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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 17:16

VIVAAAAAAAAAAA!!!!consegui fazer os calculos rs
João seu curriculo ja esta exposto no forum, tenho certeza que muitos vão lhe procurar viu,se eu souber aviso sim com certeza desde que você não deixe o forum rsrs
Não briga comigo vai mais uma dúvida, comprei mercadoria com NCM 39173900 do RS vi que essa mercadoria tem st e tem convenio entre sp e rs, mais a nf veio assim:
CFOP 6101 CST 000 e não veio destacado ST e nem recolhida, o que devo fazer.

Inês Zanotti
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 22:19

ines, tudo beleza?
na verdade tem protocolo entre os estados de rs e sp da cf 39173900(auto peças)e como não veio destacado na nf de rs,a reponsabilidade pela retenção é pela empresa de sp,e voce tem que fazer a antecipação em favor de sp, com iva de 65,10%
se o fornecedor for do simples , o iva é original port cat 55/2012
obs> essa nf de rs a emissão é de jul ou ago?
eu vou começar a mandar os curriculos? voce trabalha em osasco?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 08:20

Bom dia João a NF é de 24/07 é RPA, então devo ajustar o IVA certo?
Nunca recolhi como devo fazer esta gare 063-2, não sei se recolho em nome do destinatario, no caso meu cliente e não sei como preencher rs, pode me passar?
Eu trabalho em Osasco, contabilidade da familia, mais qualquer coisa te aviso sim com toda certeza

Inês Zanotti
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 08:57

ola césar, tudo beleza?
tem substituição tributaria c/iva de 41,29% em embalagens de conteudo inferior ou igual a lkg, ver abaixo:
caso seja superior a 1800g deixa de existir a st!
no seu caso seria de 300g



Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 20.08- 41,29

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 09:01

ines,bom dia!
me passa o vr da nf do fornecedor, que eu faço os calculos pra voce!
o fornecedor esta no simples ou ele tributou o icms proprio?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 09:31

Oi João tem sim ICMS próprio segue:
Total dos produtos = 532,90
Base de calculo ICMS = 532,90
Valor ICMS = 63,95
Valor IPI = 26,65
Total NF = 559,55
Todos os 3 ítens da NF estão na st em SP e tem protocolo com RS.
João me dia uma coisa essa mesma empresa comprou merc para revenda do RS, só que a mercadoria não esta na ST em SP, vou ter que recolher o DIFAL, sendo a empresa do RS (fornecedor) optante do simples também, qual aliquota inter devo adotar? 12%? e recolher 6% ja que a merc. em SP é tributada a 18%, resumindooo rs, qdo compro de empresa SN de fora do estado, para fins de calculo do DIFAL vou usar 12% é isso? não achei nada dizendo.
Obrigado amigo

Inês Zanotti
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 09:58

ines,vamos lá!
quando empresa do simples recebe de presumido o iva tem que ser ajustado p/77,18% (1,6510%x0,88% inter rs p/sp 100-12=88/0,82% intra aliq.interna de sp 100-18=82 = 1,7718%)
532,90+26,65(ipi)=559,55 (pra calculos da antecipação da st o ipi é embutido)
pra achar a bc do icms st
559,55x1,7718%=991,41 bc icms st
pra achar o icms st
991,41x18%(ali.interna)=178,45
532,90x12%=63,95
178,45-63,95=114,50 a recolher
faz uma gare dr cód 063-2, em nome do seu cliente aqui de sp, vencto. data da entrada, se entrou a mercadoria c/data de 10/08/2012 recolhe nesse mesmo dia
deixa em branco a referência
indicar o vr de 114,50
em obs> antecipação da substituição tributaria-SP-port cat 55/2012 e art 426-A do ricms/2000
mencionar a numero da nf do fornecedor e cnpj
se receber nf de outros se for p/revenda e não tiver st, tem que recolher o difal de 6%(ver art 115 inc XV-A do ricms/2000)
nesse caso seria interessante verificar a classi.fiscal dos produtos, caso tenha red de aliquota de 12%o difal deixa de existir, entendeu?
no caso do difal recolhe no 15º dia após o fato gerador, ex entrou em julho recolhe dia 15/08/2012
obs>se eu fosse voce entraria em contato com o fornecedor e mandaria resarcir esse icms , tendo em vista que a aobrigação do icms st seria do fornecedor, tendo em vista que tem protocolo entre os estados
abs


obs>

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 10:06

Que Deus lhe abençoe por toda vida viu..
João então vo ter que recolher com multa correto, visto que a data da nf é 24/07, como calculo essa multa?
Desculpe te perturbar tanto ...
Obs. João onde encontro ref. a aliquota a ser utilizada para compras de empresa tb optante pelo simples?

