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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Duvida ICMS MEI

Eduardo Felipe Haag

Eduardo Felipe Haag

Iniciante DIVISÃO 3, Bancário(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2021 | 21:25

Olá, sou MEI, trabalho com venda de agendas e cadernos personalizados produzidor por mim mesmo para todo o país. A partir desse ano resolvi começar a emitir NF-e para todas as vendas (mesmo para pessoa fisica) com a finalidade de ter um controle melhor e também de poder utilizar o seguro da transportadora (já tive muito problema com seguro por não emitir NF).
Estou preparando meu software de gestão (Marketup) para começar a emitir as NF-e porém me surgiu uma problema...tenho de cadastrar as alíquotas na matriz fiscal do software para que ele funcione. Minha duvida é... como sou MEI,  devo declarar o ICMS na NF tanto para PF quanto PJ?  se sim, como funciona? devo utilizar o calculo de difal?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2021 | 08:00

MEI é uma modalidade de microempresa (art. 100, §5º, Resolução do CGSN nº 140/2018).
Como optante do simples nacional o MEI não destaca ICMS conforme caput do artigo 23 da Lei Complementar nº 123/2006, combinado com o artigo 59, §4º, I, Resolução do CGSN nº 140/2018.

2) Quanto ao DIFAL, relativo às vendas interestaduais para pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes, não tem responsabilidade de pagamento porque a cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015 está suspensa a eficácia por decisão do STF.

THIARA JULIANA CARDOSO MOMESSO

Thiara Juliana Cardoso Momesso

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2021 | 11:33

Bom dia, José Flávio ! Estou com uma dúvida referente ao MEI será que pode me ajudar? Estou com um cliente MEI que irá fazer vendas no mercado livre e fará emissão de notas fiscais, já fiz toda a parte burocrática ( certificado digital, Credenciamento e etc), porém, o sistema do mercado livre esta pedindo os parâmetros de tributação ( CST do IPI, CST PIS/COFINS e CSOSN do ICMS) . O cliente faz revenda de roupas e assessórios. Seriam estes os códigos corretos em se tratando de MEI ? : CST IPI 4,  CST PIS/COFINS 4 e  CSOSN 102 ? Também estava com dúvidas quanto ao DIFAL e sobre a clausula nona e você já esclareceu na resposta  ao colega Eduardo. Desde de já o meu muito obrigada.

Thiara Juliana -Contadora
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2021 | 12:28

O MEI não está obrigado a certificação digital conforme artigo 110 da Resolução nº 140/2018 do CGSN:
"Art. 110. O MEI fica dispensado de utilizar certificação digital para cumprimento de obrigações principais ou acessórias ou para recolhimento do FGTS".
2) CST 4 é para produtos imune (livros, etc), para o simples use o CST 49 na entrada já que é vedado o crédito, na saída use o CST 99.
3) Quanto ao CSOSN utilize conforme o caso concreto, veja o anexo I do Ajuste Sinief 07/2005 (tem efeitos até dezembro de 2021). Observe a nota explicativa de cada código, por exemplo, o 102 é utilizado quando:
"Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900".

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