x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2.586

acessos 529.789

Icms Substituição Tributária

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 15:50

gilvan,
tem protocolo entre sp e mt da cf 84719090 c/iva de 76% prot 08/2008
tem como vc me passar o vr total da nf e o vr da gnre que foi recolhida?
preciso verificar se os calculos estão corretos
obs>eu estou achando estranho, pq os estadoa de mt e ms quando passam nas barreiras desses 2 estados, são os estados mais exigentes em termos de nf, e se na sua nf não saiu a st é muito esquisito
aguardo
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 16:46

gilvan,
´´
só informar qual vr total da nf e o vr que foi recolhido, só pra ver se os calculos foram efetuados corretamente, eu tenho quase certeza que foi calculado o difal, pq os fiscais da barreira não iriam deixar passar o caminhão sem icms st destacado na nf, mas fico no aguardo

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 17:36

gilvan
foi recolhido o dif de aliquotas e não st
a cf 9608 não tem protocolo entre sp e mt.
da cf 8471 foi recolhido 11,2368%
da cf 9608 foi recolhido 10,3057%

obs> ser tivesse st na cf 8471 o icms st seria o dobro desse vr , ou seja, seria 561,54
nesse caso não precisa fazer nada, porque dif de aliquota não é destacado na nf
detalhe> o vr correto deveria ser de 10% pra recolher sobre o total da nf, tendo em viata que aliquota interna de mt é 17% e de sp p/mt é 7%, embora a empresa do simples não tributa na o icms na nf,mas para efeito do calculo do difal teria que ser 10%, mas não sei como acharam essa difertença cobrado a amior

abs

joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
gilvan antonio de barros

Gilvan Antonio de Barros

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 17:56

Boa Tarde Joao!

Nesses casos , ou seja, nesses tipos de produto (pen drive e canetas) o imposto tem que ser cobrado do cliente.

Meu cliente que tem empresa em Sao Paulo, pode cobrar da Empresa de Mato Grosso que comprou a mercadoria?


Obrigado.

Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 19:55

pessoal se alguem pode me ajudar,gostaria de entender como se calcula base de icms de uma nota emitda de MG para SP,exemplo comprei uma peça para maquina no valor de 300,00 reais,na nota consta base de calcula de icms 60,00 reais,valor de icms 10,80 reais ,diferencial de aliquota 3,60 reais como chegaram nesse valor,grato

Pessoal esqueci de colocar,no campo codigo de sit.trib. esta o numero 20

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 20:50

gilvan,
normalmente quem recolhe o dif de aliquotas é o destinatário das mercadorias,mas como a mercadorias passa em barreiras, a fiscalizaçao pode exigir tal recolhimento, se o remetente não fosse recolher esse difal quem recolheria seria o cliente, na verdade isso é um acordo comercial entre quem esta vendendo e quem esta comprando,mas se eu fosse vc questionaria esse difal sim junto ao cliente.
detalhe importante> todas mercadorias que forem remetidas pra fora do estado se não tiver st, ou seja, protocolo entre os estados tem que verificar junto ao cliente quem vai recolher o difal o remetente ou o destinatário,pra nao gerar problemas quando se passa erm barreiras
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 21:07

douglas,
o vr de 300,00
bc reduzida de de icms 20%= 300,00x20%60,00
60,00x18%=10,80

obs> se essa mercsdoria veio pra pessoa fisica ou não contribuinte do icms , minas tem que aplicar a aliquota cheia de minas que é 18%
nesse caso nao tem dif de aliquotas,tendo em vista que nossa aliquota interna é 18% tb

entendeu?


abs joao

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 21:12

Obrigado João,onde foi achado esse 20%,no caso de Minas não seia 12%, mercadoria veio para pessoa juridica,desculpe as perguntas,mas finalizei a faculdade e não aprendi nada sobre o assunto

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 21:21

ola douglas,beleza?
foi calculado com bc reduzida,provavelmente essa peça deve estar enquadrada no convenio 52/91,eu sei que a aaliquota de todos os estados pra sp tem que ser 12%, na verdade esses calculos do icms de 18% foi calculado como se a empresa de sp fosse nao contribuinte do icms
se sua empresa aki em sp for pessoa juridica e contribuinte do icms , quer dizer ter insc estadual, essa nf esta irregular teria que trubitar 12%
se a empresa for pessoa juridica e nao contribuinte do icms, aí o 18% esta correto
vc trabalha na area fiscal?
aguardo
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 21:24

Ok somos do simples,temos inscrição estadual e municipal,a venda foi de pessoa fisica(minas) para juridica Sp,então quer dizer que esta errado

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 21:36

ola douglas,
pera aí, pessoa fisica nao tem nf, ou mandou nf avulsa?
explique mehor ,agora vc me deixou confuso

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 21:39

Então João,a nota e avulsa sim,esta em nome de pessoa fisica,ao inves de cnpj foi colocado cpf,o cfop 6.102,a peça e um refrigerador para maquina de solda,foi uma empresa que comprou