Inês Zanotti
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 10:28

ines,
me fala a data que voce vai recolher que eu passo pra voce os calculos?
pra ver se tem ou não redução de aliquota do icms, verifica os art 52 a 56, resolução 04/98, res 31/2008 e pela ncm voce verifica se tem ou não red.

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Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 10:33

Recolher em 15/08.
João não é isso , não estou sabendo me explicar.
Quando eu SN de SP, compro fora do estado de outra SN, uso a aliquota de 12% e recolho 6% de difal ou uso a aliquota que a remetente me passou de aproveitamento do ICMS?

Inês Zanotti
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 14:02

ines,
conf comunicado DA 54/2012 (juros) e art 528 (multa)do ricms
juros ... 0,0066%
multa ... 2%
sendo assim os valores corrigidos
114,50
0,76
2,29
117,55
fazer uma gare dr 063-2 mencionar vencto 24/07/2012
deixar a ref em branco
em dados adicionais indicar
antecipação da substituição tributaria-SP-port cat 55/2012 e art 426-A do ricms/2000
numero da nf e cnpj do fornecedor
calculos corrigidos p/pagto.até 15/08/2012
cfe.comunicado DA 54/2012 e art 528 do ricms/2000
é bico néh?kkk
abs



info.fazenda.sp.gov.br

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 14:20

Bico kkkkkk que coisa dificil rs...
João muito obrigado de coração, mais me responde sobre a minha questão acima qual aliquota devo usar para difal de remetente SN não sei se uso 12% ou a aliquota que o SN me passa de aproveitamento João.
Abraços

Inês Zanotti
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 14:21

luana,
1-qual é a classif;fiscal do produto?
2-de qual estado a sua empresa recebeu?
3-em que regime encontra sua empresa?
4-o fornecedor é do simples tambem, ou é do presumido?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 14:24

ines,
aquele aproveitamento são pra empresas do presumido que recebem de simples, pra efetuar o credito desse perrcentual do icms.
voce tem que usar de 12%

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 14:46

Obrigado João tenha um ótimo fds, amanhã tenho o curso vamos ver se aprendo hehe
Ainda continuo não entendendo a venda de com. varejista do SN para consumidor final (empresa) de outro estado.você ja me explicou li reli e não entendo rs q vergonha João.
Abraços

Inês Zanotti
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 15:33

ines,
se for venda pra consumdior final pra outro estado cfop 6102
em dados adicionais "mercadoria destinada a consumidor final"
com o decorrer do curso voce vai aprendendo e tirando suas duvidas, mas eu passei por isso tambem, mas qualquer duvidas , falar com o corintiano aqui kkkk
pra voce tambem bom final de semana tambem
abs e sds do todo poderoso timão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 16:01

luana,
não tem protocolo entre os estados de sp e goias, e nesse caso tem substituição aqui em sp conf port cat 137/2011-c/iva de 68,54%.
e nesse caso a responsabilidade pela retenção é sua empresa aqui de sp,que tem que recolher a antecipação em favor da sec da fazenda,
ex valor 100,00
pra achar a bc do icms st
100,00x1,6854%=168,54
´pra achar o icms st
168,54x18%(alq.interna de sp)=30,33
100,00x12%=12,00 icmc proprio nf do fornecedor
30,33-12,00=18,33 a recolher
faz uma gare dr 063-2 em 2 vias , entra no site:https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br e logo abaixo tem gare preencher e mandar a empresa aqui em sp recolher
deixar a ref em branco
vencto. na data da entrada da merc
em dados adicionais, indica
antecipação da substituição tributaria-SP-port cat 137/2011 e art 426-A do ricms/2000
numero ds nf e cnpj do fornecedor

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 16:12

João o que eu não entendo é como vou explicar para o cliente o seguinte:
Pago a ST na compra e quando vendo para SP deduzo no DAS, até ai tudo bem.
Só que quando vendo para fora de São Paulo, eu paguei na compra e não vou ter dedução no DAS, isso que não entendo João ai meu Deus...

Inês Zanotti
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 16:24

ines,
é o seguinte,as empresas do simples quando mandam mercadorias pra fora do estado, paga a gnre em nome do estado de destino das mercadorias, mas em contra partida o seu cliente recebe pelo total da nf onde esta incluso o icms ,entendeu?
quando vende dentro de sp, no cfop 5405 o percentual do icms é abatido dentro do DAS
é bico!kk

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 16:42

Eita ai é que não vou parar de te encher, se não se importar eu quero kkk.
João + se eu vender para consumidor final 6.102 não vou ter dedução no DAS é isso que me perturba rs, neste caso paguei na entrada e não deduzo na saida ,pq isso? ou qdo vender jogo no valor do produto ? não briga comigo rs

Inês Zanotti
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