x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2.586

acessos 529.526

Icms Substituição Tributária

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 11:46

valeria, tudo bem?
entra no google e procura protocolo icms, a aí aparace secretariada fazenda/confaz, e vai aparecer varios anos, e não se esqueça que é de acordo com a classif.fiscal dos produtos que procura se tem st ou não, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
João

João

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 08:31

Bom dia pessoal,

Uma empresa de São Paulo que já recolheu ST na compra de mercadoria proveniente de outro estado, precisa destacar icms na venda, seja esta venda dentro ou fora do estado de SP?

Agradeço a ajuda.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 09:13

joão, bom dia!
nas vendas subsequentes de sp para sp sem tributação do icms cfop 5405 como substituido, nas operações interestaduais desde que tenha protocolo, tem que recolher gnre em nome do destinatário e da uf do destino no cfop 6404, e se tiver no presumido destaca bc e icm normal também, e posteriormente na ap do icms informa em outros créditos o vr do icms normal conforme determina o art 271 do ricms/2000.
obs: a principio eu imaginava que não havia tributação, mas aconteceu que um cliente nosso mandou uma mercadoria para fora do estado e a barreira brecou o caminhão informando que tinha que ter st na nf,e após consulta na iob, informou que tem que tributar também, porque os fiscais da barreira não estão nem aí,e também não tem como provar se já foi recolhido antecipadamente ou não, porisso que tem que destacar st na nf ., entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Daniela Muniz

Daniela Muniz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 10:40

Prezados colegas,

Conversamos estes dias sobre macarrão que está fora da substituição tributária. Meu cliente comprou macarrão e bolachas de consumo popular fora do estado, que tambem não entram na ST cf art. 22 do anexo 3, mas como ele é simples nacional e varejista ele deveria pagar diferencial de alíquotas destes produtos não deveria ?

classificação fiscal bolachas - 19053100
macarrao -19021100

desde já agradeço a todos

abraço
Daniela

Daniela Muniz

Daniela Muniz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 10:42

Prezados,

Quando uma empresa por conta propria não quer recolher a guia de icms-st o que vcs acham dela recolher pelo menos o diferencial de alíquotas dos produtos para sp ?

acham que seria menos pior ?

porque de qualquer forma vai aparecer n sintegra e vai ter que recolher de alguma maneira algo ...

agrdeço a atenção

abraço

Daniela

MARINES SANTOS

Marines Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 08:49

Bom dia a todos,
pessoal do topico, se houver alguem do MT que possa me ajudar,
qual a aliquota de ICMS para MT e MVA de ICMS/ST e aliquota interestadual, em auto peças...operação do PR para MT.

grata se alguem puder m ajudar,

PS ( baseada no protodolo 49 é icms 7% aliquota interestadual de 17% e MVA de 56,9%) será q houve alguma alteração?

MARI

Tudo posso naquele que me fortalece!!!!
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 12:09

daniela, bom dia!
fique esperta porque prestamos serviços para uma determina empresa, e teve uma fiscalização recentemente e o fiscal questionou um caso desse, e por sorte minha recolhemos a st em sp, porque na sua gia , isto é, se sua empresa estiver no regime rpa e adquirir mercadorias fora do estado que não tem st lá naquela estado, mas tem em sp, alem de sua empresa recolher por aqui , tem informar na gia o cfop 2403,se for recolher o dif.de aliquotas tem que informar na gare o numero da nf e cnpj, e na gia 2102,aí pode dar problemas futuros numa eventual fiscalização, então é melhor voce recolher o st e tem que ser com iva reajustado.
detalhe importante: todo cfop 2.102 ou 2.101 que entra na sua gia, provavelmente os fiscais irão ficar de olho, pra ver se tem st ou não., e as vezes é melhor recolher o correto mesmo sendo a maior, do que o diferencial de 6% entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARINES SANTOS

Marines Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 10:49

Bom dia João,
minha duvida é em relação a acessorios automotivos em geral, onde 80% é ST, e trazem o NCM 8518 ou 8506, 8708 e suas ramificações,
agora a partir do dia 01/09 tem a lteração do protocolo 97 de 09/07/10...

se puder dar uma olhadinha e m dizer o que vc acha, pelo que entendi todos os itens com saida pra esses estados passam a ser ST, e a MVA, teve alteração....

obrigada.

Tudo posso naquele que me fortalece!!!!
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 12:17

marines, bom dia!
nas saida do pr p/mt se sua empresa estiver no presumido, tributa icm de 7% e a aliquota interna do pr é 17%, e não teve alteração no iva ajustado, considerando 40% do iva original, ajustado seria:
1,4000x0,93%/0,83%=56,86(dif. de 0,03)=56,90, o protocolo 49/2008 não sofreu alteração.
com relação ao prot.97/2010 somente a classif.fiscal 8518 e 8708 estão incluidas na st, exceto a cf 8506
nas saidas p/os estados da região norte/nordeste e centro oeste e o estado do esp.santo ,aplicar a aliquota de 7%,sul e sudeste 12%
e a partir daí aplicar a aliquota interna do destino, ex. do pr p/sp aplicar o iva ajustado de 50,20% aliquota de sp é 18%, é só seguir a tabela correspondente ao iva de 40% e partes e peças, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARINES SANTOS

Marines Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 16:55

entendi João, sendo assim meus calculos p/ ST para o MT estavam corretos? 7% de icms proprio e 17% de aliquota interestadual? e todos os itens a partir do dia 01/09 devem ser ST? foi o que entedi do novo protocolo.
e no caso de minha empresa mudar sua forma de tributação no proximo ano p/ LR, isso altera em alguma coisa o calculo de ST?

