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Crédito ICMS na venda de mercadoria

Leo

Leo

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2020 | 16:53

Pessoal me surgiu uma dúvida quanto ao crédito do Icms. (sou leigo em ICMS)

Emito nota de uma empresa Lucro Presumido, que importa da china manoplas de bicicleta onde tenho que emitir a nota de entrada com todas as informações para ser liberada aqui no Brasil e depois tenho que emitir nota da venda para consumidores finais e lojas que vão revender também.

Minha dúvida é o que devo colocar no campo Informações Complementares no que se refere as leis que amparam para me creditar e também como destacar na nota fiscal os valores de ICMS? Por Exemplo:

Comprei Mercadoria a R$ 1.000,00
ICMS 18% pago na importação: R$ 180,00

Venda de mercadoria R$ 2.000,00
ICMS 18%: R$ 360,00

Sei que posso me creditar e pagar apenas a diferença do ICMS que é de R$ 180,00. Minha dúvida é de como preencher a nota? E depois como informar através da EFD ICMS/IPI e na GIA?

Alguém pode me ajudar por favor, sei que para muitos é extremamente fácil, mas para mim está sendo uma aventura radical.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2020 | 19:12

Não é assim que funciona a apuração do ICMS.

O crédito se dá na escrituração na nota de importação (NF-e de Entrada);

Na nota de venda vai apenas o débito da venda.

A apuração de ICMS é confronto dos débitos das nota s de saída, menos os créditos das notas de entrada.

Apuração de ICMS não se faz na mão, todos documento são lançados no seu ERP ou sistema de escrituração, para que se apure os impostos, e gere todas as obrigações acessórias.

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