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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dúvidas sobre Difal

Lucas Nicoli Regiani

Lucas Nicoli Regiani

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 3 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2020 | 17:12

Boa tarde pessoal, estou com uma dúvida aqui. As grandes varejistas online do Brasil não pagam o diferencial de alíquota de ICMS em operações interestaduais com consumidores finais. Se alguém puder ajudar eu gostaria de saber qual é o motivo disso.

Minha contadora disse que existe emenda constitucional prevendo o difal mas o tema ainda não foi legislado e por isso essas empresas ignoram o recolhimento desse tributo. Será que isso procede?

Obrigado galera!

Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Sábado | 12 dezembro 2020 | 09:37

Bom dia, Lucas!

Essa questão está judicializada. O STF começou a julgar a constitucionalidade da exigência do DIFAL sem lei complementar. Até o momento, a votação está 2x0 favorável aos contribuintes (são 11 ministros), mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista de um dos ministros. Essas grandes varejistas, muito provavelmente, têm decisão judicial autorizando o não recolhimento (ou depósito judicial), pois, do contrário, estariam sujeitas a autuação. Elas não têm como "ignorar" a exigência, até porque são grandes e, por isso, são monitoradas de perto pelo Fisco dos Estados, em razão da relevância que representam na arrecadação.

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