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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MEI ULTRAPASSOU O LIMITE EM 2020

Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2021 | 14:16

Boa tarde.

Se o faturamento anual foi maior que R$ 81 mil, porém não ultrapassou R$ 97,2 mil (menor que 20% de R$ 81 mil), o empreendedor deveria ter recolhido os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolhido um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no simples relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente. Como regra geral é no dia 20 de fevereiro, sendo que esse DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

A partir do mês de janeiro, passa a recolher os impostos pelo sistema Supersimples como microempresa, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas, ou seja, Comércio, Indústria e/ou Serviços.

Agora se ele ultrapassou os 97,2 mil teria de ter sido feito retroativo.

Forte abraço e Sucesso!

Atenciosamente,

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600

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