Boa tarde Luana !
Se na nota fiscal está destacado 4% de icms como mercadoria estrangeira (importado), a venda desta mercadoria deve continuar com 4% de icms até o fim da cadeia para outros Estados.
Em São Paulo , a alíquota deve ser 7%, 18% ou 25%.
Se o vinho será revendido será creditado os 4% de icms no livro fiscal de entrada.
Se o vinho for pra consumo próprio, não será utilizado o crédito do 4%, mas você terá que recolher o diferencial de alíquota.
Agora se este vinho é substituição tributária em São Paulo, você tem que recolher o ICMS-ST Antecipado em guia separada.
Se você efetuar o recolhimento do ICMS-ST Antecipado para São Paulo não haverá mais cobrança de icms de 18% e nem substituição tributária nas vendas internas (São Paulo).
Se revender a mercadoria para outro Estado, terá que recolher o ICMS-ST já com o valor do custo da ST ou dependendo da classificação do contribuinte do destino, terá que recolher o diferencial de alíquota (partilha dos Estados).
Att.