x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 4.721

Difal MEI Bahia

Julia

Julia

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2020 | 21:26

Prezados, boa noite!

Por gentileza meu cliente MEI (Bahia) realizou compras fora do Estado para revenda consumidor final CFOP 6102, o mesmo terá que pagar a diferença ICMS para Bahia? Equipamentos de informática.
Existe caso em que o MEI é isento?

Obrigada!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2020 | 20:44

O MEI é uma modalidade de ME (Art. 100, §5º, Resolução do CGSN nº 140/2018) e conforme artigo 321, VII, 'b' (RICMS/BA), paga-se a antecipação parcial:

"Art. 321. O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência do ICMS devido:
...
VII - nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros estados e Distrito Federal, com ou sem encerramento da tributação;
...
b) sem encerramento da tributação (antecipação parcial), hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor, sem prejuízo das reduções previstas nos arts. 273 e 274".

Quando calcular o ICMS antecipação parcial aplique 80% pois esse é o ICMS a ser recolhido conforme artigo 274 do mesmo RICMS/BA:

"Art. 274. No caso de antecipação parcial decorrente de aquisições efetuadas por contribuintes enquadrados na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, independentemente da receita bruta, fica concedida uma redução de 20% (vinte por cento) do valor do imposto apurado, na hipótese de o contribuinte recolher no prazo regulamentar, não cumulativa
com a redução prevista no art. 273".

Obs. Existe regra expressa na Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional) determinando o pagamento do ICMS na fronteira pelos cadastrados no MEI, é o artigo 18-A, §3º, VI.
Obs. Os produtos de informática não são isentos, são tributados com carga tributária de 12% conforme artigo 266, XIII, RICMS/BA.
Dessa forma, caso os produtos sejam oriundos do Sul/Sudeste (como chegam com 7%) tem tributação (12% - 7% = 5%);
Agora, caso sejam oriundos do Norte/Nordeste e Centro-Oeste, então, não tem tributação porque 12% - 12% = zero.
Talvez, seja essa a isenção de que esteja falando! (mas não é isenção propriamente dita, é porque a diferença dá zero).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.