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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 16 dezembro 2012 | 15:03

Aparecido Costa, concordo com você. Muitos ainda não deram valor às vantagens que o Convênio trás. Inclusive, para fortalecer a importância dele publiquei um artigo com exemplo de cálculo de venda do RJ para MG. Confira. Abraço.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 09:47

BOM dia galera...

houve alguma alteração para 2013 no NCM 8544.4900 fios e cabos elétricos (exceto uso automotivo) se são paulo para o restante do brasil ?

ou a alteração foi no imposto de icms da matéria prima que é o cobre ?

Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 10:00

Bom dia pessoal!

Estou com uma dúvida, caso alguém possa por favor me ajudar!

Uma empresa aqui de MG recebeu mercadorias de RO, são duas mercadorias com NCM 44182000 e elas saíram com CST 041, está mercadoria está sujeita a recolhimento de ST antecipada aqui em MG? Eu vi que alguns NCMs na posição 4418 estão sujeitas a ST, mas não vi nada sobre o 44182000 (Portais). Caso alguém possa por favor me ajudar!

Grato,
Sydney.

Marcelino

Marcelino

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 11:08

Estou com uma dúvida;

Empresa optante pelo simples comprou mercadoria de MG sujeita a substituição tributária, sendo assim esta fica na condição de sujeito passivo por substituição.

Mas nesse caso, ele comprou Ração de MG, e lá apesar de a alíquota ser 12%, tem redução na BC proporcional para que o valor cheque a 7%, assim ele acaba pagando um imposto enorme, dei uma pesquisa e achei o seguinte:

SUBSEÇÃO II - DO IMPOSTO RETIDO

Artigo 268 - O valor do imposto a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição é a diferença entre o valor do imposto calculado mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo prevista para a operação ou prestação sujeita à substituição tributária e o valor do imposto devido pela operação ou prestação própria do remetente (Lei 6.374/89, arts. 2º, § 5º, e 66-D). (Redação dada ao artigo pelo Decreto 54.137, de 17-03-2009; DOE 18-03-2009; Efeitos para os fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2009)

§ 1º - Nas hipóteses previstas nos incisos VI e XIV do artigo 2º, o valor do imposto a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição será a diferença entre os valores resultantes da aplicação, ao valor da operação ou prestação, da alíquota interna praticada neste Estado e da alíquota interestadual.

§ 2° - Na hipótese de o sujeito passivo por substituição tributária estar sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”:

1 - o valor do imposto a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição é a diferença entre o valor do imposto calculado mediante a aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo prevista para a operação ou prestação sujeita à substituição tributária e o valor resultante da aplicação da alíquota interna ou interestadual, conforme o caso, sobre o valor da operação ou prestação própria do remetente; (Redação dada ao item pelo Decreto 54.650, de 06-08-2009; DOE 07-08-2009; efeitos a partir de 01-08-2009)


Isso me dá a entender, que o crédito de ICMS abatido sobre o valor da base de cálculo do produto sujeito a substituição com o IVA ajustado e aplicação da alíquota interna, não é o ICMS destacado na nota fiscal, e sim o valor da operação própria do remetente, leia-se valor total do produto ou NF, multiplicado pela alíquota interestadual, que no caso é de 12%.

Exemplo;

Ração
Valor do produto: R$ 100,00
IVA: 50,17
Alíquota Interestadual SP: 18%
Alíquota Intraestudual MG: 12%
IVA-Ajustado: 61,16
Crédito ICMS na NF: 7,00

Como eu fazia antes:

(R$ 100,00 x (1 + 61,16%) * 18%) - 7,00 = R$ 22,00

Como vou fazer pelo entendimento do artigo acima:

(R$ 100,00 x (1 + 61,16%) * 18%) - 12,00 = R$ 17,00

Confere?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 12:33

santos josivaldo,
se for prods com subst tributaria dentro do seu eastADO,vc tem que entrar no site da secr da fazenda do para, que tem os produtos enquadrados
se for de outros estados para o para, me passa a ncm que eu verifico pra voce
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 12:40

BOM dia galera...

houve alguma alteração para 2013 no NCM 8544.4900 fios e cabos elétricos (exceto uso automotivo) se são paulo para o restante do brasil ?

ou a alteração foi no imposto de icms da matéria prima que é o cobre ?

DANIELA BAPTISTA MONTEIRO DA SILVA

Daniela Baptista Monteiro da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 13:16

Olá, Valdecir!

Seguem alguns protocolos os quais há alteração de materiais elétricos de São Paulo para Santa Catarina, RIo Grande do Sul, dentre outros. Se tiver mais alguma dúvida entre no link, www.fazenda.gov.br e verifique alguns protocolos os quais constem alteração para material elétrico:

Protocolo 211/12;
Protocolo 192/12;
Protocolo 115/12.

