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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

Eliane Viana

Eliane Viana

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 15:41

Boa tarde, João voçê pode me informar qual o convênio entre SP e PE, onde SP recolhe a substiruição tributaria das vendas para PE, e que preciso pedir a extição da cobrança no extrato fronteira, preciso justificar, voçê pode me ajudar?

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 15:41

Boa tarde - Douglas Adolpho

Mas como mencionei acima, este meu cliente não ira revender, não tera uma proxima venda, ele e consumidor final, a peça sera consumo do cliente de MG que esta adquerindo.

Neste senario ainda sim teria que recolher o ICMS-ST ??

Obrigado...

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 15:45

Luis, como a legislação colocada acima por mim.

Nesse caso você não recolhe a ST, mas terá a diferencial de aliquotas. Segue as informações que nosso amigo João (Corinthiano) citou, estão corretas.

Neste procedimento, você não terá problemas com fiscalização.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 16:06

Boa tarde, João e Douglas

Neste caso então, não tenho a ICMS-ST, por se tratar de consumidor final.

Teria a redução da Base de calculo deste item pois consta do convenio 52/1991 - 8433.90.90 - e aliquota de 12%.

Amigos voceis teriam a base legal aonde menciona que não devo recolher o ICMS-ST nesta operação.

Obrigado.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 09:37

Bom dia - Joao Figueiredo

Desculpe a minha ignorancia mas não localizei no PROTOCOLO ICMS N° 041, DE 04 DE ABRIL DE 2008, aonde menciona que não tera o ICMS-ST na operações com, venda para MG e que seja para consumidor Final.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 09:39

Bom dia Luis.

§ 3º O disposto no caput aplica-se, também, às operações com os produtos relacionados no § 1º destinados à:

I - aplicação na renovação, recondicionamento ou beneficiamento de peças partes ou equipamentos;

II - integração ao ativo imobilizado ou ao uso ou consumo do destinatário, relativamente ao imposto correspondente ao diferencial de alíquotas.

Quando a mercadoria é destinada a consumo final ou matéria prima não se fala em ST e sim em DIF. Aliquota

Marcelo Wippel da Silva

Marcelo Wippel da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Marketing
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 10:24

Bom dia,
Minha empresa está situada em Santa Catarina e preciso enviar mercadorias para o Paraná. Gostaria de uma ajuda de como proceder:
Somos uma indústria optante do Simples nacional e estamos vendendo para um cliente do Paraná não optante do Simples. Os NCM's das mercadorias são:
- Ostra defumada em conserva: NCM 16059000
- Mexilhão defumado em conserva: NCM 16059000
- Polvo defumado em conserva: NCM 16059000
- Truta defumada em conserva: NCM 16042090
- Salmão defumado em conserva: NCM 16041100
Saberiam me informar se existe protocolo entre os estados para estas mercadorias?
Se não, como devo proceder?
Como devo proceder o cálculo do imposto?
A mercadoria deve ser acompanhada da guia de recolhimento paga?

Desde já agradeço a contribuição dos colegas.

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 14:02

Pessoal,
uma dúvida:

Um dos meus clientes MG é industria e comprou lona ncm 39219019 de um comércio no ES, este produto é ST em MG no anexo XV. Porém essa lona no campo observação vem mercadoria para fins de USO E CONSUMO.

o MATERIAL é para transformação, não é consumidor final(revenda).

nesse caso caracteriza a antecipação da ST?

ACREDITO QUE CARACTERIZE DIF. AQLIQUOTA PELO USO E CONSUMO.

valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 11:43

BOM DIA..sou revenda estou devolvendo/faturando uma mercadoria que veio da fabrica de sp para minas cfop 6403 venda c/ st e nesta nota devolução cfop 6411 gerou icms st a pagar...qual o link do site da fazenda de sao paulo que eu possa gerar a guia e a boleta para recolher este icms st antecipado ? o site da fazenda de são paulo é confuso..

valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 15:08

galera alguém me ajuda..preciso recolher uma guia de substituição tributaria em favor do estado de sao paulo..qual o site para isso?

