x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2.586

acessos 529.530

Icms Substituição Tributária

Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 10:50

Tudo beleza sim, obrigado! E com você João?

Não sei se tem protocolo! Aliás o que é, e onde vejo as informações sobre este protocolo que você citou?

São produtos alimentícios, com NCM 19053100, 19021900 e 21069010.

Grato,
Sydney.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 11:51

ines,
são prods. de mat de construção? cf 8481
esse cst 100 é prod importado, e essa nf esta incorreta,quando é fetto o desembaraço da mercadoria , os impostos são todos recolhidos , exceto o icms substituição,somente o icms normal, mas nas saidas subsequentes o icms tem que sair tributado pelo cliente
cfop 5403 e tributado o icms st na nf tambem
obs> voce tem que entrar em contato com o fornecedor solicitando uma nf complementar do icms st, tendo em vista que esse prod.esta enquadrado na substituição tributaria em sp
qualquer coisa tô aqui até as 18h kk

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 13:11

Oi João não é mat. de construção é valvula para máquinas, esta na auto peças 313-O
Então mesmo que o fornecedor não faça esta nf complementar eu não preciso recolher ou devo recolher e usar CFOP 1.403?
abraços

Inês Zanotti
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 13:23

ines,
se fosse de outro estado, voce teria que recolher a antecipação, mas nssse caso não, voce tem que ligar pro fornecedor mandar um complemento informando que esse prod esta enquadrado na substituiçao aqui em sp, e quando seu cliente receber a nf dar entrada no cfop 1403 e nas saidas cfop 5405
manda seu cliente ou voce mesmo,entrar em contato com o fornecedor solicitando nf complementar do icms st, e por se tratar de mat importado
aguardo uma resposta sua kkkk
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Adilson de Brito Nascimento

Adilson de Brito Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 14:12

João Figueredo boa tarde ,

Poderia ver se estou fazendo certo,
EX:
Uma venda de produtos NCM 3305.10.00 de SP para PA , protocolo PROTOCOLO ICMS 32, DE 30 DE MARÇO DE 2012 -Valor dos produtos. R$1000,00

1000,00 x mva 31% =1120,00
1120,00 x ali.interna .12%=148,80
1000,00 x ali.estadual 12%=120,00
ST A pagar 148,80-120,00= 28,80

Esta correto?

Abs

"Vivendo e apreendendo cada dia mais"
Karina Marschall Kraemer

Karina Marschall Kraemer

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 08:07

Bom dia, tdo bem?!
Estou bem confusa com essa parte de substituição tributária. Nosso produto tem NCM 2106.9030, somos do RS. Fechamos contrato com o Norte e Nordeste. Somos do simples nacional. a questão é..para reter substituição tributária precisa ter convênio ou protocolo com esses estados, caso contrário não ha motivo para se ter substituição tributária?! E a antecipação tributária, ocorre da mesma forma?!Tipo, preciso estar na lista de produtos com antecipação daqueles estados?!
REsumindo se não ha convenio ou protocolo não ha substituição tributaria e se o produto nao consta da lista de antecipação daquele estado não precisa fazer a antecipação. Estou correta?!
So para mencionar nosso produto tem substituição tributária interna.
Obrigada se me ajudarem..Abraços

PAULA DAIANA DE FREITAS

Paula Daiana de Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 08:34

Karina bom dia

Por favor seu produto de NCM 2106.9030 se enquadra em qual descrição:

2106.90.30

Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou perda de peso, barras e pós de proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais, suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais suplementos similares, ainda que em cápsulas


PROTOCOLO
SIGNATÁRIOS

Protocolo ICMS 95/09 SP

Protocolo ICMS 188/09 AP, MG e SC

ou

2106.90.30

Edulcorantes em geral, em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros

PROTOCOLO
SIGNATÁRIOS

Protocolo ICMS 95/09 SP

Protocolo ICMS 188/09 AP, MG e SC.

