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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

Henrique Costa

Henrique Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 16:05

Boa tarde, meu cliente tem um depósito de construções e precisa emitir uma nota fiscal, me questionou em qual CST está enquadrado os produtos areia e traço. 060, 020, 000? Alguém pode auxiliar-me?

Grato.

Henrique Costa
Contador
Fone: (82) 9167-4546
João Paulo Garcia

João Paulo Garcia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 10:44

Boa Tarde

Tenho uma dúvida, grato se alguem puder me ajudar

Quando uma empresa vende mercadorias para outro estado e o mesmo tem Protocolo geralmente no artigo 5° vem destacado quando deve ser pagar a ST "geralmente 9° dia do mês Subsequente à venda", agora vem minha dúvida, e quando o estado não tem Protocolo quando devo recolher ST que esta destacada na nota de meu cliente?

Desde já Obrigado.

Estou no 8° Semestre de Contabeis e tenho cursos livres do SENAC, como escrituração fiscal, HP e atualmente venho fazendo analista fiscal, faz 5 mês que trabalho em um escritório de contabilidade com assistente contábil e agora também fiscal.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 11:20

joão paulo,
se não tiver protocolo a substituição deixa de existir tem que mandar como venda normal cfop 6101 se for fabricante ou 6102-comercio
sua empresa esta em que regime?
a sua empresa é fabricante ou não?
qual a classif.fiscal e qual estado vai vender?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 13:08

cesar,
nas saidas subsequentes tem que vender com cfop 5403 e calcular o icms substituição, isto é , se a cf tiver enquadrada na substituição, tributaria,entendeu?
se sua empresa tiver no simples o icms st é recolhido no ultimo dia do 2º mes subsequente
se voce tiver duvidas no calculo dos iva, me passa a cf que eu verifico pra voce.
nas operações interestaduais, aí é outro procedimento!
osb>senão me engano no desembaraço das mercadorias o icms st não é recolhido, somente nas saidas
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 13:27

cesar,
meu email é ; @Oculto
fique a vontade e se for corintiano as informações serão mais ligeiras kk
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUCIANA APARECIDA MASSON

Luciana Aparecida Masson

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 08:24

Bom Dia João! Li a portaria cat 82/2012, só q ñ entendi muito bem, pq diz q o ajuste foi na saída de mercadorias, no caso o meu cliente esta comprando o cal hidratado de MG, então ñ sei se seria o casso dele.ele é simples nacional mais a empresa q ele compra a mercadoria ñ é.Como devo proceder nesse caso?

Lú Masson...
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 09:28

luciana,
pr não tem protocolo com sp da cf 2522, sendo assim, voce precisa fazer a antecipação do icms st em favor de sp com iva ajustado de 74,78%
obs> quando empresas do simples recebe de empresas do presumido, o iva tem que ser ajustado

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
andre pincelli

Andre Pincelli

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 14:53

Ola boa tarde...gostaria de uma informação...
Uma empresa que é RPA e é industria de peças NCM 87149200 aqui em São Paulo e esta vendendo estes produtos para o Rio de janeiro, qual é o calculo deste produto???

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 22:11

andre,
não tem protocolo entre sp e rj da cf 8714.9200, tem que mandar como venda normal cfop 6101 tributa icms a 12%
obs> seria interessante entrar em contato com seu cliente no rj se no caso do dif.de aliquotas é o remetente ou destinatario que teria que recolher, tendo em vista que quando pássam em barreiras, os fiscais podem exigir o difal em favor do estado do rj, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 14:15

João socorro....
Minha empresa comércio varejista do simples nacional comprou merc. com NCM 84812090, consultei o art. 313-O e consta esse NCM la, só que a nf veio com o CFOP 5101 CST 100 , mais não veio subst. tributária destacada, o que devo fazer?
Tenho varias assim
No aguardo abraços, sabado vou fazer meu curso viu rs

Inês Zanotti
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 15:06

ines,tudo beleza?meu nome não é joão socorro!kkk
a procedência dessa mercadoria é pra revenda ou não?
essa mercadoria é importada?
procure se informar com o fornecedor dessa cf, e caso tenha st o cfop seria 5403
obs> eu não tenho tanta certeza, mas acho que essa cf 84812090 foi revogada.
caso tenha st, o fornecedor tem que mandar nf complementar
se não tiver st, nas suas vendas tem que mandar como venda normal cfop 5102
obs> voce vai fazer o curso em osasco?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 15:16

kkkkkkkkkkkk,

É para revenda, vamos revender para uso , se é importada deve ser pelo CST 100 e é uma empresa de importação.

João vou fazer no tatuapé.

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 15:44

João me ensina o fundamental de tudo isso rs
Passos para eu repassar para meu cliente (venda interestadual)
1º buscar nos artigos se a mercadoria esta na st em SP
2º buscar se existe protocolo ou convenio entre os estados
Qual a melhor maneira e mais rapida de encontrar o protocolo correto, para não haver erros da mercadoria não estar na ST e não existir um protocolo entre estados?
Obrigado

Inês Zanotti
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 17:18

ines ,
1-no caso de sp entra na port cat 16/2009 e logo abaixo em vermelho aparece os produtos e numeros das portaria e verifica se a ncm esta o não enquadrada ou não na st

entra no site: https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, e logo abaixo tem os convenios e protocolos,clica no produto e verifica se o estado e produto estão enquadrados na st e se o estado tem protocolo com sp, ver link



info.fazenda.sp.gov.br


quaisquer duvidas, tô aqui

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 09:09

Entendido, muito obrigado, agora vamos supor, esta empresa enquadrada no simples e sendo varejista, comprou merc com st de outro estado que tenha convenio com sp, a st deverá vir recolhida e se caso no tiver prot. com sp e essa mesma merc. tenha st em sp, vou recolher na entrada certo?
1-simples não usa o IVA ajustado?
2-Como ficaria meus calculos neste caso?
João muito obrigado. agradeço em nome de todos do forum por dividir tudo que você sabe com quem precisa.

Inês Zanotti
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 09:45

ines, bom dia!
no caso recebe nf de outro estado em que não há protocolo, mas tiver st aquiem sp, tem que fazer a antecipação em favor de sp, e caso não tenha st, tem que recolher o difal
as empresas do simples que recebem de presumido ,o iva tem que ser ajustado, exceto se receber de simples
vamos supor que o iva é de 40% auto peças e tem que ajustar esse iva
os calculos ficariam assim:
1,4000x0,88%/0,82%=50,24% c/ajuste
40% original

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 10:35

ines, os 40% foi só um exemplo!
auto peças em sp é 65,10%
e de outros estados 59,60%
onde voce viu 79,61?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 14:48

João vamos la veja se estou certa ou peço as contas da contabilidade rs

Empresa de sp no simples nacional, comprou mercadoria de uma RPA de um estado , no qual não existe protocolo com SP ok peças:Sabendo que meu IVA original é 65,10% ele ajustado ficaria em 77,18% esta certo?
Base de calculo da NF de compras 310,53

310,53*12% = 37,26 ICMS próprio
310,53+77,18% = 550,19
550,19*18% = 99,03
99,03-37,26 = 61,77
total a recolher 61,77 dia que esta correto por favor rs

Inês Zanotti
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 14:58

ines,tudo beleza?
esta corretissimo, é isso mesmo 61,77 recolhe pela data da entrada da mercadoria
obs> estou a procura de novos ares, se voce souber de alguma escritório que esteja precisando de alguem da area fiscal, me dê um alô que mandarei meu curriculo
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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