Olá, Boa Tarde José Alípio!
No caso de CFOPs diferentes não diz nada na legislação que eu saiba referente poder ou não mudar a série, somente se for Entrada, saídas e contingência que é alterados as séries.
Obs: Leia a NT2010.10 que está na tela principal do Portal da NFe (https://www.nfe.fazenda.gov.br), pois houve uma mudança e me parece que se a nota somente possuir serviço e não materiais não + será permitido a emissão de NFe, aqui em minha cidade já estamos discutindo isso e a Prefeitura disse que deveremos voltar a emissão de nota séria "A" para notas de serviços até que Prefeitura passe a possui a NFe municipal.
NT2010.10 - 4.2 Verificar se a NF-e tem pelo menos um item sujeito ao ICMS: Informado grupo de tributação do ISSQN (id:U01) sem informar nenhum grupo de ICMS (id:N01)
Exceção: Somente o DF pode autorizar a emissão de NF-e, modelo
55, que só tenham itens sujeitos ao ISSQN. (NT2010.010) - Rejeição: A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS.
Obs: ainda está aceitando junto, consta na NT que é a partir de 01/02/2011 passrá a dar a rejeição.
Att.Emerson