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Formulário NF Mod.1

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 13:22

Boa tarde Rogério,

Veja abaixo Portaria Cat 162/08 que disciplina a NFe no Estado de SP:

Artigo 8º - Até o 15º (décimo quinto) dia após o início da obrigatoriedade de emissão de NF-e, prevista no artigo 7º ou no item 1 do § 2º do artigo 3º, o contribuinte deverá:

I - inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não utilizados;

II - elaborar, em 2 (duas) vias, comunicação ao Posto Fiscal de sua vinculação, contendo:

a) nome e números de inscrição, estadual e no CNPJ;

b) a seguinte declaração: "Declaro que foram inutilizados os impressos de nota fiscal relacionados, conforme a Portaria CAT-XXX/08, estando ciente de que, na eventual utilização indevida desses impressos, poderei ser responsabilizado solidariamente nos termos do artigo 9º da Lei 6.374/89";

c) séries dos impressos de documentos fiscais inutilizados;

d) primeiro e último número dos impressos de cada série;

e) data, nome e qualificação do signatário.

III - apresentar ao Posto Fiscal a comunicação, que deverá estar acompanhada do documento que confira poderes ao signatário.

§ 1º - O Posto Fiscal, após a conferência formal da comunicação a que se refere o inciso II, providenciará:

1 - protocolo nas 2 (duas) vias e devolução da 2ª via ao contribuinte, devendo, na hipótese de constatação de irregularidade, descrevê-la no verso das 2 (duas) vias;

2 - arquivamento da 1ª via na pasta prontuário juntamente com a procuração, se houver.

§ 2º - Em caso de constatação de irregularidade pelo Posto Fiscal, o contribuinte deverá saná-la no prazo de 7 (sete) dias contados da ciência do fato.

§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses previstas nos itens 2 e 3, do § 2º, do artigo 7º.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ROGÉRIO MACEDO CAIRES

Rogério Macedo Caires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 15:16

Marcela,

Mesmo após passado o prazo fizemos este procedimento para várias empresas em vários postos fiscais aqui em SP e até hoje não tivemos nenhum problema.

O processo é bem simples basta levar os taloes em branco e uma declaração de comunicação de inutilização dos talões. O Posto fiscal irá protocolar sua declaração e pedirá para você Inutilizar (rasgar) as NF.

Duvidas estou a disposição.
Att,
Rogério Caires

Marcela Velozo Bertholdi

Marcela Velozo Bertholdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 31 dezembro 2010 | 14:53

Muito obrigada, Rogério, vou tentar fazer, nesta primeira semana.
Posso perguntar mais uma coisa, a empresa entrou por opção e, setembro do ano passado, como fomos a prefeitura e a mesma nos informou que não havia problema em utilizar o formulário que eram conjugados pelo estado continuamos até novembro ou dezembro apenas para cobramos serviços, já viu algum caso, acha que podemos ter problemas?

Marcela V. Bertholdi

[email protected]

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