Itamara
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscalrespostas 5
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Itamara
Prata DIVISÃO 1, Analista FiscalTelma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom Dia
Esta obrigação acessória é Federal, apenas o DIFAL está ligada à UF.
DeSTDA - Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota. O Ajuste Sinief 12/2015 criou a DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006.
Especifica melhor o que está ocorrendo?
Abç
Itamara
Prata DIVISÃO 1, Analista FiscalEstou em duvida, se tem que entregar aqui em MT, pois participei de um debate, onde, ainda não saberiam como fazer. Como estou pesquisando sobre o assunto, gostaria de saber se alguém esta entregando ?! é somente para as empresas (simples nacional) que tem operações de ST//Difal?! Caso se as mesmas não tiver essas operações, não precisam entregar ?
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom Dia
é somente para as empresas (simples nacional) que tem operações de ST//Difal?! Caso se as mesmas não tiver essas operações, não precisam entregar ? Isso, se não tiver ST e Difal não precisa entregar.
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Atendente Sim, a SEFAZ de Mato Grosso desde janeiro de 2016 exige a DESTDA conforme cláusula primeira, I, Ajuste Sinief nº 12/2016.
Mesmo quando não houver movimento a DESTDA deverá ser gerada, vá na opção "sem dados informados".
Obs. Conforme 'INFORMAÇÃO FISCAL 099/2017 DA SEFAZ DO MT', caso esteja paralisada as atividades e informado ao Fisco com pedido formal, então, a DESTDA ESTÁ DISPENSADA NO PERÍODO EM QUE PERMANECER INATIVA.
Obs. Os Estados podem dispensar a DESTDA conforme autorização da cláusula terceira, §3º, Ajuste Sinief nº 12/2015 (por exemplo, com base nessa autorização, o Estado do Ceará não exige DESTDA).
Itamara
Prata DIVISÃO 1, Analista FiscalObrigada pelas informações, me deram uma luz. Agradecida.
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