x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 100

Luiz Carlos Almeida

Luiz Carlos Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2021 | 14:19

Boa tarde, outra dúvida, tranformei um mei em Empresario individual, a partir desta data iniciei o GFIP, pois tinha pro-labore, agora o e-cac está pedindo GFIP desde o inicio do MEI, é isso mesmo, devo fazer Gfip zerado para todos estes meses onde o empresário era MEI?? Só me falta ter multa tbm.

Agradeço a ajuda...

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2021 | 09:45

Bom Dia

Sua dúvida me levou a pesquisar e sim vc precisará apresentar as Gefip's retroativas sem movimento.

Sobre multa, pouco provável que terá, pois era MEI e mudança de regime não caracteriza infração.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Luiz Carlos Almeida

Luiz Carlos Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2021 | 12:21

Obrigado pela resposta, eu tbm pesquisei mais e alguém falou que bastava fazer a GFIP sem movimento do primeiro mês que o ECAC está pedindo, assim eu fiz, e realmente sumiu todas as exigências, ficou apenas a da competência 13 que vou fazer agora. Então nestes casos realmente só precisa fazer a primeira que as demais somem.

Valeu

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2021 | 13:02

Obrigada por me ensinar.

Valeu!!!

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.