Um abraço.

Daniela Baptista

Jorge Candido Martins

Jorge Candido Martins

Bronze DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 10:28

Bom dia João
tenho um pequeno atacado de armarinhos e vendo para o Brasil todo
estou no regime presumido de arrecadação
por favor voce poderia informar-me quais estados estão conveniados com São Paulo com o qual eu devo ser o contribuinte substituto e obrigado a recolher a ST quando vendo ao meu cliente
desde já agradeço a atenção
abraços
Jorge

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 10:37

jorge, bom dia!

qual é a classif fiscal dos produtos e qual é o produto?

fico no aguardo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Jorge Candido Martins

Jorge Candido Martins

Bronze DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 10:48

Oi João são vários os produtos que trabalho mais de 5000 mil( papelaria, utilidades domest., ferramentas, aviamentos, cutelaria , etc) , portanto fica dificil passar todos o ncm, gostaria de saber apenas os estados em que sou obrigado a recolher a ST antecipado para o meu Cliente e se posivel a familia dos produtos , antes fazia isso apenas com MG, RS e BA agora õuvi dizer que SC e PE tbém sou obrigado, voce confirma isso João
fico no aguardo
Um grande abraço
Jorge

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 10:54

jorge,
seus prods enquadrariam em papelaria, utilidades domesticas, ferramentas
no caso de aviamentos e cutelaria qual prods se enquadraria?utilidades domesticas?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 13:33

jorge,
eu peguei alguns itensm cfe segue:
1-papelaria
cf 4820.2000-cadernos
sp mantem protocolo com BA,MG,RS e SC

2-utilidades domesticas
cf 3924.1000-utensilios de mesa e outros utensilios de mesa e cozinha, descartaveis e não descartaveie
sp mantem protocolo com: MG, RS e SC

3-ferramnentas
cf 8213.0000 tesouras
sp mantem protocolo com os estados de MG,RS e SC


4-higiene pessoal
cf 4818.1000 papel higienico
sp mantem protocolos com os estados de: AL,AP,CE,MG,MT,PE,PR,RS e SC


obs&gt; peguei alguns exemplos de prods, mas nem sei se sua empresa vende,vc precisa tomar cuidado nas vendas pra santa catarina que provavelmente tem redução de 70% do iva,mas qualquer coisa vc me da um alô que eu verifico qual a mva correta


abs

joão





trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 11:01

Bom dia,
Eu estou pesquisando no site sobre ST em nf de demonstração (se existe isso), os tópicos que achei estão trancados, por isso estou postando nesse já que trata de ST.
Remessa Demonstr. pra BA de Impressoras NCM 8443.31 ou 32, aqui em SP tem ST, na remessa deve ter algum pagto de GNRE ou por ser demonstração não há recolhimento?A empresa de SP é Simples...se puderem ajudar, agradeço imensamente.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 12:48

Boa tarde pessoal.

Por favor me esclareçam uma duvida caso possam.

Eu compro mercadoria que não são ST em SP e na NF-e vem com CST 010 e CFOP 6101 por exemplo, porque ela é ST em MG. Mas minha dúvida e como lançar a entrada, lanço com CFOP 2102 destacando a ST ou mudo o CFOP de entrada para 2403 já que foi destacado ST na NF-e.

Grato.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 13:22

sydney,
se sp mandou com cfop 6101 é que não existe protocolo entre os estados, mas se sp mandou com icms st, é que no estado em vez de voce recolherem a antecipação em virtude de ter st,sp mandou a gnre em nome de mg, e no seu caso o cfop correto é 2403 na entrada e icms st lança em obs
e nesse caso a sua empresa em mg não há necessidade de recolher o icms, tendo em vista que sua empresa já esta pagando pela nf do fornecedor, onde o icms st esta agregado no total da nf
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 13:44

Oi João,
obrigada por ajudar, depois de muita espera a consultoria me retornou.A orientação dada por eles foi essa mesmo.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 12:32

BOA TARDE..A TODOS

acredito que minha duvida vai servir a muita gente...

com a nova resolução do senado em vigor a partir do dia 01 janeiro deste ano as mercadorias importadas (ou industrializadas e com mais de 40% de produto importado) terão icms de fabrica de 4%... pelo menos aqui em minas gerais com esta alíquota a mva será ajustada com aumento médio de 8,37% se a fabrica manter os mesmos preços...

porem a fabrica que pagava 12% de icms ao pagar 4% poderá dar um desconto de 8% ????? pois se der o custo final da mercadoria vai abaixar quase 0,5 % o que seria lgo estranho demais.

alguém sabe como o fabricante vai proceder já que no porto o icms que ele vai receber acredito eu que é de 4% e prosseguirá assim...

tem 07 dias que não consigo orçar nada de importado.. ninguém entende a conta e nem os fabricantes/importadores

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