Sendo você empresa situada em RS, para aplicar a ST e ser o Substituto da operação, vocês terão que verificar se há convenio ou protocolo com o estado de destino, se houver a empresa será a responsavel pelo recolhimento, em relação a essa NCM, você citou que fechou contrato com o norte e nordeste, dessas regiões, a unica citada nos convenios acima é Amapá, na venda para lá, dependendo da finalidade de aquisição do destinatario será aplicada ST, seja na forma de diferencial de aliquota para quem adquiri como uso/consumo ou ativo, MVA ajustado quando se adquiri para revenda ou não aplicação se destinatario adquirir para industrialização.
Mas todas as situações devem ser vistas sempre no convenio/protocolo e vale pedir ao cliente que nos informe sempre se ele dispoe de algum beneficio fiscal em relação a operação.
O importante é sempre saber a finalidade de aquisição, fará diferença na emissão da NF.

E lembrando que você como optante do Simples Nacional, nas saidas interestaduais onde você seja o substituto, não se ajustara o MVA cfm Protocolo 35/11.

Espero ter ajudado.




Paula Freitas
João Paulo Garcia

João Paulo Garcia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 08:41

Bons tarde amigos, estão precisando de uma ajuda.

O caso é o seguinte, recebi mercadorias do Paraná 12% e sou de São Paulo 18% a empresa remetente é uma Industria e a destinatária “nos” uma Simples nacional que vai revender os produtos gostaria de saber como proceder nesse caso pois até agora só fiz notas de venda e nunca fiz apuração se diferença de ST entre Estados , alguém pode me ensinar como devo proceder
NCM – 68109900
Valor do produto – 329,19
Valor do ICMS 12% - 39,51
Base de calculo – 520,12
Valor do ST cobrado - 22,90
Desde já muito obrigado se alguém puder me mandar as formular de como chegar ao Imposto devido.

Estou no 8° Semestre de Contabeis e tenho cursos livres do SENAC, como escrituração fiscal, HP e atualmente venho fazendo analista fiscal, faz 5 mês que trabalho em um escritório de contabilidade com assistente contábil e agora também fiscal.
PAULA DAIANA DE FREITAS

Paula Daiana de Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 08:44

Oi Karina

Certo!

Para a aplicação da ST, a diferença será que nas operações interestaduais, se ajustara o MVA nas saidas , pq as empresas RPA ,não se beneficiam pelo convenio 35/11.
De resto a sistematica é a mesma.

A disposição!

Paula Freitas
PAULA DAIANA DE FREITAS

Paula Daiana de Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 09:02

Bom dia João

O produto descrito por vc é esse:

6810.9

Outras obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré laje e mourões;

Se sim, entre PR - SP, esse produto não possui convenio ou protocolo, sendo assim cfm Art 426-A RICMS/SP, na entrada em territorio paulista será exigida a antecipação ref. a essa operação.

O remetente é optante pelo SN? Se sim o Iva a ser utilizado na antecipação é o original previsto em portaria CAT.

Se não for o IVA a ser utilizado é o previsto em portaria mas ajustado.

IVA ORIG: 58%

AJUSTADO: 69,56%

Finalidade revenda

Pela conta que você nos passou essa ind é SN. E se é industria há IPI destacado na nf? e há qq tipo de outras despesas ou frete?

A base propria é formada por valor dos produtos, mas frete e demais despesas exceto ipi se vc não for o consumidor final.

Esse valor é multiplicado pela aliquota da operação em questão 12%

A formação da Base da ST é feita: pelo valor dos produtos,ipi,frete e demais despesas acessorias

Esse valor multiplicado pela aliquota interna do produto no estado de destino nesse caso 18%.

Esse valor sera a ST cheia que poderá ser deduzida do icms destacado na nf.

Só não ilustrei com a conta pois fiquei em duvida se havia ipi ou frete na nf.

Espero ter ajudado.







