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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

Milena

Milena

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 21:41

No ano passado houve uma alteração na tabela TIPI, na qual, uma das classificações que foram alteradas foi a classificação 8415.9000 ( que passa por ST) , que foi desmembrada entre varias classificações.
A classificação que trata de PARTES E PEÇAS DE AR-CONDICIONADO ficou como 8415.9090.

O problema que estou encontrando é o seguinte:

Na TIPI esta classificação ja esta alterada, e esta tudo OK, mas quando se trata de Estados, essa classificação é um tanto desconhecida...

O que fazemos com a tributação? Na classificação antiga, as peças de ar condicionado passava por ST e agora???? Continua a mesma tributação? E o IVA? Seria o mesmo???


Alguem ai me ajude, pleaseeee...

Milena

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 23:20

milena,boa noite!
de acorco com a port cat 155/2009, ar condicionado esta enquadrada na st em sp,com outra ncm, verlimk

info.fazenda.sp.gov.br


nas operações interestadfuais,precisa verificar se tem protocolo com sp
obs> como se chama a corintianinha que esta no seu colo?kk
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
grauciete carvalho

Grauciete Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 08:10

bom dia João!

que estranho o e-mail não voltou pra mim.

Vamos tentar de outra maneira me manda um e-mail de teste do seu, assim respondo nele pra ver se chega pra vc.

Meu e-mail é @Oculto

Milena

Milena

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 09:01

Bom dia Joao... realmente a classificação que se encontra em SP é a 84159000, que é a antiga..ou seja... houve a alteração na TIPI, mas nos Estados, nao houve alteração nenhuma... até porque, se vc pesquisar, vai ver que esta classificação( 84159000) ainda esta como peças e partes de ar condicionado....

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 09:34

marilia e milena, bom dia!
precisa tomar muito cuidado com a ncm, tendo em vista que na port cat 155/2009, existem várias ncm de ar condicionado, mas se nenhuma ncm dessa portaria não se enquadrar , o procedimento correto é entrar com uma resposta consulta junto a rec federal, pois a partir do ano que vem , creio eu que 90% dos produtos terá subst.embora eu concorde com a marilia no seu questionamento, mas tributar somente o icms eu acho muito arriscado, então eu aconselho ir até a rec.federal e dar uma verificada.
obs>esse ar condicionado são de s/fabricação ou é adquirido de terceiros?
a partir do momento que o prod.entra na substituição, pode acontecer de o legislador no futuro mudar e desenquadrando da st, a gente não sabe no dia de amanhã, a legislação muda no dia a dia
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
grauciete carvalho

Grauciete Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 09:38

bom dia João!

que estranho o e-mail não voltou pra mim.

Vamos tentar de outra maneira me manda um e-mail de teste do seu, assim respondo nele pra ver se chega pra vc.

Meu e-mail é @Oculto

Marilia Rafaela Queiroz Amaral

Marilia Rafaela Queiroz Amaral

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 09:41

Na verdade a classificação dos produtos é de responsabilidade da empresa, se o NCM utilizado estiver de acordo com as caracteristicas do produto, não tem problema algum...

Até pq como você vai calcular ICMS ST de um NCM que não consta na legislação.

Em caso que a duvida permaneça o ideal é efetuar uma consultoria com Advogado tributarista, para que possa ficar mais tranquila em relação a tributação.

Milena

Milena

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 09:43

É fabricação própria....pois é João, esta questão esta me deixando de cabelo em pé...porque cada um fala uma coisa. Eu tenho uma assessoria que me orientou que no artigo 606 do ICMS diz:

E assim dispôs o referido convênio que:
"considerando que as alterações procedidas nos códigos da NBM/SH visam aprimorar a classificação das mercadorias;
considerando que os acordos visam atingir as mercadorias enquadradas nos códigos por ocasião da sua celebração;
considerando a necessidade de esclarecer o contribuinte, para que corretamente possa cumprir suas obrigações tributárias, resolvem celebrar o seguinte CONVÊNIO. Os Estados ... firmam entendimento no sentido de que as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH não implicam mudanças quanto ao tratamento tributário dispensado pelos Convênios e Protocolos ICM/ICMS em relação às mercadorias e bens classificadas nos referidos códigos. "

Aqui eu entendo que se o produto tem ST. .. se houver qualquer mudança, isso não irá mudar na parte de tributação....

