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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

LOURINEIVA GOMES GIBIM

Lourineiva Gomes Gibim

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 14:28

João,
Somos fabricantes, minha empresa é lucro real, preciso deixar meu sistema pronto para vender para todos os estados dos 2 protocolos, porém com a revogação do § 3º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 41/08 e do § 3º da cláusula terceira do Protocolo ICMS 24/09, estou na dúvida de como aplicar a MVA-ST.

Maria Luzia

Maria Luzia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 14:33

boa tarde .
Joao Figueredo.
A empresa e revenda ou seja compra de atacadista para revende e algumas vezes comprar de industrias.
A empresa comprar de outros estados que também são signatários dos PROTOCOLO ICMS 82, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011.
Vou sita a vc um exemplo abaixo.
Foi comprado no estado do RJ , sendo que mercadoria entrar em Goiás, o ncm da nota é 8302.1000 descrição :Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns. E Rio de janeiro é signatário.
O calculo que faço sempre é em cima do Mva Ajustado que nesse caso é 78,83.Nesse caso sempre faço a guia Icms de subst.trib e dou lançamento correto. Lembrando que devo seguir a legislação do estado meu que é Goiás .Será que to certa?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 14:50

lourineiva,
qual é a ncm e quais estados vai vender?
as vendas dentro de sp é 65,10% sem ajuste,mas de sp pra demais estados o iva é outro e tem ajuste, exceto se tiver no simples

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 15:28

maria luiza,
o iva original da ncm 83021000 é 46%?
se for 46%, ajustado seria 63,59%
1,46x0,93%(inter rj p/go)/0,83%=63,59%
inter representa 7%(100-7=93)
intra aliq interna 17%(100-17=83)
aguardo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 12:27

João, pelo que verificamos em suas mensagens vc é fera em ST !!
Obrigada pelas suas explicações de sempre, são de muita valia para todos nós.

Eu tenho uma dúvida !!

Como sei se devo trabalhar pelo convênio 52/93 ou pelo 132/92 ??
Tenho um cliente de MT que alega não ser signatário do convenio 52/93 e que devemos seguir pelo 132, como sei se ele está correto na afirmação ??

Aguardo,

Muito Obrigada,

Karla Vieira
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 12:54

ola karla, td bem?
pra mim ter uma certeza,preciso da ncm do produto, vc vai fazer uma venda pra mato grosso?mas tenho quase certeza que é o conv 132/92, pq lá que aparece as ncms e seus respectivos ivas


fico agradecido, mas não sou banbanban não,procuro ajudar aquilo que sei mas tenho duvidas ainda

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 14:02

Olá João .. obrigada pelo retorno !!
Queria conhecer do assunto pelo menos 50% do q vc conhece !!

O NCM seria o 8704.21.10.

Mas como eu identifico que devo usá-lo ?? Devo sempre olhar o 132/92 e se não constar o NCM usar o 52/93 ??

Por favor, me explique as tratativas porque tenho sofrido muito para entender esse mundo do ST !!

Muito Obrigada,

Muito Obrigada,

Karla Vieira
Luciara Alves

Luciara Alves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 11:39

Bom dia,

Eu trabalho em uma Industria que faz maquinas para retifica e o comercio que vende esta maquinas ja trabalho na área a 1 meses porém sei como funciona o comercio mais não sei como funciona a industria , pelos equipamentos diferente, nossos produtos so tem protocolo com RS e MG, porem tenho duvidas referente, ao IPI por que eles colocam como Isentos e o cod eles colocam 000 sendo que fui informada que a o sefaz 999 qual seria o correto. E caso alguém trabalhar com o mesmo tipo de empresa poderia me ejudar com a tributação e onde posso procurar algo para me informar melhor!

Aux. Fiscal

Cursando superior : Administração de Empresas
Lucio Lopes

Lucio Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 12:19

Boa tarde

Por favor, tenho a seguinte dúvida:

No caso de uma empresa distribuidora de medicamentos vender a não contribuintes do ICMS, caberia pedido de restituição do ICMS ST retido por ocasião da compra da mercadoria?

Obrigado

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 20:43

helton,
se sua empresa adquiriu essa mercadoria em sp com esse cst 060 não poderia vir com icms st, exceto se foi fora do estado
1-de onde veio essa mercadoira, se for de outro estado ,qual estado
2-qual cfop ?
3-qual ncm e qual produto?
4-se foi de outro estado ,qual regime do remetente(ex:presumido ou simples)
5-se for de outro estado, qual vc da merc,bc icms st e icms st
me passa esses dados que eu vejo os calculos pra vc
abs
joao

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 09:58

Luciano G. Graça
Bom dia

O CFOP será aquele mesmo direcionado também as pessoas jurídicas contribuintes do ICMS.

