Valdei
Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a) GALERA...tem um programa da receita de minas muito bom, que ajuda a calcular e ver os percentuais mva e aliquota interna do produto em minas gerais...
clique aqui
respostas 2.586
acessos 529.530
Valdei
Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a) GALERA...tem um programa da receita de minas muito bom, que ajuda a calcular e ver os percentuais mva e aliquota interna do produto em minas gerais...
clique aqui
Viviane Andrade
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Boa tarde Colegas!
Será que alguém pode me ajudar, estou meio muito confusa. rs
Uma industria em Pernambuco que compra matéria-prima do estado de São Paulo, NCM- 39093020 E 3907203( são 2 produtos químicos para fabricar travesseiro). Como funciona a Substituição tributária?
Li que quando a compra na indústria é matéria prima, não há ST. Procede? Isso só acontece se for numa transação no mesmo estado?
Desde já agradeço muitíssimo,
Viviane Andrade.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal viviane,
se sua empresa recebeu mat.prima, a substituição deixa de existir, quando sua empresa for fabricar, e na fabricação do prod acabado for pra revender e tiver enquadrado na subst.tributaria,aí sim manda com st, entendeu?
abs
joão
Viviane Andrade
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo João, Boa tarde!
Esqueci de mencionar, não sei se é preciso, mas empresa é optante pelo simples nacional. Então mesmo vindo de outro estado esta Materia-prima, não é caso de pagarmos a ST? Tem embasamento legal João?
Abço, Viviane Andrade.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal viviane,
eu não conheço a legislação de seu estado, mas se sp receber mat prima, teríamos que recolher o dif de aliquotas, e nesse seu caso precisa verificar a legislação de pe
abs
Viviane Andrade
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo João, Boa tarde!
Ouvi dizer que existe uma hierarquia para ver se o produto se enquadra ou não como ST, de acordo com a legislação. Procede? Aonde/Como eu tenho que procurar na legislação do meu estado.
Mais uma vez, muito obrigada.
Abço, Viviane Andrade.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal viviane,
a legislão são distintas de cada estado, pelo menos aqui em sp, se entrar mercadoria de outro estado e que não tenha protocolo com sp,mas tem st em sp, temos que recolher a antecipação do icms st em favor de sp, caso não tenha st, teremos que recolher o dif de aliquotas, enterndeu?
voce trabalha na area fiscal?
Viviane Andrade
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Oi João,
Não trabalho na área fiscal, mas lendo fiquei com a pulga atrás da orelha. Liguei agora na contabilidade e eles me disseram que quando é MP não tem ST. Vão ver e me informam. Agora quero ir até o fim.
Na verdade sou recém formada em Contábeis, mas sempre trabalhei em áreas distintas( Professora, Aux adm de imobiliária). Agora vejo o peso de não ter começado na prática desde cedo tb.
Estou estudando por assuntos e resolvi entrar por ST.
Este fórum é maravilhoso, parabéns por dividir seus conhecimentos com quem ainda sabe tão pouco, ou quase nada!
Abço, Viviane Andrade.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal viviane,
vou te dar uma dica, faz um curso básico de aux de escrita fiscal, comece por baixo pra depois chegar a ser analista fiscal, que é uma area interessante, e que muitas empresas estão valorizando muito, até há pouco tempo ninguem dava nenhum valor , mas hoje é uma das areas mais gratificantes dentro de uma empresa, tirando o depto. de vendas é claro.
eu trabalho há mais de 10 anos nessa area e ainda tenho duvidas, imagina voce que esta começando agora, mas vai por mim que voce não vai se arrepender.
obs>verifica com sua contabilidade se tem que recolher o dif de aliquotas nesse caso?
abs
Viviane Andrade
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Muito Obrigada pela dica João! Vou procurar sim!
Abço, Viviane.
Karina Marschall Kraemer
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Bom dia, empresa localizada no RS e estamos vendendo suplementos alimentares NCM Oculto tributadas pelo Simples Nacional, porém firmamos contrato com os estados do Ceará, Piaui, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Espirito Santo. Minha dúvida, como fica a parte de substituição tributária? Pois não encontrei nenhum acordo entre ois estados, porém um contador fora da empresa insiste que tem de pagar a substituição tributaria. Também falou que para os estados do Nordeste tem mais um imposto diferenciado a pagar. Alguem saberia me auxiliar?!
Sydney Barbosa da Silva Junior
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa tarde pessoal!
Estou com um probleminha, caso alguém possa por favor me auxiliar.
Um empresa do SN adquiriu produtos com NCM 85287190 (rec de sinal de TV Analógica). O produto veio de Manaus-AM, com CFOP 6101 e CST 000, então possui ICMS destacado na NF-e com alíquota de 12%, e além disso o fornecedor afirmou que deveremos recolher ICMS ST desta NF-e.
