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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 20:40

marcos confidente,
se essa industria vendeu pra sua empresa dentro do seu estado, e o icms st veio nesse vr de 521,35, e o percentual do icms na tabela do simples for de 1,25%= 150,00, quando a sua empresa for vender dentro do seu estado , em sua nf o cfop é 5405 como substituido, e na geração do DAS esse percentual do icms de 150,00 tem que abatido dentro do DAS, tendo em vista que sua empresa já pagou o icms st que estava inserido no total da nf o fornecedor do seu estado.
detalhe importante> como vc começando na area fiscal agora, e se realmente vc quizer vestir essa camisa, faz um curso que é super importante pra vc, isso não quer dizer que vou deixar de responder suas perguntas,pq eu trabalho há mais de 10 anos nessa area e tenho duvidas , agora imagina vc que esta começando agora, "vai em frente que atras vem gente"
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 21:02

Joao,
Mais uma vez muito obrigado.
Ja estou matriculado em um curso completo de ICMS.
O que imaginava é que por ser do Simples, assim como é nas empresas normais , poderia abater a totalidade do imposto pago antecipadamente.

Mais uma vez obrigado, pela ajuda e conselho.

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina
rodrigo m nascimento

Rodrigo M Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 21:08

Minha duvida é a seguinte

compro mercadorias de minas gerais e estou cituado em franca , estado de são paulo e como a mercadoria não tem substituição tributaria pago o diferencial de aliquota 6% no caso

minha duvida é a seguinte?
na hora de preencher o o imposto DAS no site da receita devo separar as notas que foram vendidas deste produto como opção.
AO INVES DE SELECIONAR SEM SUBSTITUIÇÃO TRIB. SELECIONO COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA? ??? AI PAGAREI MENOS IMPOSTO OU ESTOU ERRADO?

AGUARDO AMIGOs

OBRIGADO
RODRIGO

Att
Rodrigo M Nascimento
Franrubber Com Borrachas
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 21:24

rodrigo,
qual é a classif.fiscal do produto e qual é o produto?
o fornecedor e sua empresa estão em que regime?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sábado | 23 março 2013 | 15:24

rodrigo,
nao tem orotocolo entre sp e mg.e nao tem st em sp tb, vc tem que recolher o difal(dif de aliquotas)de 6%
ABS
joao




trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUCIANA APARECIDA MASSON

Luciana Aparecida Masson

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 16:50

Boa tarde! tenho um cliente ele é optante do simples nacional e comprou de fora do estado de SP, comprou do estado de SC, uma empresa que vende "porta curupixa semi-oca" creio eu que seja porta de madeira com CFOP 6.101 e o NCM 4418.20.00 liguei pra eles em SC pra pedir a guia de GNRE que deveria estar na NF, eles me disseram que tem que ser recolhido por aqui a guia de ST na entrada da mercadoria gostaria de saber qual o IVA de porta de madeira e como que é feito o calculo da ST, terá que ser ST ajustado também ou não? no caso a mercadoria entrou no estabelecimento dia 08/03/13, terá que ser recolhido com juros e multa?
Como é feito este calculo?
Desde já agradeço a atenção de vocês!
OBS: o valor total da Nf é R$ 3.125,00 e o valor do ICMS R$ 375,00 nos campos valor de frete valor de IPI estão 0,00.

Lú Masson...
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 17:26

luciana, td bem!
não tem protocolo entre sp e sc, porisso que não tem gnre we nem icms st
e vou verificar se tem em sp e te retorno

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 17:35

luciana,
tem st em sp port cat 121/2012,e quando vc quer recolher?
eu faço os calculos por aki e tem que ajustado o iva, tendo em vista que o fornecedor esta no regime normal de icms
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUCIANA APARECIDA MASSON

Luciana Aparecida Masson

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 08:30

Oi João, no caso a mercadoria entrou no estabelecimento dia 08/03/13, terá que ser recolhido com juros e multa?
Como é feito este calculo?
o valor total da Nf é R$ 3.125,00 e o valor do ICMS R$ 375,00 nos campos valor de frete valor de IPI estão 0,00.
Tenho que fazer pra recolher hoje ainda.

Lú Masson...
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 09:04

luciana.bom dia!
eu já estou fazendo os calculos pra vc e te retorno em seguida, o vr original é de 470,10, falta multa e juros
obs> esses prods não é persianas?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 09:29

