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Natura - Emissão N.F e o Consumidor Final

ANTONIO ROSADO JUNIOR

Antonio Rosado Junior

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Domingo | 4 abril 2010 | 23:47

Sabemos que a Natura S.A (Cosméticos) emite nota fiscal para as revendedoras, já incluído aí, os impostos pertinentes. Porém, uma dúvida que não cala: E o consumidor final, esse não recebe nota fiscal por quê motivo?
Veja abaixo a resposta, da Natura, a qual não concordei com o posicionamento.
Agradeço desde já, pela ajuda.

Resposta da Natura:

Conforme sua dúvidas, seguem os esclarecimentos:

As Consultoras Natura comercializam produtos distribuídos pela Natura, nos termos do contrato padrão firmado, adquirindo as mercadorias para revenda domiciliar, por conta própria, auferindo lucros e assumindo os riscos e prejuízos decorrentes de sua atividade comercial. Por tal motivo, dada a inquestionável condição de comerciante da Consultora, a relação existente entre a Natura e os seus consultores é estritamente comercial.

A nota fiscal paulista é um programa de estímulo à cidadania fiscal no Estado de São Paulo, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega de documento fiscal na hora da compra. Consumidor "é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final", conforme definido pelo art. 2º do aludido código consumerista.

Nesse sentido, as consultoras adquirem produtos não como destinatárias finais, mas sim para a revenda, não se enquadrando, portanto, no conceito de consumidor e não gozando da proteção do aludido código.

Sendo assim, considerando que as Consultoras não são destinatárias finais dos produtos que adquirem, mas sim, comerciantes varejistas sem estabelecimento comercial fixo, não se enquadram no conceito de consumidor e, portanto, não fazem jus ao eventual crédito do ICMS referente à Nota Fiscal Paulista.

Esperamos ter esclarecido suas dúvidas e estamos a disposição.

att

Natura Cosméticos S/A

Contador
Alysson Souza de Azevedo

Alysson Souza de Azevedo

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 17:06

Sei que estou atrasado, mas tenho uma resposta. A Natura está enquadrada nem regime de venda direta. Ou seja, não tem lojas para revender seus produtos. Dessa forma, e aí é uma possiblidade, ela tem um regime especial de venda solicitado tanto para a SEFAZ SP quanto para as outras secretarias dos outros estados. Nesse regime, que é um acordo direto entre Natura e Governo, a venda das consultoras é acobertado pela NF de compra. E o ICMS da venda da consultora para seu cliente? A Natura deve pagar ICMS-ST, o que antecipa o imposto devido nas vendas subsequentes.


Alysson

DANIELLE GONÇALVES SILVA

Danielle Gonçalves Silva

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 18:45

Qual o procedimento previsto na legislação do Estado SP, a se fazer na seguinte situação:

A empresa é uma loja de cosméticos optante pelo Simples NAcional. Vende apenas produtos
Avon, Natura e Herbalife, ambas não emitem nota para empresas, apenas para os
revendedores(consultores) como pessoa física.

Este revendedor abriu uma loja com ponto fixo, registrou na jucesp, receita, estado e municipio,
e ele tem vários produtos adquiridos com nota fiscal (em nome de pessoa física em nota fiscal eletronica
adquirida com substituição tributária) .

A dúvida é, como dar entrada destes produtos no estoque da empresa para que na loja ele possa emitir
nota fiscal para os clientes que lhe pedirem?

Já me sugeriram fazer carta de doação, mas não achei legislação que aprove tal procedimento, caso haja outra maneira
por gentileza me informarem.

Danielle

Danielle Gonçalves
Administradora e Contabilista
DGS Assessoria Empresarial & Contabilidade
Salto - Itu - Indaiatuba e Região
[email protected]

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