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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 16:57

GALERA...tem um programa da receita de minas muito bom, que ajuda a calcular e ver os percentuais mva e aliquota interna do produto em minas gerais...

clique aqui

VIVIANE ANDRADE

Viviane Andrade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 14:52

Boa tarde Colegas!

Será que alguém pode me ajudar, estou meio muito confusa. rs
Uma industria em Pernambuco que compra matéria-prima do estado de São Paulo, NCM- 39093020 E 3907203( são 2 produtos químicos para fabricar travesseiro). Como funciona a Substituição tributária?
Li que quando a compra na indústria é matéria prima, não há ST. Procede? Isso só acontece se for numa transação no mesmo estado?

Desde já agradeço muitíssimo,

Viviane Andrade.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 15:01

viviane,
se sua empresa recebeu mat.prima, a substituição deixa de existir, quando sua empresa for fabricar, e na fabricação do prod acabado for pra revender e tiver enquadrado na subst.tributaria,aí sim manda com st, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 15:13

viviane,
eu não conheço a legislação de seu estado, mas se sp receber mat prima, teríamos que recolher o dif de aliquotas, e nesse seu caso precisa verificar a legislação de pe
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
VIVIANE ANDRADE

Viviane Andrade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 15:23

João, Boa tarde!

Ouvi dizer que existe uma hierarquia para ver se o produto se enquadra ou não como ST, de acordo com a legislação. Procede? Aonde/Como eu tenho que procurar na legislação do meu estado.

Mais uma vez, muito obrigada.

Abço, Viviane Andrade.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 15:34

viviane,
a legislão são distintas de cada estado, pelo menos aqui em sp, se entrar mercadoria de outro estado e que não tenha protocolo com sp,mas tem st em sp, temos que recolher a antecipação do icms st em favor de sp, caso não tenha st, teremos que recolher o dif de aliquotas, enterndeu?
voce trabalha na area fiscal?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
VIVIANE ANDRADE

Viviane Andrade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 15:46

Oi João,

Não trabalho na área fiscal, mas lendo fiquei com a pulga atrás da orelha. Liguei agora na contabilidade e eles me disseram que quando é MP não tem ST. Vão ver e me informam. Agora quero ir até o fim.
Na verdade sou recém formada em Contábeis, mas sempre trabalhei em áreas distintas( Professora, Aux adm de imobiliária). Agora vejo o peso de não ter começado na prática desde cedo tb.
Estou estudando por assuntos e resolvi entrar por ST.
Este fórum é maravilhoso, parabéns por dividir seus conhecimentos com quem ainda sabe tão pouco, ou quase nada!

Abço, Viviane Andrade.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 15:58

viviane,
vou te dar uma dica, faz um curso básico de aux de escrita fiscal, comece por baixo pra depois chegar a ser analista fiscal, que é uma area interessante, e que muitas empresas estão valorizando muito, até há pouco tempo ninguem dava nenhum valor , mas hoje é uma das areas mais gratificantes dentro de uma empresa, tirando o depto. de vendas é claro.
eu trabalho há mais de 10 anos nessa area e ainda tenho duvidas, imagina voce que esta começando agora, mas vai por mim que voce não vai se arrepender.
obs>verifica com sua contabilidade se tem que recolher o dif de aliquotas nesse caso?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Karina Marschall Kraemer

Karina Marschall Kraemer

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 11:04

Bom dia, empresa localizada no RS e estamos vendendo suplementos alimentares NCM Oculto tributadas pelo Simples Nacional, porém firmamos contrato com os estados do Ceará, Piaui, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Espirito Santo. Minha dúvida, como fica a parte de substituição tributária? Pois não encontrei nenhum acordo entre ois estados, porém um contador fora da empresa insiste que tem de pagar a substituição tributaria. Também falou que para os estados do Nordeste tem mais um imposto diferenciado a pagar. Alguem saberia me auxiliar?!

Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 13:09

Boa tarde pessoal!

Estou com um probleminha, caso alguém possa por favor me auxiliar.

Um empresa do SN adquiriu produtos com NCM 85287190 (rec de sinal de TV Analógica). O produto veio de Manaus-AM, com CFOP 6101 e CST 000, então possui ICMS destacado na NF-e com alíquota de 12%, e além disso o fornecedor afirmou que deveremos recolher ICMS ST desta NF-e.

