dificuldades para calcular a substituição tributaria gostaria q alguém me auxiliasse meu cliente comprou mercadorias de gramado - rs tais como: furadeira ncm 84672100, parafusadeira ncm 84672992, lavadora ncm 84213010 valor total da nf r$ 1.188,26 com
alíquota de icms de 12%.
como faço o calculo? e qual o código de recolhimento terei que colocar na guia para pagamento?

Lú Masson...
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 14:00

luciana,
não tem protocolo entre rs e sp das cf mencionadas, entretanto tem st em sp e precisa recolher a antecipação em favor de sp, cfe port cat 155/2009, cfe segue:
sua empresa estando no simples e receber de presumido,o iva tem que ser ajustado
cf 84672100-va original 41,26-ajustado 51,60%(1,4126%x,88%/0,82%=51,60)
cf 84672992-iva orirignal 42,12%-ajustado 52,52%(1,4212%x0,88%/0,82%=52,52%)
ex vr merc 100,00 ref 1º item
pra achar a bc icms st
100,00x51,60%=151,60 bc icms st
151,60x18%=27,28
100,00x12%=12,00
27,28-12,00=15,28 a recolher
obs>caso o fornecedor esteja no simples, o iva tem que ser calculado pelo iva original sem ajuste
a cf 84213010 não consta na tipi, dê uma verificada
tem que recolher na gare Dr 063-2 nada ta da entreda da mercadoria
em obs menciona o numero da nf do fornecedor e cnpj
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUCIANA APARECIDA MASSON

Luciana Aparecida Masson

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 14:32

João fiz o calculo aqui e gostaria q vc olhasse se está certo.
NCM 84672100 ele aparece duas vezes na nf q tem dois produtos com esse codigo então calculei assim:
valor - 104,88 x 51,60% = 54,11
54,11 x 18% = 9,74
104,88 x 12% = 12,58
9,74 - 12,58 = 2,84
então como é dois produtos com o mesmo codigo eu somei 2,84 + 2,84 = 5,68
o NCM 84672992
valor do produto 292,04 x 52,52% = 153,37 x 18% = 27,60
292,04 x 12% = 35,04
27,60-35,04= 7,44
então somei os resultados
5,68 + 7,44 = 13,12 que vem a ser o imposto q tenho q recolher.
mais ñ entendi muito bem quando vc disse q terei q recolher o imposto a favor de sp, como assim o meu cliente q comprou a mercadoria nesse caso q é de sp quem terá q recolher o imposto ou terei q enviar pra o fornecedor de RS recolher o imposto. simplificando quem terá q recolher afinal? e meu calculo9 es´t certo?

Lú Masson...
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 15:02

muita calma nessa ora luciana!kk
1-a bc do icms tem que ser sempre maior que o vr da merc, ex
104,88x1,5160%=159,00
159,00x18%=28,62
104,88x12%=12,59
28,62-12,59=16,03 a recolher
292,04x1,5252%=445,42
445,42x18%=80,18
292,04x12%=35,04
80,18-35,04=45,14 a recolher
somando os 2 45,14+16,03=61,17 a recolher
obs>rs só pode recolher se tivesse protocolo com sp, e nesse caso não tem.
a partir do momento que esses prods tem subst. em sp, a sua empresa precisa recolher em favor de sp, e nas suas saidas subsequentes , sai com cfop 5405 como substituido nas operações internas, e o percentual do icms é abatido dentro do DAS, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 15:08

luciana,
quando for preencher a gare, fazer dessa maneira.,cfe segue:
antecipação da substituição tributaria-SP-port cat 155/2009 combinado com o art 426-A do ricms/2000
numero da nf e cnpj
obs>na sua escrita : lançar como cfop 2403
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 15:40

luciana,
me passa seu email que vou mandar uma tabela e simulador do iva

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Augusto Coelho da Silva

Augusto Coelho da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 20:53

João, boa noite.
Estava dando uma pesquisada aqui no site e li os comentários que você faz referente a substituição tributária e fiquei com uma dúvida.
A empresa que trabalho é RPA e adquire mercadorias para uso/consumo e ativo imobilizado fora do Estado de São Paulo. Algumas empresas vendem mercadorias que tem substituição tributária. Exemplo: Empresa no Rio de Janeiro compra do fabricante onde é aplicado a ST. Ao vender para clientes em São Paulo (minha empresa) é verificado se existe um Protocolo ou Convênio com São Paulo que validade essa Substituição Tributária. Eu fazia da seguinte forma: Se existisse um convênio ou protocolo, eu aceitava a nota fiscal com a substituição tributária 6.405 por exemplo e não exigia a nota complementar. Se não existisse, eu solicitava uma nota complementar para 12% e recolhia somente o diferencial de alíquotas. Meu entendimento estava correto? Nesse caso se a mercadoria tivesse ST aqui em São Paulo eu teria que recolher mesmo sendo consumidor final? É isso mesmo? Se não fui claro na pergunta me avise que eu tento explicar melhor.
Obrigado pela ajuda.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 21:42