Acontece que eu não sei como fazer o calculo e se realmente é necessário pagar o ICMS ST desta NF-e. Eles não podiam ter destacado no ato da venda?
Alguém pode exemplificar um cálculo como exemplo por favor?
Grato!
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal sydnei,
amazonas não tem protocolo com mg,e não te que vir com st, somente tributação do icms normal
mas tem st em mg dpos prods abaixo, e se o fornecedor for do presumido o iva tem que ser ajustado
quais dos 3 abxixo se encaixa naquilo que voce precisa?
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - televisores de CRT (tubo de raios catódicos) •Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 31 de 05.06.2009
iva 42% original
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - televisores de Plasma
29,06% original
Outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de vídeo
34,22% original
abs
Sydney Barbosa da Silva Junior
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa tarde João!
Se não me engano em 34,22% pois são receptores de sinal de tv, sem monitor nesse caso, e também separado da antena parabólica!
Essa Nf-e é no VR de R$ 1.900,00 e possui ICMS destacado de 12%.
Grato.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal sydnei,
nesse caso o iva tem que ser ajustado p/44,04%(1,3422%x0,88%/0,82%=44,04%)
vr 1900,00
prta achar a bc do icms st
1900,00x44,04%=2736,76
2736,76x18%(intra-aliq interna de mg)=492,62
1900,00x12%(interestadual-de am p/mg)=228,00
492,62-228,00=264,62 a recolher de antecipação em favor de mg
abs
joão
Sydney Barbosa da Silva Junior
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Olá João!
Muito obrigado pela ajuda. Se o fato gerador foi no mês 09/2012, o vencimento é até o dia 15/10/2012?
Você pode por favor me explicar como achou as alíquotas entre parenteses e porque são ( X X /), para que eu possa entender como se acha para os próximos cálculos.
Novamente muito obrigado pela ajuda!
Abs.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal sydney,
as antecipações da st tem que ser recolhido pela data da entrada da nf, pelo menos em sp é assim
o dif de aliquotas ref set/2012 recolhe dia 15/10/2012
a aliquota interna de mg é 18%, mas não sei se tem red de aliquota de 12%, os calculos são pela aliquota cheia de mg que é 18%
caso tenha redução de aliquota de 12%, permanece o iva de 34,22%
existe uma formula:
no caso pra ajustar o iva:
1,3422
0,88% inter aliquota interestadual de am p/mg 12%(100-12%=0,88)
0,82% intra aliquota interna de mg 18%(100-18=0,82)
1,3422%0x0,88%/0,82%=44,04%)
entendeu?
Cristiane F. Sobrin
Bronze DIVISÃO 5, Chefe ContabilidadeSydney Barbosa da Silva Junior
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Olá João!
Entendi perfeitamente, e o cálculo ficou mais claro para mim!
Muito obrigado!
Cristiane F. Sobrin
Bronze DIVISÃO 5, Chefe ContabilidadeInês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade João tudo bem?
veja se estou fazendo corretamente rs
empresa do simples de SP, Compra do RS produto NCM 85365090 no qual tem protocolo + não foi recolhido a ST, vamos recolher aqui.
Total NF 970,17
Total produtos 812,50
IPI 121,87
Frete 35,80
Base ICMS 848,30
Valor ICMS 101,79
Nos meus calculos para recolhimento em 11/10 ficou assim:
207,62 + 0,93 juros + 4,15 multa
Total a recolher em 11/10 R$ 212,70 esta correto?
no aguardo abraços
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal ola ines, tudo beleza?
vamos começar tudo outra vez!kkkkkkkk
voces irão recolher a antecipação do icms?
o vr da antecipação seria 207,62?
qual data deveria ser recolhido mas não foi?
vai recolher dia 11/10?
aguardo
Inês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade João data a ser recolhido era 27/09/2012, vamos recolher em 11/10.
Abraços
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal ines, bom dia, tudo beleza?
conforme comunicado DA 67/2012
os juros é 0,0042% p/recolher em 11/10/2012
multa de 2% art 528 até 30º dia após o vencto.
vr 207,62
0,87
4,15
212,64 a recolher
abs
Inês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia João, muito obrigado QUASE acertei rs.
Abraços e um ótmo fds
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal valeu ines!
e qualquer duvidas tem seu "anjo da guarda" aqui!kkkk
abs
Inês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Verdade João meu anjo da guarda, alias tenho varios anjos da guarda aqui neste forum.
Deixo um recado a todos..
AMO VCS....
abraços
Sydney Barbosa da Silva Junior
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal ola sydnei, tudo beleza?
essas mercadoria que veio do pr, tem protocolo com minas ou não?
qual é a classif fiscal e o produto?
Inês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade João eu novamente:
Empresa simples nacional de SP, comprou mercaria de SP também de NCM 84812090 que tem ST em SP, mais a NF veio assim:
CFOP 5.102 CST 100 e não veio recolhida a ST, o que devo fazer?
Obrigado
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.