Acontece que eu não sei como fazer o calculo e se realmente é necessário pagar o ICMS ST desta NF-e. Eles não podiam ter destacado no ato da venda?

Alguém pode exemplificar um cálculo como exemplo por favor?

Grato!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 13:41

sydnei,
amazonas não tem protocolo com mg,e não te que vir com st, somente tributação do icms normal
mas tem st em mg dpos prods abaixo, e se o fornecedor for do presumido o iva tem que ser ajustado
quais dos 3 abxixo se encaixa naquilo que voce precisa?


Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - televisores de CRT (tubo de raios catódicos) •Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 31 de 05.06.2009
iva 42% original




Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - televisores de Plasma
29,06% original


Outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de vídeo
34,22% original




abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 14:29

sydnei,
nesse caso o iva tem que ser ajustado p/44,04%(1,3422%x0,88%/0,82%=44,04%)
vr 1900,00
prta achar a bc do icms st
1900,00x44,04%=2736,76
2736,76x18%(intra-aliq interna de mg)=492,62
1900,00x12%(interestadual-de am p/mg)=228,00
492,62-228,00=264,62 a recolher de antecipação em favor de mg
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 14:45

Olá João!

Muito obrigado pela ajuda. Se o fato gerador foi no mês 09/2012, o vencimento é até o dia 15/10/2012?

Você pode por favor me explicar como achou as alíquotas entre parenteses e porque são ( X X /), para que eu possa entender como se acha para os próximos cálculos.

Novamente muito obrigado pela ajuda!

Abs.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 14:58

sydney,
as antecipações da st tem que ser recolhido pela data da entrada da nf, pelo menos em sp é assim
o dif de aliquotas ref set/2012 recolhe dia 15/10/2012
a aliquota interna de mg é 18%, mas não sei se tem red de aliquota de 12%, os calculos são pela aliquota cheia de mg que é 18%
caso tenha redução de aliquota de 12%, permanece o iva de 34,22%
existe uma formula:
no caso pra ajustar o iva:
1,3422
0,88% inter aliquota interestadual de am p/mg 12%(100-12%=0,88)
0,82% intra aliquota interna de mg 18%(100-18=0,82)
1,3422%0x0,88%/0,82%=44,04%)
entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 17:14

João tudo bem?
veja se estou fazendo corretamente rs
empresa do simples de SP, Compra do RS produto NCM 85365090 no qual tem protocolo + não foi recolhido a ST, vamos recolher aqui.
Total NF 970,17
Total produtos 812,50
IPI 121,87
Frete 35,80
Base ICMS 848,30
Valor ICMS 101,79
Nos meus calculos para recolhimento em 11/10 ficou assim:
207,62 + 0,93 juros + 4,15 multa
Total a recolher em 11/10 R$ 212,70 esta correto?
no aguardo abraços

Inês Zanotti
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 17:28

ola ines, tudo beleza?
vamos começar tudo outra vez!kkkkkkkk
voces irão recolher a antecipação do icms?
o vr da antecipação seria 207,62?
qual data deveria ser recolhido mas não foi?
vai recolher dia 11/10?
aguardo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 09:26

ines, bom dia, tudo beleza?
conforme comunicado DA 67/2012
os juros é 0,0042% p/recolher em 11/10/2012
multa de 2% art 528 até 30º dia após o vencto.
vr 207,62
0,87
4,15
212,64 a recolher

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 09:46

valeu ines!
e qualquer duvidas tem seu "anjo da guarda" aqui!kkkk
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 09:59

Verdade João meu anjo da guarda, alias tenho varios anjos da guarda aqui neste forum.
Deixo um recado a todos..
AMO VCS....
abraços

Inês Zanotti
Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 10:06

Bom dia pessoal!

João novamente pedindo ajuda a você!

Recebi um NF do Paraná, e os produtos veio com CFOP 6101, mas também tem cobrança de ICMS-ST, o que indica que o produto é ST aqui em MG no caso, correto?

Minha dúvida é: Eu lanço essa entrada como 2102 ou 2403?

Grato.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 10:10

ola sydnei, tudo beleza?
essas mercadoria que veio do pr, tem protocolo com minas ou não?
qual é a classif fiscal e o produto?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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