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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 20:50

osmar,
voce sabe qual é a classif.fiscal dos pasteis?
voce vai emitir nf venda a consumidor?
fico no aguardo
abs
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 23:03

andre,
não tem protocolo entre sp e piau dessa cf 85369090, tem que mandar numa venda normal
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
andre pincelli

Andre Pincelli

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 09:52

João, estou com uma duvida..
Tenho uma empresa do Simples Nacional aqui em Sao Paulo e adquiriu mercadoria de Santa Catarina -NCM 44.18.20.00, pelo que entendo estes produtos só é ST aqui em Sao Paulo, seu IVA é de 48,10% é isto???
Entao tenho que converter este produtos em ST, só que tenho duvidas com seus calculo.
Ex. R$ 29,25-Produto unitario -R$ 3,51 -Icms (12%)
R$ 43,32-Prod.Unit.com IVA -R$5,19 -Icms (12%)
Valor icms a recolher ST -r$ 1,68.
Esta correto????

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 10:11

andré,
a empresa de sc esta em que regime presumido (tributação de 12%)ou simples?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 16:46

Oi João. Como vai?
Tenho um cliente do simples nacional (Bar e Restaurante) que comprou 2 freezers de Santa Catarina - empresa não optante do simples nacional. O CFOP 6108 é para venda de mercadoria adquirida ou recebida de 3ºs, destinada a não contribuintes.Não contribuinte de que? Não entendi onde utiliza-se esse CFOP. Dá pra voce me explicar? Grata

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 15:11

ola andre,tudo beleza?
não tem protocolo entre os estados de sp e sc , mas tem st em sp cfe port cat 78/2010 iva original 38%,quando recebe de presumido tem que ser ajustado p/48,10%
ex vr merc. 29,25
pra achar a bc icms st
29,25x1,4810%=43,32 bc icms st
pra achar o icms st
43,32x18%(intra-aliq interna)=7,80
29,25x12=3,51
7,80-3,51=4,29 a recolher

faz gare dr-cod 063-2
em obs menciona
antecipação da substituição tributaria-SP-port cat 78/2010 combinado com o art 426-A do ricms/2000
numero da nf e cnpj do fornecedor

obs>essa port cat 78/2010,tem validade até 30/06/2012, e a partir de 01/07/2012 utilizar a port Portaria CAT-86, de 29-6-2011.


Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados “shingles e shakes”, de madeira 44.18 - 38%



abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
andre pincelli

Andre Pincelli

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 11:03

Joao...grato pela informação...
Desculpe de aproveitar de seus conhecimentos, é que tenho outra duvida..
Uma empresa do Simples Nacional aqui em São Pauloque vende produtos de perfumaria -NCM 33.07.20.10, estes pordutos são adquiido de uma empresa do Parana e que tambem é do Simples Nacional e que quando vende já agrega na NFE os valores da GNRE na nota fiscal, esta empresa aqui de São Paulo nao tem que pagar o diferencial de aliquota sobre estes produtos?

valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 13:02

BOA TARDE... joão haverá alguma alteração no iva de produtos aí em são Paulo dia 01 de julho (não sei se alguém já perguntou) principalmente no que diz respeito aos materiais elétricos....exemplo de fios e cabos ncm 8544.4900 ?? ou será na alíquota interna de SP?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 13:35

ola andré, tudo beleza?
existe protocolo nº 19/2012,entre pr e sp da cf 33072010-c/iva de 50,88%, e a partir do momento que já foi destacado o icms st na nf do fornecedor, a sua empresa aqui de sp já esta pagando o icms st que esta incluso na nf, e nas suas saidas dentro de sp, tem que vender com cfop 5405 como substituido, e na geração do simples nacional o percentual do icms é deduzido dentro do DAS, entendeu?
obs> a sua empresa somente recolheria o difal,se fosse pra uso e consumo ou ativo
se fosse pra revenda ou indl. e não tivesse protocolo entre pr e sp,e não tivesse st aqui em sp, aí sim recolheria o dif.de aliquota, entendeu?
sendo assim , deixa de existir o difal
voce quer deixar o governo mais rico?kkkkkkkkkk
abs e sds corintianas
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 13:47

ola valdeir, tudo beleza?
a partir de 01/07/2012 é outro iva port.cat 81/2011(altera a port cat 263/2009 que vigora até 30/06/2012)
Mat.Elétricos, ver abaixo:


Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos - Exceto para uso automotivo 85.44, 7605 ou 7614 - 58,77%

obs> aliquota interna de 18%

valeu valdeir
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Patricia Cristina P. A. de Avila

Patricia Cristina P. A. de Avila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 13:49

Boa tarde,

Alguém sabe me informar qual o IVA Ajustado de produtos alimentícios classificados no NCM 1601.0000 quando eu de São Paulo, vender para o Estado de Sergipe?
Já existe o Protocolo ICMS-35/12, de 30-03-12, queria saber o IVA Ajustado.

Obrigada

Antonio Carlos Sales da Silva

Antonio Carlos Sales da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 14:47

Tenho uma operação de frete partindo do estado de SP x RJ, tributada pelo ICMS ST.
No estado do RJ a tributação do transporte interestadual é de 12% ou seria o valor normal interno de 19%, neste caso, qual seria o correto?
No livro fiscal, qual seria o lançamento do valor do ICMS ST e do ICMS de diferença?

valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 14:50

mas..joao... a alíquota interna em minas é 12% e mva de 36%, neste caso um cabo de 100,00 (ipi 0) por exemplo chegaria a qual valor de st em minas agora e depois do dia 01 de julho ?? imaginando que a fabrica não é optante pelo simples (devido ao valor alto destes produtos)e em minas é revenda

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 15:13

patricia,
não tem protocolo entre sp e se , tem que mandar numa venda normal!
obs> esse protocolo 35/2012 vigorará a partir do 1º dia util após o 2º mes subsequente, sendo assim a partir de 01/07/2012
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Patricia Cristina P. A. de Avila

Patricia Cristina P. A. de Avila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 15:35

Boa tarde João,

Eu tinha a informação de que começaria a vigorar a partir de 01/06/2012. Com a sua informação, fui olhar novamente o protocolo e já saiu uma nova disposição do COFAZ adiando para 01/09/2012.
Obrigada pela informação.

Desp. CONFAZ 93/12 - Desp. - Despacho CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 93 de 05.06.2012

D.O.U.: 06.06.2012
Informa sobre aplicação no Estado de Sergipe dos Protocolos ICMS 35, 37, 38, 39, 40 e 41/12.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS a seguir indicados, ambos de 30 de março de 2012, a partir de 1º de setembro de 2012:

Protocolo ICMS 35/12 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Osmar de Moraes

Osmar de Moraes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 17:36

Ola João?
Tudo bem? espero q sim pq o timão hoje vai botar pra quebrar.
Tomara q o boca fique de boca aberta OK.

Eu sou o Osmar, q t pediu sobre o pasteleiro pois não sei como informar na NF-VC. pq vc me pediu mais detales e só agora q pude entrar neste site.Sem contar c/ um tal de SPED - Lucro Presumido q esta pintando na area p/esquentar o ambiente.

João o q te pedi foi o seguinte:O pasteleiro obteve uma receita no mes de R$ 5.719,00 e preciso tirar NF-VC,estou com duvida na aliquota,na redução, e qual será, bem cmo o preenchimento do GARE-ICMS, q esta em atraso, pois esta receita é do M~es de 03/2012 e até agora não fiz nada. me ajude por favor, obrigado.

Vamos torcer por 2x0 pro timão.

andre pincelli

Andre Pincelli

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 15:29

João...boa tarde.. tenho uma duvida...
Uma empresa aqui de Sao Paulo do ramo textil que faz pano de prato cujo NCM é 63.07.10.00 e que esta vendendo estes produtos para RONDONIA, este produtos tem ST? , qual o valor?
Grato

ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 08:45

Olá
Bom dia

Estou reenviando minha dúvida:
Meu cliente de SP, optante do Simples Nacional comprou Suco de Uva (NCM 2009.69.00) de um fornecedor do RS não optante do Simples. Que imposto recolho, já que a mercadoria está em substituição tributária aqui em SP também? A Nota veio com CFOP 6401. Se alguem puder me ajudar agradeço muito pois tenho um pouco de pressa em dar essa resposta aomeu cliente.

Grata
Rosangela

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