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ANTECIPAÇÃO DE ICMS MG

Silva

Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2020 | 11:04

Bom dia!

Tem um cliente que tem uma empresa em Minas Gerais e ele compra produtos de uma empresa de Goiás. A empresa foi notificada pelo Fisco sobre o recolhimento do ICMS, ele irá pagar os valores referentes ao ICMS que devia ter recolhido através da antecipação. 

Tenho algumas dúvidas:

O valor que ele irá pagar ao Fisco de ICMS, tem restituição? Já que ele já pagou também o valor referente ao ICMS no PGDAS.

Se tiver restituição, como posso estar fazendo?

Após essa notificação do Fisco, a empresa passará a fazer mensalmente a antecipação do ICMS. Se ele pagando a antecipação do ICMS, ele não precisará pagar nada de ICMS na saída, ou seja, pelo PGDAS?

Me ajudem!

Eduardo Nunes Costa

Eduardo Nunes Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2020 | 14:55

Boa tarde Silva, 

As empresas optantes pelo Simples Nacional, além do ICMS que é pago mensalmente na guia de DAS calculado no PGDAS, também devem recolher a título de antecipação de ICMS em operação interestadual, nas aquisições de mercadoria para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço, quando a alíquota interestadual for menor que a alíquota interna aplicável para a mercadoria neste Estado.

Por tanto, não cabe a restituição nesse caso, considerando que o ICMS não foi recolhido em duplicidade ou indevidamente.

Base legal:
§ 14, artigo 42 do RICMS/MG
artigo 3° da Instrução Normativa SUTRI n° 01/2016
art. 13, inciso XIII, da Lei Complementar nº 123, de 2006

Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2020 | 07:39

Bom dia, Silva!

Pelo que está na legislação, essa "antecipação" é uma verdadeira alíquota adicional, pois não é permitido compensar o valor "antecipado". Isso foi levado ao STF, que está em vias de ser declarado inconstitucional. Para saber mais, sugiro dar uma olhada aqui: www.fariadv.com.br

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