Boa tarde.
Se o faturamento anual foi maior que R$ 81 mil, porém não ultrapassou R$ 97,2 mil (menor que 20% de R$ 81 mil), o empreendedor deveria ter recolhido os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolhido um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no simples relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente. Como regra geral é no dia 20 de fevereiro, sendo que esse DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
A partir do mês de janeiro, passa a recolher os impostos pelo sistema Supersimples como microempresa, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas, ou seja, Comércio, Indústria e/ou Serviços.
Agora se ele ultrapassou os 97,2 mil teria de ter sido feito retroativo.
Forte abraço e Sucesso!
Atenciosamente,