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Icms Substituição Tributária

Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 15:20

Boa tarde pessoal!

Por favor me esclareçam uma dúvida se possível!

Uma empresa do simples nacional compra de criadores de gado sem inscrição de CNPJ e apenas inscrição no IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária), bovinos vivos para serem abatidos em um abatedouro aqui na cidade e depois disso a carne do animal segue para o estabelecimento para ser comercializada e a NF de compra do animal é emitida pela própria empresa como entrada de 01 CAB Bovino à R$ 789,44. A dúvida é a seguinte: O adquirente tem que recolher ICMS ST desta compra? ICMS normal não é devido por ela ser do SN? Correto?

Grato.

Liliane Alexandra da Silva

Liliane Alexandra da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:48

S.O.S

Galera estou com um probleminha e preciso de ajuda
Estou com um cliente que vai montar uma empresa como revenda de madeira, a dúvida é a seguinte: Que tipo de autorização uma REVENDA de madeira precisa ter do IBAMA, sendo que toda a madeira é do estado do Pará e será revendida em São Paulo e a mercadoria é toda legalizada.. Preciso de uma resposta ate amanha obg...

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Liliane Alexandra da Silva

Liliane Alexandra da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:59

João, já revirei o site do IBAMA e não encontrei respostas, a minha duvida é: se ele compra a madeira já legalizada ele precisa ter algum documento do proprio IBAMA para revender?

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 17:07

liliane,
onde eu trabalhava antes, tinha um cliente que estava nessa mesma situação que voce e ligou para o numero 0800, e precisava de uma autorização do ibama sim,embors isso foi há 7 anos atras
eu não tenho tanta certeza,mas quem teria que ter essa autorização deve ser quem esta vendendo pra sua empresa, no caso o fornecedor, mas entre em contato com o fone abaixo

ouvidoria do ibama> Oculto

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Liliane Alexandra da Silva

Liliane Alexandra da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 14:51

mais uma vez estou com uma dúvida....

Meu cliente fez uma NF de venda de mercadoria e as mesmas mercadorias não passaram no controle de qualidade de seu cliente, no entanto a empresa que recebeu as peças devolveu com tudo, com mercadoria e com NF, ela se recusa a fazer uma NF de devolução, pois diz que não fez a escrituração da NF, neste caso como posso solucionar o problema no meu cliente sem ter que afetar os dois lados? 1 - Faço um termo de ocorrencia? como proceder?

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Liliane Alexandra da Silva

Liliane Alexandra da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 15:04

Posso usar essa classificação?

1.202

Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 15:06

liliane,
a partir do momento que houve recusa da mercadoria por pasrte do cliente e devolveu topda mercadoria com sua propria nf,a sua empresa precisa emitir nf de entrada, pra "matar"a sua nf de saida.
nat operação: dev de vendas
cfop 1201 ou 1202 nas operações internas
2201 ou 2202 nas operações interestaduais
razão social/endereço todos os dados do ciente
discrimar toda mercadoria,preço unit e valor, idênticos da nf de saida
em dados adicionais:
nf de ebtrada ermitida de acordo com o art 453 do ricms/2000, cfe n/nf (nº da s/nf de saida serie e data....motivo:mercadoria recusada pelo cliente em virtude de não passar no controle de qualidade
anexar essa nf de entrada juntamente com a nf de saida e arquivar
escriturar normalmente
obs> essa sua nf de saida não pode ter assinaura do canhoto, e o cliente tem que mencionar no verso da danfe o motivo da recusa e assinar
basicamente é isso aí
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 15:09

liliane,
se na sua saida o cfop foi 5102
na dev de vendas será cfop 1202

se na saida saiu cfop 5101
na entrada cfop 1201

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Liliane Alexandra da Silva

Liliane Alexandra da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 15:14

joão vc é simplesmente o meu anjo fiscal

obg

abraços

liliane

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 14:17

vera,
se o produto esta enquadrado na substituição tributaria,mas não tem protocolo entre sp e rs, voce tem emitir como venda normal c/cfop 6101
e mencionar em dados adicionais"permite o aproveitamento de crédito..................
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Liliane Alexandra da Silva

Liliane Alexandra da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 15:26

João preciso de uma ajuda!

Tenho um cliente que vai fazer uma prestação de serviço aqui em sp só que o cliente dele é em Montes Claros/MG, qual é a alíquota deste estado? A minha dúvida é a seguinte: se ele está prestando aqui em são paulo a aliquota é diferente não é? Pois o imposto devido será em outro estado?

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 15:44

liliane, tudo beleza?
voce esta falando em sp capital ou no seu municipio?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 16:13

liliane,
eu não conheço a legislação da prefeitura de itu e nem de montes claros.
se voce tiver duvidas em relação ao iss, entra em contato com a prefeitura de itu
obs> a legislação da prefeitura são distintas de cada municipio
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Luciano G. Graça

Luciano G. Graça

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 09:37

Bom dia pessoal, estou precisando de uma ajuda, sou empresa do S.Simples fabricante de autopeças procolo 61/2012 obtive uma informação de um colega que para vende de SP para MG não está valendo o Protoco 61/2012 porque ainda MG não regulamento atraves de decreto gostaria de saber se a informação procede.
Grato

Ricardo Dagort da Silva

Ricardo Dagort da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 09:48

Bom dia

Conforme consta na Cláusula segunda do PROTOCOLO ICMS 61, DE 22 DE JUNHO DE 2012, Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Este Protocolo altera o Protocolo 41 que ja constava os estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 14:52

luciano,
conf protocolo 41/2008 a cf esta enquadrado em autop peças
o prot 61/2012 vigorou a partir de 01/08/2012
iva de 59,60% se tiver no simple
se tiver no presumido iva ajustado de 71,28%
ver link
abs



http://www.fazenda.gov.br/confaz/

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 08:51

luciano, bom dia!
é melhor seguir sempre o protocolo, tendo em vista que alguns estados não publicaram alguns decretos ainda em relação ao iva tanto de auto peças como de outros produtos, pois quando passam em barreiras os fiscais seguem sempre o protocolo, e numa dessas podem reter até o caminhão por ausencia da substituição tributaria não calculado na nf
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 09:58

Oi João. Como vai?
Meu cliente vende ferragens. É do simples nacional e tem o hábito de adquirir produtos que não tem a ver com seu ramo de atividade. Por exemplo, acaba adquirindo sabonetes, sucos, balas na mesma nota em que adquire produtos para revender em seu estabelecimento.
Como procedo nesse caso?
Outra pergunta: produtos que tem substituição em sp e tem cfop 6102 são passíveis de diferencial de alíquota? Me deu um verde aqui em referencia a essa dúvida.
Agradeço muito qualquer ajuda que vc possa me dar.
Um grande abraço

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 10:09

OLA ROSANGELA,tudo beleza?
vamos por partes como diz o jack!kkkk
1-qual é o ramo de atividades da empresa?
2-com relação ao cfop 6102, é nf de outro estado, e qual é o estado?
3-qual é a classif.fiscal dos produtos do cfop 6102?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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