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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Aliq Com Produtos Importados

Vivitavares

Vivitavares

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2020 | 15:22

Boa Tarde ,

Quem Poder Me da Um Help ,Uma Empresa Simples Nacional Comprou de Outro estado e os Produtos São Importados 4% Vem na Nota .

Queria Saber Como Eu Calculo o Diferencial de Ali o Correto e Calcular o Valor Total da Nota Sobre 14% ?.


Desde Já Agradeço a Ajuda 

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2020 | 20:43

Sim, a diferença de alíquota nesse caso será de 14% conforme artigo 115, XV-A, 'a', combinado com o §8º, Regulamento do ICMS do Estado de SP:
"Art. 115.
...
XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada: 
a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna 
...
§ 8º - Para fins do disposto na alínea "a" do inciso XV-A, a alíquota interestadual a ser adotada será a de: 
1 - 4% (quatro por cento), nas operações com mercadorias abrangidas pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012;
...".

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