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emissão de NF-e

Rita de Cassia da Fonseca

Rita de Cassia da Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 19:48

Oi pessoal,
Um cliente vende resíduos da produção como sucata, ao emitir a NF-e está dando erro "campo de ICMS errado.
A nf esta com CFOP 5949, cod. de trib. de ICMS "51". Não sei o que pode estar errado... Alguém pode me informar como devo preencher a parte de ICMS neste caso???
Desde já agradeço as orientações.

Emerson Moreira de Andrade

Emerson Moreira de Andrade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 00:29

se esta no codigo icms 51, no caso ele eh diferido neh?? neste caso alem de preencher com codigo 51 vc devera colocar 0(zero) na parte de baixo no sistema onde se pede o preenchimento do icms...que nao dara mais o erro....

DONIZETI APARECIDO PEREIRA

Donizeti Aparecido Pereira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 10:04

bom dia alguem poderia me ajudar,
tenho uma mepresa que emiti nota de venda junto com prestação de serviço, e agora ela passou a ser obrigada a emitir nota fiscal eletronica, gostaria de sabe se tem como emitir nota fiscal eletronica de venda de peças junto com serviços (nota conjulgada), pois a obrigatoriedade e para modelo 1 e 1-a (1-a Seria de serviço)?

fico no aguardo da ajuda

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 06:59

Olá, Bom Dia Donizeti!
Sim... a Nota Fiscal eletrônica deixa fazer dessa forma (Conjulgada), porém verifique na Prefeitura de seu Municipio se é aceito pela mesma, na minha cidade foi aceito e meus clientes já fazem dessa forma no sistema do Governo e até mesmo no de terceiros. Estou pedindo para verificar, pois algumas cidades (Ex: São Paulo-Capital) possui a nota Fiscal eletrônica de serviços, aí não aceita, tem quem fazer separadas, veja se não vai dar problemas com a prefeitura local.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

José Alípio Barbosa Ramos

José Alípio Barbosa Ramos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 12:07

Olá pessoal,

Meu está obrigado a emitir Nfe a partir de 01/12/2010, antes emitia Nf de serviço separado (não era conjugado), no entanto, a Prefeitura local admite que seja junto com a NFE. Minha dúvida é:

1) Quando emitir apenas prestação de serviço a série da NFE pode ser diferente? ´
2) É possível atribuir séries conforme a necessidade?

Desde já agradeço aos que possam me ajudar!

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 12:24

Olá, Boa Tarde José Alípio!

No caso de CFOPs diferentes não diz nada na legislação que eu saiba referente poder ou não mudar a série, somente se for Entrada, saídas e contingência que é alterados as séries.
Obs: Leia a NT2010.10 que está na tela principal do Portal da NFe (https://www.nfe.fazenda.gov.br), pois houve uma mudança e me parece que se a nota somente possuir serviço e não materiais não + será permitido a emissão de NFe, aqui em minha cidade já estamos discutindo isso e a Prefeitura disse que deveremos voltar a emissão de nota séria "A" para notas de serviços até que Prefeitura passe a possui a NFe municipal.

NT2010.10 - 4.2 Verificar se a NF-e tem pelo menos um item sujeito ao ICMS: Informado grupo de tributação do ISSQN (id:U01) sem informar nenhum grupo de ICMS (id:N01)
Exceção: Somente o DF pode autorizar a emissão de NF-e, modelo
55, que só tenham itens sujeitos ao ISSQN. (NT2010.010) - Rejeição: A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS.
Obs: ainda está aceitando junto, consta na NT que é a partir de 01/02/2011 passrá a dar a rejeição.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

José Alípio Barbosa Ramos

José Alípio Barbosa Ramos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 13:53

Obrigado, Emerson

Só que agora ficou complicado pois o meu cliente só emitie NFE dos serviços executados e não pode cobrar as peças (pq a licitação foi apenas para prestação de serviço), e a Prefeitura local só está aceitando a NFE, não quer mais a tradiconal série A.

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 06:26

Bom Dia José Alípio!
Realmente ficou complicado, também tenho esses casos por aqui de empresas prestadoras de serviços para Órgãos Públicos e não poderam fazer sem serem eletrônicas, estou ainda enviando vários e-mails para a Receita Federal, falei no 0800 e na Prefeitura de meu Município para tentar sanar até o último dia desse mês o fato... (Obs: para que meus clientes não tenham perdas, pois tiveram que comprar o certificado digital, contratar e qualificar funcionário para trabalhar com o emissor, muitos nem tinham computador e tiveram que comprar, etc).
Desculpe-me a expressão (Este País é uma vergonha)
Espero que você tenha sorte por aí e consiga uma resposta rápida para passar para seus clientes.
Att.Emerson

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