Paula Freitas
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 09:23

adilson,
aliquota interna do PA é 17%
de sp p/PA 7%(se tiver no simples não há tributação, somente p/efeito do calculo)
vr 1000,00
pra achar a bc do icms st
1000,00x1,31%=1310,00
1310,00x17%=222,70
1000,00x7%=70,00
222,70-70,00=152,70 a recolher
obs> se sua empresa tiver no simples , não tewm ajuste do iva
se o prod tiver red de aliquota de 12% no estado do PA, é só mudar o c calculo de 17% p/12%, entendeu?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
João Paulo Garcia

João Paulo Garcia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 09:41

Paula Daiana de Freitas

Bom dia e desde já muito obrigado

O valor 329,19 é único destacado na nota, somente Base 520,12 e ST 22,90, não tem nem frete e nem IPI destacado na nota, é o valor base para ICMS devidamente destacado na nota, não a convenio nem protocolo como vc mesmo já verificou e o produto pertence a categoria descrita por vc , é uma pedra artificial

O remetente SN sim então como explanado em sua explicação acima devo utilizar o IVA orig. 58% correto

Ai que vem a dúvida eu não seu como fazer, até a semana passada eu só tinha contato com notas de saída.
Se não for pedir muito tem como você me mostrar com contas, assim acho que fica mais fácil meu entendimento.

Estou no 8° Semestre de Contabeis e tenho cursos livres do SENAC, como escrituração fiscal, HP e atualmente venho fazendo analista fiscal, faz 5 mês que trabalho em um escritório de contabilidade com assistente contábil e agora também fiscal.
Karina Marschall Kraemer

Karina Marschall Kraemer

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 11:21

Ola Paula...

Tenho outra situação...

Venda para o estado do Rio de Janeiro..olhei na legislação da substituição tributária do Rio e consta no anexo I no item 30.2 a NCM 2106, e o nosso é 2106.9030, vale pro mesmo item?! Se estou correta como la tem substituição tributarai e nao tem convenio tenho de calcular a MVA Ajustada, correto?! no MVA Interestadual consta 25%, esse ja é o ajustado ou tenho de de ajustá-lo. e como fica?! Se puder passar um exemplo..
Não sou expert na area tributaria, mas preciso me situar...
obrigada se puder ajudar

PAULA DAIANA DE FREITAS

Paula Daiana de Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 13:00

João boa tarde

NCM: 6810.99.00
Valor dos produtos: 329,19
Iva original 58%
Aliq interestadual: 12%

Aliq do produto estado de SP:12% Cfm base abaixo.
Aplica-se a alíquota de 12% aos seguintes produtos: telhas e lajes planas pré-fabricadas, NCM 6810.19.00; painéis de lajes, NCM 6810.91.00; pré-lajes e pré-moldados, NCM 6810.99.00; blocos de concreto, NCM 6810.11.00; e postes, NCM 6810.99.00. Base legal: artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP

BC Icms Proprio: 329,19
Icms: 39,50
Base Icms ST: 329,19 + 58% = 520,12
Icms St cheio:520,12 x 12%=62,41
Icms ST= 62,41-39,50 (ST cheia - icms proprio)= 22,91.

Total nf: 352,10

Normalmente a aliquota interna é 18%, nesse caso esse produto em especifico é uma excessão, então além de o remetente ser optante pelo SN, o que por si , ja tem o beneficio de não se ajustar o IVA cfm convenio 35/11, a aliquota interna do produto no estado de destino é a mesma da operação interestadual, outra hipotese de não aplicação do IVA ajustado na operação.

espero ter ajudado.

Paula Freitas
PAULA DAIANA DE FREITAS

Paula Daiana de Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 13:12

Karina boa tarde

Veja bem, se o estado para onde esta sendo enviada a mercadoria não tiver convenio ou protocolo, não se aplica ST na saida.


Base Legal RS

ITEM - SETOR

Art. 217 a 220 do Livro III do RICMS

XXX - Produtos alimentícios

NCM

DESCRIÇÃO
2106.90.30

f) barras de cereais
3 - complementos alimentares compreendendo, entre outros, "shakes" para ganho ou perda de peso, barras e pós de proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais, suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais suplementos similares, ainda que em cápsulas

PROTOCOLO

SIGNATÁRIOS

Protocolo ICMS 95/09 SP

Protocolo ICMS 188/09 AP, MG e SC

Na venda para os estados signatarios dos protocolos acima, você será responsavel pelo recolhimento da ST, nos demais casos,é uma saida normal com a liquota interestadual.