Luciana,
A cf 44182000 tem que recolher a antecipação em favor de sp, cfe port cat 121/2012
Ivã original 40% c/ajuste 50,24%, quando recebe nfs de outros que os fornecedores
Não são simples nacional tem que ajustar
1,4000x0,88%(inter-interestadual de sc p/sp representa 12%(100-12=88)/0,82%(intra-aliquota interna de sp 18%(100-18=82)=50,24%
Vr 3125,00
Pra achar a bc do icms do icms st
3125,00x150,24%=4695,00
4695,00x18%=845,10
3125,00x12%=375,00
845,10-375,00=470,10 se fosse recolher dia 08/03
Pra recolher hj dia 03/04/2013
470,10
3,67 juros(0,0078 comunicado DA 17/2013)
9,40 multa 2% art 528 do ricms/2000
483,17 a recolher hj

faz uma gare icms cód 063-2
vencto 08/03/2013
deixar a referencia em branco
indicar vr original ,multa e juros
obs>antecipação da substituição tributaria-SP-port cat 121/2012, combinado com o art 426-A do ricms/2000
nf e cnpj do fornecedor
cálculos efetuados com multa e juros conf Comunicado DA 17/2013 e art 528 do ricms/2000 para pagto. Em 03/04/2013
não é bico?

se fosse persiana,o iva é superior, mas eu verifiquei na tabela da tipi não é realmente,qq duvidas estou de plantão hj kk

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 10:15

luciana,
procuro ajudar da melhor maneira

bico significa na giria de paulistano "que é facil" aki na av paulista é sempre questionado essa giria

abs

NOTA DA MODERAÇÃO:

"Mensagem editada por conter material que não aborda assuntos de aspectos fiscais e contábeis tratados neste tópico".

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 10:47

lucianA,
o mais importante é que acabei te ajudando,fique a vontade!

pessoal do suporte do forum, me desculpem mas acabei me excedendo

abs a todos

joao

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Luciano G. Graça

Luciano G. Graça

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 13:38

Boa tarde Pessoal, estou com uma dúvida com relação ao ICMS Substituição Tributaria, sou uma indústria do Simples Nacional do setor de autopeças NCM 87081000, ao realizar uma venda para o Estado do Espírito Santo qual protocolo devo utilizar o 61/2012 ou o 24/2009 (com alterações conforme Protocolo 39/2013), porque Espirito Santo está em ambos.
Desde já agradeço a ajuda.
Att. Luciano

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 09:04

João bom dia td bem?
Vamos la não sei o que fazer neste caso:
Empresa optante comércio varejista de SP, vendeu produto com a classificação fiscal 84123110 e 74122000 para o estado de RS, usou o CFOP 6.403 e destacou ST, eu acho que esta errado, veja abaixo:

Total produtos 84,50
Base ST 135,43
Valor ST destacado 13,60
Total NF 98,10
Obs: Nesta mesma nf vendeu tb 84129090 com CFOP 6102 (valor de 6,00)
Não recolheu a GNRE para acompanhar a mercadoria.
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 10:35

ola ines, tudo beleza?
a cf 74122000 tem st e protocolo 92/2009
esse calculo do icvms foi calculado a maior o correto seria 8,68

84,50x1,31%=110,70 bc icms st
110,70x17%(aliq interna de rs)=18,82
84,50x12%=10,14(soment p/efeito de calculo)
18,82-10,14=8,68 a recolher
a cf 84123110 e ato peças tem protocolo,qual é o poduto?
se não for auto peças tewm que mandar como venda normal mesmo cfop 6102
foi emitido gnre desse valor ref que c mencionou 13,60?

ab

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 10:50

Oi João não foi emitido GNRE, recebi a nota emitida ontem , liguei p o cliente e ele disse que não recolheu nada, mandou a mercadoria sem a gnre.
o 84123110 é cilindro pneumatico.

Inês Zanotti
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 11:29

ines,
esse caminhão será barrado na bareira de rs!
faz uma gnre em favor do estado de rs, recohe e quando o caminhão passar na barreira manda o motorista falar que foi recolhido mas esqueceu a gre pra acompanhar junto com a mercadoria, pra evitar mulkta e juros, aí vc manda por email do posto fiscal
a a cf 84123110 tb tem st, mas como vc já recolheu a maior não terá problema
o iva da cf 7412 é 31%
onde vc achou esse iva pra chegar nesses calculos

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 13:12

João não foi eu o cliente me enviou esta nota aqui então vi o que ele fez, ah a nota é de 21/03 creio que não foi barrado não viu,pois ele não recolheu a gnre, bem João e agora o que eu devo fazer?
Abraços
João a mercadoria foi por sedex.

Inês Zanotti
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 13:34

luciano,
vc tem que utilizar o protocolo 24/2009,embora tenha alteraçoes mas prevalece esse protocolo, vc somente poderia utilizar outro protocolo , desde que tivesse majoração do iva, mas como o iva permanece 40% se sua empresa tiver no simples, se tiver no presumido tem que ser ajustado p/56,87%
faz uma gnre em favor do estado de es, recolhe e manda juntamente com o caminhão
cfop 6401
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 13:38

ines,
se não foi barrado no correio menos pior, deixa assim mesmo, provavelmente o cliente teve que recolher o dif de aliquotas,em favor do estado do rs, e nem adianta vc fazer a gnre, mas precisa tomar cuidado principalmente quando são compras adquiridas através de internet.
bj

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 13:52

ines,
me desculpa, estava esquecendo, faz uma gnre , recolhe e manda pro cliente deixar anexo na nf

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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