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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 09:59

caroline,
a sua empresa revende, ou esses produtos vai pra aplicação e retorna pra sua empresa?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Elton Neimann

Elton Neimann

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 10:15

Pessoal, uma empresa de Construção Civil que compra material elétrico de outra UF (esta empresa é do RS), deve recolher o ICMS ST destas mercadorias, mesmo que aplique o material nas obras?

Elton Neimann
Keila Silveira

Keila Silveira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 13:22

Olá, gostaria de saber se alguém sabe se existe algum software no mercado que faça o cálculo do ressarcimento do ICMS ST pago a maior. Se sim, qual seria e se é muito caro. Obrigada

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 09:29

Bom dia,

Precisamos enviar o item abaixo como Remessa para Conserto de São Paulo para uma Fabrica no Estado de Minas Gerais.

Produto: módulo painel selct
NCM: 90329099


Pergunta:

1- Esta remessa como seria a tributação do ICMS ?

2- Teria que destacar ICMS Substituição Tributaria nesta operação ??

3- Tenha que pagar GNRE ?

Obrigado.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 10:09

luiz
remessa p/conserto nao ha tibutação de icms st, pq havera retorno desse conserto
cfof 6915
nao incidencia do icms art 7º inc IX do dec 45490/2000

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 10:15

Bom dia - Joao Figueiredo

Mas mesmo sendo uma remessa interestadual.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
LUCIANO AUGUSTO S COSTA

Luciano Augusto s Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 10:16

Bom DIa!

Luis

Entendo que não.por se trata de conserto:

Existe um protocolo SP x MG para este ncm informado protocolo 39/2009,

o art.2 do protocolo 39/2009 fala onde não se aplica:
Cláusula segunda O disposto neste protocolo não se aplica:

I - às transferências promovidas pelo industrial para outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, exceto varejista;

II - às operações que destinem mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem;

III - às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição, que seja fabricante da mesma mercadoria ou de outra relacionada no Anexo Único deste Protocolo;

IV - às operações interestaduais promovidas por contribuinte varejista com destino a estabelecimento de contribuinte localizado no Estado de São Paulo;

V - às operações interestaduais destinadas a contribuinte detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover.

§ 1º Na hipótese desta cláusula, a sujeição passiva por substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário, devendo tal circunstância ser indicada no campo "Informações Complementares" do respectivo documento fiscal.

§ 2º Na hipótese de saída interestadual em transferência com destino a estabelecimento distribuidor, atacadista ou depósito localizado em Minas Gerais, o disposto no inciso I somente se aplica se o estabelecimento destinatário operar exclusivamente com mercadorias recebidas em transferência do remetente.

att,

Luciano

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 10:40

luis,
como conserto tera retorno desses produtos nao se fala em substituição, e outra coisa nao existe cfop de conserto de substiuição tributaria
se fosse pra consertar no estado de mato grosso ou mato grosso do sul seria preocupante,ja tivemos casos aki de conserto para o rj e nao tivemos problema
a substiuição tributaria é uma cadeia de comercialização até chegar no consumidor final que não é seu caso

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 08:53

Minha empresa está na Tabela XXX - Autopeças (revenda)
Não existe protocolo com RN, DF, RO e MS, correto?
Quando faturar para estes estados, qual IVA devo informar?
Obrigada

Adriano Santos

Adriano Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 17:11

Boa tarde pessoal!
Estou com uma dúvida referente a ST entre SP e MG
O meu produto é:
7007.19.00 - Vidros temperados.
Pelo protocolo de Minas o IVA é 45%.
Ambas são RPA.
esta informação está correta.
Desde já agradeço.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 09:00

Bom dia, Amigos e Amigas.....

Alguem poderia me ajudar.

Qual seria a NCM de Agua de Coco.

E se no estado de São Paulo Agua de Coco (aquela que e vendida em copo de 290 ml //// copo igual agua mineral) e ICMS-ST (Substituição Tributaria) ???

Qual seria a NCM ?

Obrigado !!!



PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 09:54

luis, bom dia
nao tem substituição tributaria em sp, e no meu entendimento a ncm correta seria : 0801.1190


08.01 Cocos, castanha-do-pará e castanha de caju, frescos ou secos, com ou sem casca ou pelados.
0801.1 - Cocos:
0801.11 -- Dessecados
0801.11.10 Sem casca, mesmo ralados
Ex 01 - Acondicionados em embalagens de apresentação
0801.11.90 Outros
Ex 01 - Acondicionados em embalagens de apresentação
0801.12.00 -- Na casca interna (endocarpo)
0801.19.00 -- Outros

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 10:08

Bom dia - Joao Figueiredo

Mas este que vc me passou e o coco direto.

Mas neste caso que passei e Agua de coco envazada em copos de 290 ml.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Reinaldo Francisco da Silva

Reinaldo Francisco da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 10:20

Se alguém puder me ajudar, preciso dessa informação para escriturar a nota fiscal. Já postei esse assunto há alguns dias atrás, mas não consegui tirar minhas dúvidas.
"Empresa em Pernambuco de Lucro Real comércio varejista de material de construção em geral adquiriu mercadoria para revenda sujeita ao regime de substituição tributária de NCM 69109000, porém o fornecedor industrial do estado da Paraíba emitiu nota com CFOP 6101 e situação tributária 000 destacando o ICMS normal. Pagamos a substituição tributária cobrada no extrato de fronteiras no valor correto devido.

Valor da nota fiscal = 1.062,36
ICMS normal = 127,47
Alíquota 12%
CFOP: 6101
CST: 000

IVA para cálculo da ST usado 48,43%
Valor cobrado no extrato de fronteira = 140,60
Alíquota interna = 17%.

Cálculo ST:
1.062,36 + 514,50 (IVA=48,43%) = 1.576,86 (BC Subst. Trib.)
1.576,86 X 17% = 268,07
268,07 - 127,47 (Crédito Fiscal) = 140,60 (ICMS-S).

Como escriturar essa nota fiscal com:
CFOP: 2102
CST: 000
se creditando do ICMS normal ou
CFOP: 2403
CST: 060

Reinaldo Silva
Setor Fiscal
3416-3331

Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 10:35

Reinaldo,

Você deve lançar no Livro Fiscal como compra para revenda com ST, com base zerada e ICMS também zerado.

A Indústria na PB destacou o ICMS e colocou CFOP "normal" porque PE e PB não possuem convênio ou protocolo. Por isso que sua empresa pagou o ST fronteira através do extrato.

Assim, você deve escriturar a entrada como ST e zerar base e imposto.

Um abraço!

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


Marta Queiroz

Marta Queiroz

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 10:40

BOM DIA!!

Alguem pode me ajudar por favor!?

Uma empresa do estado de SP, vende uma mercadoria para MS, o IVA dessa mercadoria será diferente do IVA original de SP.
Correto?

Como eu faço para saber qual IVA dessa mercadoria para MS?

Já pesquisei e não consigo encontrar.

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