ines,vamos lá!
quando empresa do simples recebe de presumido o iva tem que ser ajustado p/77,18% (1,6510%x0,88% inter rs p/sp 100-12=88/0,82% intra aliq.interna de sp 100-18=82 = 1,7718%)
532,90+26,65(ipi)=559,55 (pra calculos da antecipação da st o ipi é embutido)
pra achar a bc do icms st
559,55x1,7718%=991,41 bc icms st
pra achar o icms st
991,41x18%(ali.interna)=178,45
532,90x12%=63,95
178,45-63,95=114,50 a recolher
faz uma gare dr cód 063-2, em nome do seu cliente aqui de sp, vencto. data da entrada, se entrou a mercadoria c/data de 10/08/2012 recolhe nesse mesmo dia
deixa em branco a referência
indicar o vr de 114,50
em obs> antecipação da substituição tributaria-SP-port cat 55/2012 e art 426-A do ricms/2000
mencionar a numero da nf do fornecedor e cnpj
se receber nf de outros se for p/revenda e não tiver st, tem que recolher o difal de 6%(ver art 115 inc XV-A do ricms/2000)
nesse caso seria interessante verificar a classi.fiscal dos produtos, caso tenha red de aliquota de 12%o difal deixa de existir, entendeu?
no caso do difal recolhe no 15º dia após o fato gerador, ex entrou em julho recolhe dia 15/08/2012
obs>se eu fosse voce entraria em contato com o fornecedor e mandaria resarcir esse icms , tendo em vista que a aobrigação do icms st seria do fornecedor, tendo em vista que tem protocolo entre os estados
abs
obs>