Por exemplo venda RS-RJ

Não há convenio ou protocolo

Se for venda para contribuinte , 6101/6102 aliquota interestadual 12%
Se for venda para não contribuinte, 6107/6108 aliquota interna estado de origem.


Paula Freitas
João Paulo Garcia

João Paulo Garcia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 14:20

Paula Daiana de Freitas


Esta parte já entendi muito obrigado, mais ainda tenho uma dúvida, aqui em São Paulo a aliquota é de 18% e se o produto que eu recebi tiver aliquota de 12% eu tenho que recolher a diferença entre elas, como fazer? elembrado que são mescadorias como ST. ..

Desculpe por tantas perguntas mais estou perdido aqui..rrrr

Estou no 8° Semestre de Contabeis e tenho cursos livres do SENAC, como escrituração fiscal, HP e atualmente venho fazendo analista fiscal, faz 5 mês que trabalho em um escritório de contabilidade com assistente contábil e agora também fiscal.
PAULA DAIANA DE FREITAS

Paula Daiana de Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 17:46

Oi João

O fato de as aliquotas interestaduais e internas , ser a mesma , nos livra de ajustar o IVA, mas não nos livra da antecipação da ST, se essa mercadoria não tivesse ST, e as aliquotas fossem as mesmas não haveria o que recolher, mas isso é feito como uma forma de garantir que as compras de fora do estado, fiquem equivalentes a interestaduais, uma forma de fomentar a economia do nosso estado.

Paula Freitas
andre pincelli

Andre Pincelli

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 16:06

Ola pessoal.. gostaria de uma informação...
Uma empresa que é Industrai de peças de moto NCM 871491Oculto aqui de São Paulo, e que esta vendendo para outra Industria aqui de São Paulo, tem Substituiçao na venda???, se nao tiver qual o protoclo que trata esta operação???
Grato

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 10:46

João bom dia, entrei em contato com o fornecedor ref. a nf que te passei acima, segundo ele não vai fazer NF complementar, pois o contador dele orientou a não destacar ST no NCM 84122090 porque são ítens para uso industrial, não entendi nada agora, esta mercadoria é valvula para maquinas, me ajude, pois se for isso estou orientando meu cliente errado.
No aguardo abraços

Inês Zanotti
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 11:16

ola ines, tudo beleza?
conf o douglas comentou, se as valvulas forem usadas nas maquinas se caracteriza mat.prima, e deixa de exstir a substituição, entendeu?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 11:25

Revenda amigos, é assim o meu cliente compra valvulas e outras peças para revender e essas peças são usadas nas maquinas industriais, ou seja pelo que eu entendo são peças para usar em máquinas não entendo que seja materia prima.
Então meu cliente compra e revende essas peças.

Inês Zanotti
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 11:32

ines,
se for revenda tem que fazer complemento , e comenta com seu cliente que pode gerar problemas futuros numa eventual fiscalização
informe pro seu coiente a port cat a ncm que esta enquadrado esse produtos
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 11:45

João só quero ter certeza se estou certa...
ex: 84122090 e 39174090 se encontra no art. 313-O e se meu cliente comprou merc. com esses NCM para revenda, deveria vir com ST correto?
2º quando meu cliente revende tb deve ser informado na nf dele o CFOP 5.405 rev. de mercadoria com ST, mesmo que a empresa que comprou use na maquina dele correto?
Tenho razão ou não rs?
Obrigado

Inês Zanotti
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 11:25

Bom dia Camila.

PROTOCOLO ICMS Nº 95, DE 23 DE JULHO DE 2009 SP RS

DECRETO Nº 45.490, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000 SP SP

PROTOCOLO ICMS Nº 114, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 SP AP

PROTOCOLO ICMS Nº 35, DE 30 DE MARÇO DE 2012 SP SE (Inicio 01/01/2013)

PROTOCOLO ICMS Nº 28, DE 5 DE JUNHO DE 2009 SP MG

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 12:58

camila e douglas
no caso de prods alimenticios nas operações internas erm sp, é portaria cat 112/2012, ver link
obs> embora o decreto é 45490/2000, mas sempre prevalece a port cat no s caso de substituição tributaria em sp


http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?
f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Página 72 de 87

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.