Podendo ser 5.101 se for o caso, conforme a operação.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
MARA TENORIO

Mara Tenorio

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 11:00

bom dia Joao,

Gostaria de sua ajuda, minha empresa é de MG, recebeu mercadoria NCM 84148019 automotivo, de SC. Na verdade preciso calcular ST, protocolo 35/2013.
Exemplo: produto x = 1228,20
ICMS = 49,13 (alíquota 4% importação)
qual seria a ST deste produto? existe algum lugar que me informe a carga tributaria dos estados?

abs
Rubia

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 13:05

mara,
tem protocolo 41/2008 entre sc e mg, c/iva de 59,60%,se o remetente tiver no simples
na nf veio sem st?

se for os prods abaixo tem protocolo e sc teria que mandar com icms st

pq vc quer calcular? Dec. Est. MG 46.074/12


compressores e turbocompressores de ar.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 13:12

mara
retificando>

bc icms 1228,20x4%= 49,13
vr merc 1228,20x159,60$=1960,21
1960,21x18%(aliq interna de mg)=352,84
352,84-49,13=303,71 icms st

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARA TENORIO

Mara Tenorio

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 17:00

Joao,

Acontece que meu fornecedor destacou na nota ST no valor bc ST 1008,79 e ICMS st 132,45, a empresa me informou que usou o protocolo 35/2013 reduzindo a carga tributaria a minha empresa é lucro presumido, o MVA em MG 86,85% para compressores, eu não entendi e gostaria de saber o calculo utilizado, por essa razão solicitei sua ajuda.

obrigada.
abs
Mara

Admilson Silva

Admilson Silva

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 10:55


“MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1”, onde:

I – “MVA ST original” é à margem de valor agregado indicada no Anexo Único deste protocolo;

II – “ALQ inter” é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;

III – “ALQ intra” é o coeficiente correspondente à alíquota prevista para as operações substituídas, na unidade federada de destino.


Estou com algumas dúvidas.
Nossa empresa trabalha com NCM da posição 3005, este produto está sujeito a substituição tributária quando comercializado para alguns estados.
A duvida é :
MVA ST Original é do destino ou da origem da mercadoria ????
ALQ INTRA apesar de o texto acima estar dizendo que é da unidade federada de destino, em alguns protocolos este termo não é bem esclarecido. Pergunto : a ALQ INTRA é a alíquota interna do produto na UF destino ????
Se alguém puder me exemplificar como ficaria a venda de uma mercadoria que está no NCM 3005 e que tem como origem SP e destino MG eu ficaria agradecido.

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 15:08

Meu cliente (SP)adqquiriu do (PR)aparelhos de ar condicionado para integrar o ativo imobilizado. Essas mercadorias estão sujeitas a ST aqui em SP.
Devo recolher o ICMS-Antecipação tributaria ou somente a diferença de aliquota de 12% para 18%.

bruno daniel pavan

Bruno Daniel Pavan

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 14:34

Ola.

Sou de um supermercado de sp, compramos de um fornecedor de sp alguns iogurtes que vem com st, na nota vem destacado BASE ICMS-ST e VALOR ICMS-ST.
Quando preciso fazer alguma nota de devoluçao para o mesmo eu devo destacar tbm a BASE ICMS-ST e VALOR ICMS-ST????

Obrigado.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 14:43

Boa tarde - Bruno Daniel Pavan

Estes valores de BASE ICMS-ST e VALOR ICMS-ST.

Voce deve destacar em Dados Adicionais na Nota Fiscal.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 15:00

bruno,
de acordo com o luiz urtado, informa em dados adicionais no cfop 5411 dev vendas ad.terc sujeitos a subst tributaria, e menciona o numero da nf que originou a devolução

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 08:59

Joao Figueiredo, Bom dia!

Será que voce pode me ajudar? Estou na seguinte situação:

Meu cliente: Comercio de materiais de construção, eletricos, hidraulicos e ferramentas;

Comprou produtos elencados nas Portarias CAT e Artigos 313- correspondentes a ST. No entanto seus fornecedores (alguns Industrias e outros Comércio Varejista) não trataram alguns produtos com ST (notas de entrada com CFOP 5.101- quando da industria e 5.102 quando do comercio).
Orientei ao meu cliente a solicitar as correções, e no caso do não recolhimento da ST por parte do fornecedor, ele mesmo efetuar o recolhimento pois os produtos foram vendidos (compraram e venderam tudo no mês 08.2013)com o CFOP 5.405.
Ocorre que fiquei na seguinte situação:

1. Um dos fornecedores está se baseando na Decisão Normativa CAT 6/2009 - "caracteriza-se como material de construção e congêneres, independentemente da aplicação a ser dada a ele por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de uso em obras referidas no § 1º do artigo 1º do Anexo XI do RICMS/00".

2. Sim, o produto é aplicado em obras após a venda feita pelo meu cliente.

Dessa forma, minha orientação para o meu cliente foi que ou realizasse o recolhimento da ST nao feita pelo fabricante, ou fizesse uma carta de correção para o CFOP das vendas desses produtos colocando como 5.102 e assim, me amparando a tributar integralmente no DAS.

Fiz o correto? Sabendo-se que em caso de fiscalização, uma declaração do fornecedor de nada vale certo?

Grata,


Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 09:12

caroline, bom dia!
primeiro tem que ver qual é a ncm desses prods, e se realmente estão enquadrados na subst tributaria, pq as vezes a ncm é a mesma que esta na port cata,mas o produto que esta na port cat nao sseja o mesmo, e ainda mais por se tratar de fornecedor fabricante
me fala qual é a ncm desses produtos e se a procedencia sua é revenda ou pra outra finalidade
aguardo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 09:21

Olá Joao, obrigada pelo retorno, essa verificação eu fiz, o NCM consta sim na Portaria CAT e está em ST ( já tive cliente que fabricava esse produto, portanto deveria ter a ST recolhida). No caso, sao vários NCM's e os produtos sao os mesmos constantes na Portaria... A finalidade como falei acima é para aplicação em obra de construção civil ou qualquer modificação de estrutura, ou seja, meu cliente revende para aplicação em Construção Civil...

73089010
73089090
73181500
73181600
85389001
73269090
39269090
90330000

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
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