Tudo posso naquele que me fortalece!!!!
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 18:42

marines,
com relação a mudança de presumido para lucro real, não muda em nada , as suas nfs. vai sair do mesmo jeito com st, o que muda são os impostos federais pis, cofins, ir que recolhem no trimestre e não no mensal, somente isso.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 20:27

josinete,
aliquota de icms de sp é 18%,corresponde a 0,82(100-18=82)
todas entradas que vem de outros estados sem exceção é 12%,nos calculos das entradas desde que tenha st, seria, ex. iva 40% original, ajustado seria?
1,4000(iva original)x0,88%(corresponde aliq.de 12% 100-12=88)/0,82%(aliquota interna de sp 100-18=82)=ajustado seria
1,400x0,88%/0,82%=50,24% ajustado .entendeu? é bico!rrs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
diego p. a. guimaraes

Diego P. A. Guimaraes

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 00:29

BOA NOITE
MINHA FAMILIA TEM UMA EMPRESA ATACADISTA DISTRIBUIDOR E ESTAMOS COM MUITAS DUVIDAS POIS PREÃ+OS DE CONCORRENTES ESTÃO MUITOS DIFERENTES PARA BAIXO E ESTAMOS PROCURAMOS SABER O PORQUE E ATE AGORA DEVDO A INFORMAÃ+ÃES CONSEGUINDAS ESTES CONCORRENTES ESTAO USANDO DE UM FURO NUMA TAL LEI DA PRIMAVERA GOSTARIA DE SABER SE ALGUEM CONHECE ESTA LEI. E COMO ULTILIZAR DESTE ARTEFICIO.

GRATO PELA ATENÃ+AO

MARINES SANTOS

Marines Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 15:05

Diego, não sou do seu estado, mas andei dando uma olhadinha a respeito dessa lei, que trata-se do decreto descrito abaixo,
DECRETO Nº 48.960, DE 21/09/2004

pelo que entendi, é um decreto que reduz a aliquota de ICMS de 18 p/ 12%, sendo assim seus concorrentes tendo uma carga tributária mais baixa, conseguem ter mais competitividade com preços mais acessiveis,

se isso realmente está fazendo diferença em sua empresa, procure uma consultoria tributária que possa lhe auxiliar e informar a respeito de tais beneficios, e se existe algum decreto mais atual, ja que esse trata-se de 2004.

Boa sorte, e lembre-se que uma boa gestão tributária sempre faz a diferença.

Tudo posso naquele que me fortalece!!!!
Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 16:01

Diego,

A Lei da Primavera ou Primavera Tributaria, foi uma série de Decretos em 2004 que visavam reduzir a BC do ICMS em parte da cadeia comercial, ou seja somente para fabricentes e/ou atacadistas, atualmente alguns foram alterados, mas voce encontra todos eles no Anexo II do RICMS.

Especial atenção aos art.03 (Cesta Basica), art.39 (Produtos Alimentícios) e art.51 (Queijos) todos do Anexo II, e art 54 do RICMS.

Consulte seu contador.

Espero ter ajudado

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 17:48

diego, boa tarde!
quando voce adquiriu esses produtos , veio destacado na nf.do fornecedor com icms subs.tributaria? no caso de lei primavera eu desconheço!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Daniela Muniz

Daniela Muniz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 13:15

Oi João tudo bem ?

é o problema é que meu cliente não quer recolher o icms-st ok e pensei em calcular pelo menos o diferencial de aliquotas pra ele pagar para amenizar ok

ele é simples nacional ok

abraço

Daniela

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 17:08

daniela,
se seus produtos não tiver na st, precisa recolher o difal de 6% em favor de sp.gare icms cod receita 063-2 em obs.informar nº da nf do fornecedor e cnpj

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Debora Cristina Palhares

Debora Cristina Palhares

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 09:06

Bom dia!
Tenho uma dúvida, meu cliente fará a compra de Pen Drive (8471.70.90). Com esta Classificacao Fiscal o produto consta na Resolucao SF 31/2008 que o beneficia com aliquota interna de 12%. Só que também consta na lista de produtos de Artigos Eletroeletronicos (art. 313 z-19) sujeito a Substituicao Tributária.
Qual deve ser entao a alíquota para este produto?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 09:17

debora, bom dia!
1-a sua empresa vai comprar de fabricante ou revendedor?
2-o seu cliente vai comprar pra revender ou será consumidor final ?
se for para uso e consumo , o seu cliente tem que avisar no caso de fabricante, que sera para uso e consumo e não se fala em st, porque não terá saidas subsequentes.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Página 8 de 87

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.