Vera Maura

Vera Maura

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 15:14

Pessoal boa tarde! Preciso muito da ajuda de todos!
Uma industria no Simples Nacional prod. com st vai vender mercadoria para revendedor no Simples também de Minas gerais Produto NCM 85444900
o IVA é de 46%, Por favor há alíquota interna em Minas diferente dos 12 para esse produto. Como procedo esse calculo. Sei que tem convenio e devo recolher antecipadamente.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 15:36

vera
essa cf 85444900 o iva é 36% prot 66/2012-aliquota interna de mg é 18%
ex vr 100,00
pra achar a bc do icms st
100,00x1,3600%= 136,00 bc icmc st
136,00x18%(intra-aliq interna de mg)=24,48
100,00x12%(inter-sp p/mg)=12,00
24,48-12,00=12,48 a recolher
total da nf
100,00+24,48=124,48
recolher a gnre em favor de mg e seguir juntamenrte com a nf
em dadoa adficionais
protocolo 66/2012
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Vera Maura

Vera Maura

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 15:53

Olá João Boa tarde!
Grata pela resposta. Em 26/06/2012 foi divulgada a Portaria Cat 79 em São Paulo onde o MVA dessa classificação passou para 41% ( e não os 46% que eu relatei). Obrigado, voce me salvou!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 16:09

vera,
nesse caso tem que verificar a legislação de mg, ou seja o protocolo.
a port cat são para operações internas, ou recebidas de outros estados pra sp,prevalecendo a legislação de sp, entendeu?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 16:24

85444900 É MATERIAL ELETRICO ?? FIOS E CABOS??porque se for a aliquota interna demg é 12 e o mva 36

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 17:00

vera ,
não é vendas de sp pra mg?
em caso positivo tem que verificar a legislação de mg e não sp!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
João Paulo Garcia

João Paulo Garcia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 08:20

Bom Dia amigos

Tenho uma dúvida

Mesmo quando eu vendo para uso ou consumo e meu destinatário tem CNPJ eu devo colocar o CFOP 5102 ou 6102 e quando o caso "6102" ver se tenho que recolher dif alicota antecipado ou não,é isso, pois em outro forum me informaram que quando o destinatário tem CNPJ mesmo para uso e consumo tem que destacar ST e quando há protocolo entre estados recolher antecipado.

Estou no 8° Semestre de Contabeis e tenho cursos livres do SENAC, como escrituração fiscal, HP e atualmente venho fazendo analista fiscal, faz 5 mês que trabalho em um escritório de contabilidade com assistente contábil e agora também fiscal.
valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 08:48

ISSO JOAO..a alíquota interna dessa cfop em minas é 12% ( venda de fios e cabos para minas gerais é bom pois só paga 4,32% de st. ..)..outra coisa, sabe aonde recolhe no site da fazenda de e são paulo uma guia de arrecadação de substituição tributaria antecipado em favor do seu estado ?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 09:29

joão paulo,
se o cliente for pessoa juridica e não contribuinte do icms, tem que mandar com cfop 6108 e tributa o icmsd de 18% se triver no presumido
se o cliente tiver cnpj e insc estadual e sua procedecnia for pra uso e consumo cfop 6102 e tributa o icms normal de 12% em dados adicionais menciona
"mercadoria destinada ao uso e consumo"
nesse seu caso normalmente quem recolhe o dif de aliquota é o destinatario das mercadorias, mas precisa sempre verificar com o cliente
a substitução é somente no caso de revenda
obs>se na aquisição dos produtos for st nas aaidas subsequentes tem que sair com st desde que teanha protocolo e pra revenda

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUCIANA APARECIDA MASSON

Luciana Aparecida Masson

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 14:49

Boa tarde! tenho um cliente aqui que comprou de MG só q na nf a alíquota de ICMS está 0,00 no campo "valor de ICMS substituição" tb está 0,00 e no campo de "dados adicionais" da nf não consta nada a respeito de diferença de alíquota se é isento ou não então fica a duvida se devo recolher o imposto ou não, o q devo fazer nesses casos?????[code]

Lú Masson...
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 15:01

luciana,
qual é a classif.fiscal dos produtos e qual cfop veio na nf?
veio tributado icms proprio na nf do fornecedor?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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