“MVA ajustada = [(1+ MVA
ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1”, onde:
I – “MVA ST original” é à margem de valor agregado indicada no Anexo Único deste protocolo;
II – “ALQ inter” é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;
III – “ALQ intra” é o coeficiente correspondente à alíquota prevista para as operações substituídas, na unidade federada de destino.
Estou com algumas dúvidas.
Nossa empresa trabalha com NCM da posição 3005, este produto está sujeito a
substituição tributária quando comercializado para alguns estados.
A duvida é :
MVA ST Original é do destino ou da origem da mercadoria ????
ALQ INTRA apesar de o texto acima estar dizendo que é da unidade federada de destino, em alguns protocolos este termo não é bem esclarecido. Pergunto : a ALQ INTRA é a alíquota interna do produto na UF destino ????
Se alguém puder me exemplificar como ficaria a venda de uma mercadoria que está no NCM 3005 e que tem como origem SP e destino MG eu ficaria agradecido.