augusto,boa noite!
1-a sua empresa sendo rpa em sp, e adquiri mercadorias de outros estados p/uso e consumo ou ativo imobilizado,numa venda normal é claro,
na sua escrita lança como cfop 2556 e 2551 e recolhe o dif.de aliquotas em "conta gráfica", ou seja, direto na ap.do icms cfe art 117,ex.vamos supor que a bc do icms do fornecedor,seja 100,00 e 12%do icms 12,00
voce pega a nf e faz o calculopor fora 100,00x18%=18,00
na ap do icms vai ficar assim
em outros débitos art 117 inc II 18,00
em outros créditos art 117 inc I 12,00
obs> se sua empresa tivesse no simples teria que recolher através de gare no 15º dia após o mes subsequente cfe determina o art 115-A do ricms
lembrete importante> nas aquisições de ativo envolve ciap, onde o credito é 1/48 avos,embora algumas empresas não fazem esse ciap ,mas precisa ficar atento
2-quem recolhe a subst.tributaria,são os fabricantes e importadores,que são chamados de substitutos, ou seja,recolhem o icms substituição e repassam para os varejistas,atacadistas e outros
3-quando sp recebe mercadorias de outros estados onde há protocolo e desde que a ncm esteja enquadrada na substituição, o fornecedor que adquiriu de fabricante,ele passa de substituido para substituto com cfop 6403
4-não existe cfop 6.405
5-quando entrar essa mercadoria aqui em sp, a sua empresa passa a ser substituido, e nas suas saidas dentro de sp,cfop 5405 sem icms e menciona em dados adicionais o art 313-(e a letra de acordocom a ncm)
6-se sp mandar pra outros estados onde há protocolo, tem que destacar o icms normal eo icms st e recolher a gnre em favor do estado de destino da mercadoria.
7-caso sp manda pra outros estados onde não há protocolo manda como venda normal cfop 6102 tributa o icms, e recupera esse icms na ap do icms cfe art 269,tendo em vista que sua empresa já pagou o icms na sua aquisição
8-a subs tributaria é somente nos casos de revenda,mas na aquisição de outros estados, onde não há protocolo com sp,mas tem st aqui em sp,voce tem que recolher a antecipação da substituição em favor de
sp
9-nesse caso precisa recolher a antecipação senão entra no seu estoque, e aí tem que recolher o icms st baseado no seu estoque, ou seja,existem prods sem st e que amanhã pode ser st,entendeu?
10-qualquer coisa se precisar de meu telefone ou email: @Oculto
não sei se fui bem claro,mas tive muitas dificuldades tambem
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Augusto Coelho da Silva

Augusto Coelho da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 10:21

Olá João.
Obrigado pela resposta.
É que como dei uma lida por cima acabei confundindo, mas ainda bem que estou fazendo certo aqui na empresa.rs
Obrigado e abraços.
Vou deixar seu e-mail no contato para eventuais dúvida se se tiver alguma e puder ajudar sinta-se a vontade.
@Oculto

DANIELA BAPTISTA MONTEIRO DA SILVA

Daniela Baptista Monteiro da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 08:45

Boa dia!

A empresa a qual trabalho possui o regime especial, Riolog, ou seja, somos substituto tributário. Recebemos mercadorias sem substituição e ao emitirmos o DANFE para o cliente destacamos a substituição tributária. A minha dúvida é se o cliente tem o direito de solicitar para a empresa o ressacimento do valor de substituição tributária.

Grata.

Aguardo o retorno.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 09:00

daniela,
vou falar por sp, porque não conheço a legislação de seu estado!
essa mercadorias que sua empresa recebeu é de fora do estado?
em caso positivo, essas mercadorias tem substituição no rj?
se tiver substituição, sua empresa tem que recolher a antecipação!
pelo menos eu entendo assim!
fico no aguardo
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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