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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

Diogo Santos

Diogo Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 15:07

Boa tarde a todos.... no caso da empresa comprar mercadorias para restauração de cartuchos, para posteriormente vender... esses produtos comprados incidem ICMS-ST? - O NCM consta na lista dos produtos com ST.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 11:50

Bom dia a todos

Tenho que dar entrada em uma nf que só está com icms/st destacado, sem ipi e sem icms, porque a empresa é me.O ncm do produto é 73269090,
não encontro esse ncm em nenhuma CAT, para saber o IVA dele... o que devo fazer?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 11:59

jonathan

vc quer dar entrada no reg de entrada ou vc quer emitir nd de entrada?

qual é o produto?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
maria alice moreira da silva

Maria Alice Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 13:55

jonathan ,boa tarde!
primeira regra vc deve ter a lista de substituiçao tributaria para fazer o calculode mva ,e saber a mercadoria as vezes a mercadoria vem com o ncm errado,ha tambem tenho que saber se vc esta tirando uma nota ou dando entrada no livro de rg de entrada, detalha mais a nota pra mim.




att; alice

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 14:07

Alice, boa tarde!

Estou dando entrada no livro de rg de entrada, é de SP este fornecedor o produto é um suporte video wall ncm 73269090 sem ipi e sem icms, somente com icms/st e com cfop 5401

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 14:30

Prezados
Boa tarde

Na necessidade de compartilhar com os demais usuários algum tipo de material, favor envia-lo para meu e-mail da moderação (@Oculto) onde o mesmo será submetido a análise e se estiver de acordo com as Regras do Fórum, será disponibilizado para todos neste tópico.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 20:40

jonathan
no seu reg de entrada, fica assim:
ex de valores: vc merc 100,00 icms st 7,20 bcims st 140,00 vc contabil 107,20
vc 107,20
vr mer 100,00
em obs: bc icms st 140,00 e icms st 7,20
cfop 1403
nas saidas internas cfop 5405 sem impostos
essa ncm não encontrei, dê uma verificada na nf do fornecedor se indica o art 313 e qual letra

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 11:39

jonathan

se vc adquiriu dentro de sp ou de outro estado , vc tem que entrar em contato com o fornecedor, onde encontrou esse st, eu tb nao achei

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUCIANA BERARDINELI

Luciana Berardineli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 março 2014 | 12:48

João Figueiredo, antes de mais nada gostaria de parabenizá-lo por tantos esclarecimentos e pela sua grande colaboração no fórum.

Meu cliente recebeu uma comunicação de auto regularização e preciso MUITO da sua ajuda para entender oque acontece.

Meu cliente é de SP, um revendedor atacadista, revendeu os seguintes produtos para pessoa Jurídica do RS:

NCM: 39173900 - R$1.572,78
NCM: 95066900- R$1.137,94
NCM: 39269090- R$44,00

Total Nota fiscal - R$2.754,72

No auto de correção emitido pela secretaria do estado do RS, veio dizendo que estes produtos estão submetidos ao regime de substituição tributária interestadual, e que como há protocolo assinado entre os estados do RS e SP, fica o emitente responsável pelo recolhimento do ICMS-ST .

Pediram pra eu fazer um recolhimento na guia GNRE com código de receita 100099 (Icms subst trib por operação).

Estou totalmente perdida, poderia por gentileza me ajudar qual valor deverei recolher nesta guia?? e qual a multa e juros, visto que esta nota se trata de 09/2013??

Aguardo, desde já agradeço muito sua colaboração



Grande abraço



JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 4 março 2014 | 14:37

luciana,
onde eu trabalho recebemos tb, esse auto regularização,vc verifica cada nf , effetua os calculos do iva,normal da nf, quando vc fizer a gnre, no vencto, vc coloca a data de emissao da nf, e a data do dia que sera recolhido pelo cliente,cod da receita é esse mesmo 100099, as correções vem automaticamente quando vc gerar a gnre, e manda pro cliente pagar, e depois manda o cliente de sp, cobrar o cliente do sul, pq na nf de origem nao foi destacado o icms st
qq coisa tem meu cel. Oculto

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUCIANA BERARDINELI

Luciana Berardineli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 março 2014 | 15:09

João Figueiredo, muitíssimo obrigada pelo retorno, e me desculpe por ser tão leiga no assunto. Estou nessa área faz pouco tempo e tenho muitas dificuldades, e estou um pouco desesperada, inclusive pra fazer o cálculo desse IVA normal da nota fiscal, qual seria o valor a recolher nessa GNRE levando em consideração que no auto de regularização veio mencionando a nota fiscal de venda do meu cliente com os valores:

NCM: 39173900 - R$1.572,78
NCM: 95066900- R$1.137,94
NCM: 39269090- R$44,00

Total Nota fiscal - R$2.754,72

Poderia por gentileza me explicar como seria o cálculo para chegar no valor da GNRE a recolher pelo cliente?







JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 4 março 2014 | 18:05

luciana,
me fala que prods sao esses de acordo com a ncm que esta indicado, e o valor que esta mencionado é o total da nf?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
angela maria hamester

Angela Maria Hamester

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 16:22

Boa tarde

estou com duvida com relação a substituição tributária da linguiça, meu cliente fornecia para Santa Catarina e destacava a st por ser indústria, com a legislação do Paraná decreto 10.023 alguns produtos foram incluídos na st, no entanto tem as exceções e a linguiça é uma delas a minha duvida é a seguinte no caso de vender para Santa Catarina tenho que pagar o icms da substituição ou a mesma passa a ficar isenta conforme legislação do nosso estado, se alguem puder me ajudar eu agradeço

LUCIANA BERARDINELI

Luciana Berardineli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 19:05

Olá João Figueiredo
Me desculpe a demora para responder, passei o dia fora, então vamos lá:

NCM: 39173900 (PROTECTUBE BLINDADO)- R$1.572,78
NCM: 95066900- (BOLINHA FLUTUANTE PARA PISCINA) - R$1.137,94
NCM: 39269090- (ABRAÇADEIRA NYLON) - R$44,00

Sim, esses valores mencionados são os totais da nota, não há nenhum outro valor, frete, nada, apenas esses totais.

Essa empresa trabalha com fornecimento de mercadorias de entretenimento para festas e também aqueles brinquedos flutuantes de piscinas.

Desde já agradeço sua ajuda




Marilia Rafaela Queiroz Amaral

Marilia Rafaela Queiroz Amaral

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 15:59

Boa tarde

Tenho uma indústria que deve destacar e recolher a substituição tributária referente seus produtos alimenticios "sucos em pó e líquidos, pudim e outros, porém, ao vender estes produtos para uma cozinha industrial ela deverá ou não destacar a ST, uma vez que a cozinha vai transformar o suco em pó em sucos liquido ou transformar o pó do pudim em sobremesa a fim de servir juntamente com sua refeição ?

Desde já agradeço.

J.Nilson

J.nilson

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 15 março 2014 | 12:11

Bom dia, pessoal.

Ao colega Jonathan (caso ainda não tenha resolvido o problema com as NCM's):

De vez em quando me deparo com problemas semelhantes, quanto aos códigos de NCM.

Para evitar problemas, sempre conferimos o NCM de entrada (que vem na NF) com o que temos cadastrado no nosso sistema interno. Havendo divergência, consultamos qual é o correto, neste site: http://www.brasilglobalnet.gov.br/classificacaoncm/pesquisa/frmpesqncm.aspx

Daí, entramos em contato com o fornecedor, para ajustar os códigos e não termos mais problemas.

Já houve casos de um produto que está na categoria de "conectores" (por exemplo), na nota do fornecedor estava com o NVM de "cavalos".

Espero que isso lhe ajude, pelo menos em relação aos NCM's.

J.Nilson
Técnico Contábil

"Somado a uma boa bagagem profissional, um pouco de boa educação, nos torna ótimos profissionais"
felix de nole

Felix de Nole

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 17:10

Boa tarde, existe alguma Lei onde a valvula 8181.80.99 seja identificada como ST em são paulo pois não achei nada apenas em convenio com outro estado eu queria na integra?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 17:34

feliz,
essa ncm 81818099 não existe, o correto é 8481.8099
tem substituição tributaria em sp com iva de 47% portaria cat 121/2012

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Maria Luzia

Maria Luzia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 13:20

Boa tarde.

Queridos colaboradores.
Gostaria de tirar uma duvida com vcs.
Pergunta:
Quando é vendido um produto sujeito a substituição tributaria, para produtor rural é obrigatório que retenha na nota ?
E pode ser recolhido a GNRE desse produto?
Porque trabalho com uma empresa que era do simples nacional e agora mudou para lucro presumido e fiquei perdida nesta parte.

Desde já , obrigado pela ajuda.

Att

Maria Luzia

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 14:17

lucas,

quando vc vender prods com substituição tributaria nos cfop 5401/5402 ou 5403 nas operações internas que recolhe o icms st no ultimo dia util do 2º mes subsequente o cód é 146-6
nos demais ,antecipação da st ou dif.de aliquotas cod 063-2

abs
joao

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 08:20

Olá Claudenir,

No caso de aquisição de mercadorias cujo o ICMS já tenha sido recolhido em fase anterior por substituição tributária, as vendas dos mesmos não serão mais tributadas pelo imposto. Quando realizar a venda destinada a consumidor final não haverá base de cálculo nem alíquota a ser informada.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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GÉSSICA FONSECA

Géssica Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 09:39

Bom dia Pessoal,

A empresa em que trabalho, emitiu uma nota fiscal de transferencial da Matriz em São Paulo para a filial em Belo Horizonte, porém essa mercadoria é ST. Só que não foi paga a GNRE, como proceder nesse caso? Faço o calculo e já pago ou devo aguardar?

Só mais uma dúvida, o código da GNRE nesse caso é o 10009-9 mesmo?

Quem puder me ajudar agradeço muito.

"O conhecimento move o mundo."
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