Sei la, nao sei de mais nada..rs

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 10:21

MILENA,
NA PORT CAT 155/2009 nenhuma classi.fiscal do ar condicionado é compativel com o seu produto?
precisa verificar direito, tendo em vista que sua empresa sendo fabricante ,e se tiver realmente enquadrado na st, teria que calcular o iva e repassar para os subbstituidos que seria os atacadista e varejistas,e outros
eu aconselharia voce entrar em contato com seu contador, pois na aquisição de seus produtos se forem revendidos , talvez o cliente possa reclamar sobre a não tributação da st na nf.
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 10:50

Bom dia, preciso de ajuda pra entender a cat 137/2011...tenho um cliente farmácia simples nacional, comprou de GO medicamentos NCM 30043939 e 30042069, na nf do fornecedor está marcado que é da Portaria Positiva, tem uma coluna PMC/PF com valores de 20,33 p/ncm 30043939 e 6,69 ncm 30042069, não sei o que considerar pra calcular a gare st? ?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 11:28

rosdangela,
móveis não tem substituição em sp e nem dif de aliquotas, trndo em vista que de acordo com o art 54 tem red de aliquota de 12%, ver abaixo
sendo assim, dar entrada na sua escrita com cfop 2102


Artigo 54 - Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior (Lei 6.374/89, art. 34, § 1°, itens 2, 5, 6, 7, 9, 10, 12, 13, 15, 18, 19 e 20 e § 6º, o terceiro na redação da Lei 9.399/96, art. 1°, VI, o quarto na redação da Lei 9.278/95, art. 1º, I, o quinto ao décimo acrescentados, respectivamente, pela Lei 8.198/91, art. 2º, Lei 8.456/93, art. 1º, Lei 8.991/94, art. 2º, I, Lei 9.329/95, art. 2º, I, Lei 9.794/97, art. 4º, Lei 10.134/98, art. 1º, o décimo primeiro e o décimo segundo acrescentados pela Lei 10.532/00, art. 1º, o último acrescentado pela Lei 8991/94, art. 2º, II):

b) móveis - 9403;

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rose A. R. Goncalves

Rose A. R. Goncalves

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 09:08

Boa Tarde
Comprei de uma empresa do parana (destino MT)
sou optante do simples nacional(produtos eletronicos)
veio cobrando 19% de icms, achei absurdo, por em todo lugar q compro pago 7%
onde eu vejo essas aliquotas ?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 09:33

rose, bom dia!
eu não conheço a legislação de mt e nem do pr,mas em sp quando o imposto vem destacado a maior, solicitamos junto ao cliente e nesse caso seria sua empresa (MT)enviar uma declaração do não aproveitamento do credito do icms, para o fornecedor(pr) recuperar a diferença destacado a maior na ap.do icms,cfe art 116 do CTN
ver link da tabela da aliquota interna de todos estados
abs
joão

http://www.fiscontex.com.br/legislacao/ICMS/aliquotainternaicms.htm

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
VALERIA MARQUES CAMARA DA SILVA

Valeria Marques Camara da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 14:12

boa tarde,

Empresa que tem o regime de lucro presumido (RPA) cnae 47.44-0-05 - Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente, compra mármore do Espirito Santo, Rio de Janeiro, e faz a venda de tampos, lavatórios de mármores, balcão, peitoris, em mármore, etc, as notas fiscais de compra vem com o cfop 6925,6125, 6122, tem que calcular a ST nesse caso ou o diferencial de alíquotas dentro da gia? Eu me credito desse CFOP? No aguardo.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 12:01

valeria,
qual a classif.fiscal desses produtos?
o cfop 6122 veio indicado o nome de sua empresa?
é operação tringular?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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