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 21:51

douglas,
nesse caso vc tem que emitir uma nf de entrada pq sp não aceita nf avulsa.
se sua empresa usar pra uso e consumo vc tem que usar o cfop 2556
sse for pra revenda cfop 2102
coloca os dados da pessoa fisica na razao social, após a emissão anexa a nf avulsa e escritura e depois arquiva
nesse caso nao tem dif de aliquotas, mas são procedimentos muitos raros de acontecer, mas é 18% mesmo e a pessoa fisica que vai assumir esse imposto
vc informa todos os dados da nf avulsa e coloca tb o icms
se for cfop 2556 não ha credito do icms, embora tem tributação na nf
em dados adicionais, vc menciona:
nf de entrada emitida de acordo com o art 136 do ricms/2000 cfe nf avulsa indica o numero se tiver e data.
obs> essas nfs avulsa são adquiridas em papelarias de alguns estados, mas sp não tem nf avulsa
vc entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 21:58

Entendi,então terei que fazer uma nota de entrada com todos os dados da pessoa que nos vendeu,e arquivar juntamente com avulsa,ultima duvida,terei que pagar novamente o imposto,essa nota ja foi dada entrada,pois foi comprado em janeiro,e trabalhamos com nota fiscal eletronica,sera que vai dar problema

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 22:02

douglas,

nao tem problema, a nat operação : é compra pra uso e consumo
cfop 2556 quando vc emitir nf eletronica vai aparecer codiggo 0
vou assistir o timao, mas pode mandar duvidas

nesse caso vc tem que emitir uma nf de entrada pq sp não aceita nf avulsa.

se sua empresa usar pra uso e consumo vc tem que usar o cfop 2556
sse for pra revenda cfop 2102 coloca os dados da pessoa fisica na razao social, após a emissão anexa a nf avulsa e escritura e depois arquiva nesse caso nao tem dif de aliquotas, mas são procedimentos muitos raros de acontecer, mas é 18% mesmo e a pessoa fisica que vai assumir esse imposto vc informa todos os dados da nf avulsa e coloca tb o icms se for cfop 2556 não ha credito do icms, embora tem tributação na nf em dados adicionais, vc menciona:

nf de entrada emitida de acordo com o art 136 do ricms/2000 cfe nf avulsa indica o numero se tiver e data.

obs> essas nfs avulsa são adquiridas em papelarias de alguns estados, mas sp não tem nf avulsa

se for uso e consumo nao tem credito do icms.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 22:35

douglas,
se vc tiver mais duvidas, fique a vontade!

vc é corintiano?kkk

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 08:41

Amigos,
Sempre tive clientes prestados de suíços, mas agra surgiu um que revende purificados de água, vindos do Paraná, esses produtos vem com ST destacado na nota para o RJ! ele so vende para consumidor final e esta no Simples, a minha duvida é a seguinte:
1 como ele emite a nota de venda?
2 precisa destacar a ST ja com o MVA?
3 caso ele venda para uma outra empresa qual o procedimento a adotar?

Desde já o meu muito obrigado.

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 09:04

marcos confidente,
vou falar por sp,mas o regime do simples não muda !
se sua empresa compra prods com st, nas suas vendas dentro do seu estado vc vende com cfop 5405 sem st,ou seja, sua empresa é substituida, que ja pagou o icms st que estava agregado no total da nf de compra
na geração do DAS o percentual do icms tem que ser abatido
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 09:24

João,
Muito obrigado pela ajuda.
Apenas uma duvida:
O que voce disse do codigo 5405 sem ST, vai ser para todas as vendas mesmo as feitas para outras empresas?
Obrigado

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 09:40

marcos confidente
os prods que vieram com st na nf de aquisição, nas suas vendas dentro do seu estado tem que ser cfop 5405, não pode sair com venda normal, pq esse cfop 5405 é de substituido

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído

o fabricante e importadores>recolhem o icms st e repassam para os varejistas,atacadistas e distribuidres
os fabricantes são chamdos de substitutos
e os varejistas,atacadistas e distribuidores são chamados de substituidos
basicamete é isso aí
vc entendeu?kk

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 09:48

João,
Só faltou desenhar ahahahahahah

Explicadíssimo, muito obrigado.

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina
MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 18:27

Amigos,

Desculpem se a pergunta é infantil, mas estou começando nessa área fiscal agora e pintou essa oportunidade no escritório e não quero deixar passar essa promoção..

Li o tópico e não achei resposta que se encaixe em minha duvida:

Temos um cliente que vende filtros para purificadores de água com NCM 84219999, e os Purificadores propriamente ditos com NCM 84212100, esses produtos são comprados da industria no RJ e vendidos no RJ, ambos vem com o destaque na NF da ST, a minha duvida é a seguinte:

Uma NF veio com o valor de ICMS ST de R$ 521,35 (Base de Calculo ST 10.769,55), supondo que todos os produtos foram vendidos por R$ 12.000,00, a alíquota do Simples (levando em conta um inicio de atividades) 1,25% ou R$ 150,00, pelo que li, na hora de calcular o DAS devo informar que essa venda foi de produtos que sofreram ST, mas e essa diferença de R$ 521,35 - 150,00?? ou seja, o valor compensado é menor do que me foi cobrado pela Industria.

Desde já o meu muito obrigado.

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina
Página 78 de 87

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.